Horário de Entrada ao Trabalho

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Escola não pode exigir mais que cinco minutos antes e depois da entrada ao trabalho

A Orientação Jurisprudencial do TST determinou que exigência de tempo antes e depois da jornada contratual, não pode constar de Acordo ou Convenção:

OJ-SDI1-372  MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 27.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (DJe divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

A partir da vigência da  Lei nº 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.