Atividade extraclasse de professor integra jornada de trabalho

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O relator do recurso de revista no TST, ministro João Oreste Dalazen, observou em seu voto que o trabalho do professor não se esgota em sala de aula, e compreende também várioas atividades extraclasse, como correção de provas, avaliação de trabalhos e mesmo controle de freqüência e registro de notas (estes cada vez mais exigidos, em nome da economia de custos com pessoal da área administrativa).
De acordo com o ministro relator, “toda a legislação do trabalho, no que tange ao tema da duração da jornada, é disposta de modo a dificultar a prestação de serviço extraordinário, que acarreta a fadiga mental e o excessivo desgaste físico, comprometendo o adequado desenvolvimento da atividade produtiva.” No caso dos professores, o ministro Dalazen observa ser “notória a necessidade de tempo disponível para além da jornada normal para a realização de imprescindíveis atividades extraclasse, a exemplo da própria preparação das aulas e a correção de provas.”
Diante disso, e por considerar como tempo de serviço, segundo o art. 4º da CLT, inclusive para efeito de horas extras, a atividade extraclasse comprovadamente realizada pelo professor e cuja execução derive de determinação do empregados e da própria natureza do magistério, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRT. (RR 520070/98)

 

Fonte: TST - Brasília