Fique de olho no plano de saúde em caso de demissão ou aposentadoria

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Os professores demitidos sem justa causa ou que estiverem próximos da aposentadoria devem ficar atentos. Desde 1º de junho estão em vigor as novas regras para a manutenção dos planos de saúde dos trabalhadores que se desligaram da empresa, seja por demissão ou aposentadoria, e que contribuíram com plano empresarial, nos termos da lei 9.656/98.
Agora o prazo para que o trabalhador manifeste seu interesse em permanecer como beneficiário do plano – que é de 30 dias – só passa a contar a partir da comunicação inequívoca, ou seja: “em resposta ao comunicado do empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria”, como estabelece a nova resolução normativa (RN 279).