STJ suspende todas as ações no País que pedem correção do FGTS

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (Taxa Referencial). A decisão é do ministro Benedito Gonçalves. Ele alega que a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.

No País e em Mato Grosso do Sul há uma corrida ao Judiciário para que a correção seja por índices que reflitam a inflação. A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal, que pediu a suspensão, estima mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

A possibilidade da correção do FGTS foi aberta em 2013, quando uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a TR inadequada para a correção monetária dos precatórios (dívidas já reconhecidas pela Justiça, em ações movidas contra o Poder Público).

Nas ações, utiliza-se o argumento de que se a taxa não serve para o precatório, então também não deve ser parâmetro para o FGTS. Desta forma, os valores depositados entre 1999 e 2013 deveriam ser corrigidos por índices que calculam a inflação, como o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ou INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor). O FGTS tem correção da TR mais juro de 3% ao ano.