Trabalhadores em instituições de ensino têm direito a adicional insalubridade
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- Categoria: Notícias Diversas
- Criado em Quinta, 05 Junho 2014 15:21
- Última atualização em Quinta, 05 Junho 2014 15:23
- Publicado em Quinta, 05 Junho 2014 15:21
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Os trabalhadores que executam atividades em locais que de alguma forma possam ocasionar risco à saúde têm assegurado o direito de receber adicional salarial por insalubridade. De acordo com a Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho (MTB), são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
O presidente do SINTRAE-MS, Eduardo Botelho, explica os casos em que o adicional de insalubridade deve aplicado ao salário. “Em muitas situações, os trabalhadores em instituições de ensino como professores, técnicos e auxiliares de serviços gerais executam funções laborais que podem comprometer à saúde. Podemos citar casos de exposição a agentes nocivos, em laboratórios, área de medicina, medicina veterinária, entre outros. Inclusive, em Mato Grosso do Sul já houve registro de trabalhador que contraiu doença infecciosa ao exercer atividade em campus agrário, era responsável pela limpeza de estábulo de cavalo. Devido à infecção, ocasionada por agente biológico, o auxiliar perdeu parcialmente a visão”, destaca Botelho.
O presidente da FITRAE MTMS, Ricardo Froes, enfatiza que o valor adicional da insalubridade varia entre 10% a 40% dependendo da intensidade – máxima, média ou mínima. “Os sindicatos têm autonomia para requerer às Delegacias Regionais do Trabalho/MTB a realização de perícia em estabelecimentos para identificar e caracterizar atividades insalubres. Por isso, trabalhador, procure a sua entidade sindical em caso de dúvidas sobre a salubridade da sua atividade laboral”, explica o presidente.
Saiba Mais:
Conheça, abaixo, os limites de tolerância de exposição a agentes que podem ocasionar a insalubridade de acordo com a norma NR15:
- Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
- Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
- Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
- Radiações Ionizantes
- Trabalho sob Condições Hiperbáricas
- Radiações Não-Ionizantes
- VIII - Vibrações
- Frio
- Umidade
- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho
- Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
- Agentes Químicos
- A - Benzeno
- Agentes Biológicos
Fonte: Adriana Miceli - Fitrae MTMS