Caríssimos trabalhadores do Setor Privado de Ensino de nossa Base

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Oportunamente, dirijo-me aos trabalhadores NÃO ASSOCIADOS ao SINTRAE-MS. Pois os associados sempre financiaram a luta legítima deles e dos não associados e não é justo assim continuar. Aos associados só tenho a aplaudir e elogiar a consciência do dever cumprido que própria de cada um de nós.


Não com surpresa, recebemos as suas mensagens de indignação ao desconto do percentual de 4,5%, nos salários, a serem descontados nos meses de junho (1,5%), julho(1,5%) e agosto(1,5%), a título de contribuição ao Sintrae-MS. A nossa surpresa há e embasa-se nos seguintes fundamentos: o Sintrae-MS é a única ferramenta de luta, em defesa dos direitos e das reinvindicações dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino do Estado do Mato Grosso do Sul; para se manter e para ser forte e poder enfrentar altura intransigência e a força patronal, a Entidade precisa de sustentação financeira, e essa sustentação deve vir dos trabalhadores, pois, caso contrário, o Sindicato de nada lhes serviria; os direitos e as garantias assegurados em convenções coletivas, são extensivos a todos os integrantes da categoria e não apenas aos associados; no Estado democrático de direito em que vivemos, não é justo nem ético transferir toda a responsabilidade pela sustentação da Entidade aos associados (principalmente a estes com remuneração média de R$ 750,00 mensais), quando os não associados também são beneficiários e em igualdade de condições com eles, do reajuste salarial e das garantias sociais, incluídas nas convenções coletivas.

Nos somamos as suas justas indignações com a carga tributária que recai sobre os ombros dos trabalhadores brasileiros. Porém, não podemos fazer coro com o seu entendimento quanto ao enfraquecimento de nossa Entidade, pois, negar-lhe o direito de buscar a sua sustentação financeira no seio da categoria a quem tem o dever de bem representar, significa a sua condenação ao definhamento e à morte de inanição, metaforicamente falando. Com o devido respeito, caríssimos, faltar com a ética é beneficiar-se das conquistas e recusar-se a contribuir para a sua viabilidade. Isto representa o individualismo exacerbado e a negação do bem estar e da justiça sociais, alicerces da ordem social brasileira, consoante o Art. 193, da Constituição.


Quanto ao debate público dessa questão, informamos-lhes que estamos abertos a eles, ao dia e à hora que desejarem. Quanto ao seu possível questionamento judicial, afirmamos-lhe que não tememos e que temos disposição de enfrentá-lo, assim o fazendo, por entendermos que a nossa causa é justa e ética.


No dia de ontem 06 de julho, recebi a intimação da Justiça do Trabalho, suspendendo temporariamente a cobrança da contribuição dos Não Associados, e bem sei quem são aqueles que buscaram a tutela judicial, para abster-se de uma obrigação moral e ética, a da contribuição espontânea. Como já frisamos, não tememos buscar o que certo, e estamos prontos para discutir no âmbito judicial, e bem assim, com a categoria se tiverem coragem, aqueles mesmos que buscaram a via obtusa de se desonerar.


Mais uma vez, os nossos agradecimentos ao associados, com as saudações sindicais de sempre.

Cordialmente,
Prof. Ricardo Martinez Froes