
SINTRAE-MS garante férias de 38 dias corridos em Convenção Coletiva
No dia 14 de março, o Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul) e o Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) concluíram as negociações referentes às cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.
Reajuste Piso
Os Pisos salariais foram reajustados a partir do índice de 100% do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) do período da data-base da categoria e passam a vigorar na folha de março. Sendo: 4,87% de reajuste nos pisos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio, Professor (cursos livres e Idiomas); 8,7% de reajuste no piso do Auxiliar Administrativo e Auxiliar Docente; 9,6% no piso do Auxiliar de Serviços Gerais.
Já o Piso do Professor, educação superior, é de 4,87%, sendo escalonado: 3% a partir de 1º de março e 1,87% a partir de agosto.
Veja Tabela Abaixo:

Reajuste salários em geral
Trabalhadores dos segmentos de ensino infantil, fundamental. Médio, cursos livres e idiomas que recebem acima do Piso, terão reajuste de 4,87% a partir da folha de março.
O percentual aos trabalhadores do ensino superior que recebem acima do Piso será 4,87%, escalonado: 3% a partir de março e 1,87% a partir de agosto.
Telemedicina
O novo benefício garante atendimento de telemedicina aos trabalhadores, ao custo de 30 reais por trabalhador, que será custeado pelo estabelecimento de ensino. “Se somado com os salários, o valor representa um ganho de 2% nos reajustes salariais”, destaca o professor Ricardo.
Insalubridade
Os trabalhadores Auxiliares de Serviços Gerais da limpeza receberão 10% do salário base a título de insalubridade.
Contribuição Assistencial
O Sintrae-ms informa que ainda há cláusulas sociais a serem ajustadas, tão logo a Convenção seja assinada será divulgado o prazo para entrega de cartas de oposição à Contribuição Assistencial, conforme legislação.
“Apesar de não concordamos, respeitamos a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e vamos estabelecer o prazo. Ao nosso entendimento, todos deveriam somar com o sindicato pois toda a base será beneficiada com a Convenção Coletiva de Trabalho. Entregar a carta de oposição significa que o trabalhador não reconhece a importância da própria categoria, afinal, se opor ao desconto é enfraquecer o sindicato que luta pelos trabalhadores do ensino privado do Mato Grosso do Sul”, analisa o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes..
Veja o documento firmado, assinado pelos representantes dos sindicatos patronal e laboral clique aqui
Fonte: Adriana Souza - Assessoria de Imprensa Sintrae-MS




No dia 26/02, os representantes do SINTRAE-MS presidente profº Ricardo Fróes e diretores Eduardo Botelho, Rita de Cássia, Josi da Costa e Antônino Salvatierra participaram da primeira mesa de negociação salarial da Convenção Coletiva de Trabalho, 2025/2026, com os representantes do sindicato patronal Sinepe-MS.
A diretoria do SINTRAE-MS apresentou as reivindicações da categoria e defendeu a necessidade de melhorias salariais, principalmente, de um reajuste com ganho real, acima da inflação.
Mesmo após intenso diálogo, os sindicatos não chegaram a um acordo quanto a reajuste e cláusulas sociais. No entanto, o SINTRAE-MS conseguiu assegurar a data-base da Convenção Coletiva, ou seja, as cláusulas devem valer a partir de 1º de março ou ser aplicadas com retroatividade a esta data caso as negociações sejam finalizadas após esse período.
As negociações continuarão em próxima rodada de negociação no mês de março.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul, SINTRAE-MS, com sede administrativa na rodovia MS 080 Km 10, Bairro José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, convoca todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; inclusive os empregados em Fundações Educacionais; para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2024, às 9 horas, em primeira convocação, e às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia:1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, com a data-base de primeiro de março de 2025; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2025; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição em favor do SINTRAE-MS, nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.
Campo Grande-MS, 10 de dezembro 2024
RICARDO MARTINEZ FROES - PRESIDENTE DO SINTRAE-MS

O SINTRAE-MS informa que hoje, 16/05/24(quinta-feira), às 17h, encerra-se o prazo para oposição à Contribuição Assistencial, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
O sindicato agradece a todos apoiaram, afinal, o objetivo é utilizar o valor da contribuição para cobrir os gastos do período da Campanha Salarial, bem como, custear o SINTRAE-MS para que continue de portas abertas, sempre na luta, em defesa dos direitos dos trabalhadores. Apoiar a contribuição é sinônimo de fortalecimento.
Já para a grande maioria dos trabalhadores que se opôs, o sindicato reafirma o compromisso em prol da categoria do ensino do setor privado do Mato Grosso do Sul. Também, faz o convite para que estes trabalhadores conheçam o sindicato, participem das Assembleias, sigam nas no instagram: @sintrae.ms, e tirem suas dúvidas com a diretoria. Desta forma, na próxima campanha salarial repensem em sua colaboração para fortalecer o coletivo.
O sindicato deferirá as oposições enviadas por e-mail ou entregues pessoalmente, que estejam em conformidade com a cláusula quadragésima quarta (e parágrafos) da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. As que estiverem em desacordo com a cláusula citada, serão indeferidos. A listagem dos nomes será enviada às instituições de ensino.
Atenciosamente,
Professor Ricardo Fróes - Presidente do Sintrae-MS

O Sintrae-MS vem, por meio desta nota, explicar e sanar as dúvidas a respeito da contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo TribunalFederal (STF) e que está a vigor em nossa base com a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
Essa contribuição é um recurso utilizado para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. Sua aplicação foi validada em Assembleia geral com os trabalhadores, que aconteceu em dezembro de 2023. O valor é de 3,3% da remuneração e será descontado UMA ÚNICA VEZ AO ANO.
O presidente do Sintrae-MS, Professor Ricardo Fróes, destaca a importância de manter o sindicato forte. “As negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente, então este recurso advindo da contribuição assistencial é de extrema relevância para manter o sindicato de portas abertas”, enfatiza.
Fortalecer o sindicato é fortalecer a categoria. Ao concordar com a contribuição assistencial você contribui para manter o SINTRAE-MS preparado para defender os direitos dos trabalhadores do ensino privado do Mato Grosso do Sul.
O presidente do Sintrae-MS destaca aos profissionais que façam denúncias ao sindicato em casos de atitudes antissindicais. Todas as informações oficiais estão no site: www.sintraems.org.br | Whatsapp: 9251-0028

A Convenção Coletiva 2024/2025 dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da base do SINTRAE-MS foi firmada.
A Convenção é instrumento normativo que assegura os direitos dos trabalhadores como reajustes salariais, férias, 13º salário, licenças, auxílios entre outros.
O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, destaca aos trabalhadores a importância do sindicato para a manutenção dos direitos, bem como a busca por novos benefícios.
“Destacamos à nossa categoria a relevância de mantermos nosso sindicato forte, as negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente ”, destaca.
*Contribuição Assistencial – Aberto prazo de 15 dias para oposição
A diretoria do SINTRAE-MS informa que, seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal, está aberto o prazo de 15 dias para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial aos *trabalhadores que não são associados ao sindicato*.
A Contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor de 3,3% da remuneração foi aprovado em Assembleia Geral pelos trabalhadores e será descontado uma única vez ao ano, no mês de maio.
A oposição à contribuição assistencial deve ser feita conforme orientações da cláusula quadragésima quarta da Convenção Coletiva do Trabalho.
Acesse a Convenção Coletiva 2024/2025 clique aqui

