Aposentadoria por Tempo de Contribuição

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição(fornecido pelo site oficial da Previdência Social)

Até o advento da Emenda constitucional de nº 20 – 15 de dezembro de 1988 -, a carteira de trabalho constituía-se no documento hábil para a comprovação do tempo de serviço. Mas não era o único; a comprovação também se fazia através de justificação administrativa (perante o INSS), e judicial (perante a Justiça), mediante indícios de provas, provas materiais e até testemunhais. O certo é que ninguém perdia o direito à aposentadoria por não ter a carteira de trabalho assinada, e a contribuição à previdência paga, desde que comprovasse o tempo de serviço.
Agora, com o novo texto constitucional, o tempo de trabalho foi substituído pelo de contribuição; com isso, somente se aposentará o segurado que comprovar a efetiva contribuição à previdência social durante 35 anos, se homem, e 30, se mulher. A previdência manterá uma ficha para cada segurado (a), na qual constarão todas as contribuições ao longo dos anos.