Sintrae/MS - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no MS - Conheça seus Direitos https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/10-clube 2024-05-18T23:56:22+00:00 Joomla! - Open Source Content Management Localização Clube 2013-07-05T17:43:28+00:00 2013-07-05T17:43:28+00:00 https://sintraems.org.br/index.php/clube/localizacao Super User webmaster@sintraems.org.br <div class="feed-description"><p style="text-align: justify;">Rodovia MS 080, Km 1, saída para Rochedo-MS, próximo ao Detran, Bairro José Abrão.</p> <p style="text-align: justify;">Telefone: 67-3365-9734</p> <p><span> <iframe src="https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m14!1m8!1m3!1d7477.9992417402555!2d-54.67554377524179!3d-20.42409681446978!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x0%3A0x0!2zMjDCsDI1JzA4LjAiUyA1NMKwNDAnMTAuMCJX!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1504636334521" width="600" height="450" frameborder="0" style="border:0" allowfullscreen></iframe> </div> <div class="feed-description"><p style="text-align: justify;">Rodovia MS 080, Km 1, saída para Rochedo-MS, próximo ao Detran, Bairro José Abrão.</p> <p style="text-align: justify;">Telefone: 67-3365-9734</p> <p><span> <iframe src="https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m14!1m8!1m3!1d7477.9992417402555!2d-54.67554377524179!3d-20.42409681446978!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x0%3A0x0!2zMjDCsDI1JzA4LjAiUyA1NMKwNDAnMTAuMCJX!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1504636334521" width="600" height="450" frameborder="0" style="border:0" allowfullscreen></iframe> </div> Normas do Clube de Campo 2013-03-01T00:22:57+00:00 2013-03-01T00:22:57+00:00 https://sintraems.org.br/index.php/clube/normas-do-clube-de-campo Super User webmaster@sintraems.org.br <div class="feed-description"><h1 align="center"><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/clube_campo_normas_24%20.jpg" alt="clube campo normas 24 " width="600" height="849" />&nbsp;</h1> <h1 align="center">SÍNTESE DAS NORMAS DO CLUBE DE CAMPO</h1> <p style="text-align: justify;">1. O uso das instalações da piscina, bem como de todo o clube, obriga os usuários ao respeito das regras de civilidade e higiene, bem como, dos estatutos da entidade e do regimento do clube.</p> <p style="text-align: justify;">2. É vedada a entrada ou a utilização das instalações aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene, seja por embriaguês e/ou que pelas suas atitudes ofendam ou desrespeitem qualquer pessoas no interior do clube.</p> <p style="text-align: justify;">3. A entrada na piscina será igualmente vedada aos que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, doenças de pele e lesões, que possam resultar em prejuízo para a saúde pública, podendo em caso de dúvida ser exigido atestado médico que o autorize.</p> <p style="text-align: justify;">4. É proibido fumar no interior das instalações da Piscina, bem como portar bebida alcoólica, tomar tereré, ainda, é vedado almoçar, lanchar, jantar;</p> <p style="text-align: justify;">5. A entrada para as instalações da piscina, apenas é permitida pelo portão principal, sendo obrigatório identificar-se quando solicitado, a quem estiver de serviço no Clube.</p> <p style="text-align: justify;">6. A utilização da piscina é exclusiva dos associados e seus dependentes;</p> <p style="text-align: justify;">7. A utilização coletiva das instalações, quando autorizada, só é permitida desde que os praticantes estejam sob a direta orientação e responsabilidade de pessoa com capacidade técnico-pedagógica, credenciada pela entidade, previamente indicada.</p> <p style="text-align: justify;">8. O responsável, a que se refere o parágrafo anterior, responde perante Sintrae-MS, por quaisquer danos causados pelos praticantes sob a sua orientação.</p> <p style="text-align: justify;">9. Somente terão acesso à zona aquática de "pé descalço" as pessoas equipadas com roupa de banho e chinelos apropriados para piscina.</p> <p style="text-align: justify;">10. A piscina só pode ser utilizada pelo associado e seus dependentes, somente com uso de sunga, maiô, biquíni, suquine e/ou similares, ainda as roupas devem ser adequadas a demonstrar a saúde pública. É proibido o uso de qualquer tipo de calção.</p> <p style="text-align: justify;">11. Os convidados só poderão freqüentar o clube, e permanecer em suas dependências, em companhia do respectivo titular.</p> <p style="text-align: justify;">12. Não é permitida, nas instalações da piscina, a prática de jogos brutos, brincadeiras de mau-gosto, empurrões, correrias desordenadas e saltos para a água, por forma a molestar os outros utilizadores;</p> <p style="text-align: justify;">13. É proibido projetar água, propositadamente, para fora da piscina.</p> <p style="text-align: justify;">14. É proibido o uso das instalações destinadas a atos que referenciem sexo, ou atitudes que atentem ao pudor, ao bem estar familiar, podendo os usuários ser imediatamente retirados da Piscina e ou, ainda, do clube.</p> <p style="text-align: justify;">15. Não guardamos objetos ou vestuário, incluindo roupas de banho e toalhas, pelo tempo de um período de utilização da piscina.</p> <p style="text-align: justify;">16. O SINTRAE-MS não se responsabilizará pelo extravio de dinheiro ou pertences que possam ocorrer no âmbito do clube.</p> <p style="text-align: justify;">17. É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada na piscina;</p> <p style="text-align: justify;">18. É proibido conduzir, trazer animais (cães, gatos, etc), no recinto do clube.</p> <p style="text-align: justify;">19. É permitido o uso de bóias apropriadas à aprendizagem da natação, cuja utilização fica subordinada às diretrizes dos professores de natação e ou diretores do Sintrae;</p> <p style="text-align: justify;">20. É terminantemente proibido banhar-se fazendo uso de óleo para bronzear ou qualquer produto similar que possa prejudicar o funcionamento das bombas e filtros;</p> <p style="text-align: justify;">21. A piscina será interditada para manutenção e limpeza, sempre no primeiro dia útil de cada semana, sendo liberada para uso a partir das 10:00 horas das quartas-feiras;</p> <p style="text-align: justify;">22. Ao adentrar ao Clube Campo, o associado deve apresentar a carteira de associado, para a identificação da estada e permanência no clube – na portaria será anotada o número e a data de validade;</p> <p style="text-align: justify;">23. CONVITES – A retirada será na sede administrativa, pelo titular, com data de validade dentro do mês em que foi expedido;</p> <p style="text-align: justify;">24. O valor para cada convidado é de R$ 30,00 (trinta reais) cada. O associado titular pode adquirir na sede administrativa.&nbsp;<span class="JsGRdQ">O associado deve informar, com antecedência, de segunda à quinta-feira, o nome e CPF dos convidados e a data da visita. Após, deve aguardar resposta com aprovação.</span>;</p> <p style="text-align: justify;">25. Os quiosques são de uso exclusivo dos associados. Não há reserva antecipada, a utilização será por ordem de chegada, a partir do horário de funcionamento do clube;</p> <p style="text-align: justify;">26. Materiais – o fornecimento de materiais será ao titular, com a retenção da carteira de associado, junto à descrição do material fornecido;</p> <p style="text-align: justify;">27. Campo – a utilização dos campos deverá ser agendada com antecedência na sede administrativa, pelo associado titular, responsável pela equipe; campo de futebol é de uso exclusivo dos associados, podendo trazer equipe de convidados para a realização de jogos amistosos;</p> <p style="text-align: justify;">28. É proibido adulto ou jovem acima dos 10 anos banhar-se na piscina infantil;</p> <p style="text-align: justify;">29. O clube de Campo e os funcionários não se responsabilizam por qualquer tipo de material trazido pelos usuários, seja celular, toalhas, vestimentas, etc;</p> <p style="text-align: justify;">30. Qualquer alteração seja por bebida alcoólica, brigas, descumprimentos das normas, o diretor(a) deve tentar amigavelmente a solução, se não for possível deve chamar a polícia a fim de manter a ordem;</p> <p style="text-align: justify;">31. É vedado o uso de som em tom elevado nos quiosques, pois que todos devem respeitar o limite de cada um;</p> <p style="text-align: justify;">32. A nenhum associado é permitido manifestar-se em sentido contrário das normas estabelecidas pela Diretoria do SINTRAE-MS, sob pena de expulsão nos termos dos Estatutos da Entidade;</p> <p style="text-align: justify;">33. É vedada a entrada de carrinho, cadeira de roda, patins, triciclo, skates, etc., no pátio da piscina;</p> <p style="text-align: justify;">34. É proibido o abandono de resíduos de comida, copos, pratos, etc. fora das lixeiras;</p> <p style="text-align: justify;">35. Os usuários do clube estão obrigados a acatar as ordens do pessoal em serviço no clube;</p> <p style="text-align: justify;">36. O valor da locação do clube para realização de eventos ( aniversários, casamentos, confraternizações,...), para os associados tem taxa única de RS 15,00 (quinze reais) por pessoa,&nbsp; o valor da utilização do campo de futebol para não associados tem taxa de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa.</p> <p style="text-align: justify;">37. É vedada ao associado a sublocação do clube.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Diretoria do Sintrae-MS.</p> <p>Campo Grande-MS, 05 de março de 2016.</p> <p>A DIRETORIA DO SINTRAE-MS</p></div> <div class="feed-description"><h1 align="center"><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/clube_campo_normas_24%20.jpg" alt="clube campo normas 24 " width="600" height="849" />&nbsp;</h1> <h1 align="center">SÍNTESE DAS NORMAS DO CLUBE DE CAMPO</h1> <p style="text-align: justify;">1. O uso das instalações da piscina, bem como de todo o clube, obriga os usuários ao respeito das regras de civilidade e higiene, bem como, dos estatutos da entidade e do regimento do clube.</p> <p style="text-align: justify;">2. É vedada a entrada ou a utilização das instalações aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene, seja por embriaguês e/ou que pelas suas atitudes ofendam ou desrespeitem qualquer pessoas no interior do clube.</p> <p style="text-align: justify;">3. A entrada na piscina será igualmente vedada aos que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, doenças de pele e lesões, que possam resultar em prejuízo para a saúde pública, podendo em caso de dúvida ser exigido atestado médico que o autorize.</p> <p style="text-align: justify;">4. É proibido fumar no interior das instalações da Piscina, bem como portar bebida alcoólica, tomar tereré, ainda, é vedado almoçar, lanchar, jantar;</p> <p style="text-align: justify;">5. A entrada para as instalações da piscina, apenas é permitida pelo portão principal, sendo obrigatório identificar-se quando solicitado, a quem estiver de serviço no Clube.</p> <p style="text-align: justify;">6. A utilização da piscina é exclusiva dos associados e seus dependentes;</p> <p style="text-align: justify;">7. A utilização coletiva das instalações, quando autorizada, só é permitida desde que os praticantes estejam sob a direta orientação e responsabilidade de pessoa com capacidade técnico-pedagógica, credenciada pela entidade, previamente indicada.</p> <p style="text-align: justify;">8. O responsável, a que se refere o parágrafo anterior, responde perante Sintrae-MS, por quaisquer danos causados pelos praticantes sob a sua orientação.</p> <p style="text-align: justify;">9. Somente terão acesso à zona aquática de "pé descalço" as pessoas equipadas com roupa de banho e chinelos apropriados para piscina.</p> <p style="text-align: justify;">10. A piscina só pode ser utilizada pelo associado e seus dependentes, somente com uso de sunga, maiô, biquíni, suquine e/ou similares, ainda as roupas devem ser adequadas a demonstrar a saúde pública. É proibido o uso de qualquer tipo de calção.</p> <p style="text-align: justify;">11. Os convidados só poderão freqüentar o clube, e permanecer em suas dependências, em companhia do respectivo titular.</p> <p style="text-align: justify;">12. Não é permitida, nas instalações da piscina, a prática de jogos brutos, brincadeiras de mau-gosto, empurrões, correrias desordenadas e saltos para a água, por forma a molestar os outros utilizadores;</p> <p style="text-align: justify;">13. É proibido projetar água, propositadamente, para fora da piscina.</p> <p style="text-align: justify;">14. É proibido o uso das instalações destinadas a atos que referenciem sexo, ou atitudes que atentem ao pudor, ao bem estar familiar, podendo os usuários ser imediatamente retirados da Piscina e ou, ainda, do clube.</p> <p style="text-align: justify;">15. Não guardamos objetos ou vestuário, incluindo roupas de banho e toalhas, pelo tempo de um período de utilização da piscina.</p> <p style="text-align: justify;">16. O SINTRAE-MS não se responsabilizará pelo extravio de dinheiro ou pertences que possam ocorrer no âmbito do clube.</p> <p style="text-align: justify;">17. É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada na piscina;</p> <p style="text-align: justify;">18. É proibido conduzir, trazer animais (cães, gatos, etc), no recinto do clube.</p> <p style="text-align: justify;">19. É permitido o uso de bóias apropriadas à aprendizagem da natação, cuja utilização fica subordinada às diretrizes dos professores de natação e ou diretores do Sintrae;</p> <p style="text-align: justify;">20. É terminantemente proibido banhar-se fazendo uso de óleo para bronzear ou qualquer produto similar que possa prejudicar o funcionamento das bombas e filtros;</p> <p style="text-align: justify;">21. A piscina será interditada para manutenção e limpeza, sempre no primeiro dia útil de cada semana, sendo liberada para uso a partir das 10:00 horas das quartas-feiras;</p> <p style="text-align: justify;">22. Ao adentrar ao Clube Campo, o associado deve apresentar a carteira de associado, para a identificação da estada e permanência no clube – na portaria será anotada o número e a data de validade;</p> <p style="text-align: justify;">23. CONVITES – A retirada será na sede administrativa, pelo titular, com data de validade dentro do mês em que foi expedido;</p> <p style="text-align: justify;">24. O valor para cada convidado é de R$ 30,00 (trinta reais) cada. O associado titular pode adquirir na sede administrativa.&nbsp;<span class="JsGRdQ">O associado deve informar, com antecedência, de segunda à quinta-feira, o nome e CPF dos convidados e a data da visita. Após, deve aguardar resposta com aprovação.</span>;</p> <p style="text-align: justify;">25. Os quiosques são de uso exclusivo dos associados. Não há reserva antecipada, a utilização será por ordem de chegada, a partir do horário de funcionamento do clube;</p> <p style="text-align: justify;">26. Materiais – o fornecimento de materiais será ao titular, com a retenção da carteira de associado, junto à descrição do material fornecido;</p> <p style="text-align: justify;">27. Campo – a utilização dos campos deverá ser agendada com antecedência na sede administrativa, pelo associado titular, responsável pela equipe; campo de futebol é de uso exclusivo dos associados, podendo trazer equipe de convidados para a realização de jogos amistosos;</p> <p style="text-align: justify;">28. É proibido adulto ou jovem acima dos 10 anos banhar-se na piscina infantil;</p> <p style="text-align: justify;">29. O clube de Campo e os funcionários não se responsabilizam por qualquer tipo de material trazido pelos usuários, seja celular, toalhas, vestimentas, etc;</p> <p style="text-align: justify;">30. Qualquer alteração seja por bebida alcoólica, brigas, descumprimentos das normas, o diretor(a) deve tentar amigavelmente a solução, se não for possível deve chamar a polícia a fim de manter a ordem;</p> <p style="text-align: justify;">31. É vedado o uso de som em tom elevado nos quiosques, pois que todos devem respeitar o limite de cada um;</p> <p style="text-align: justify;">32. A nenhum associado é permitido manifestar-se em sentido contrário das normas estabelecidas pela Diretoria do SINTRAE-MS, sob pena de expulsão nos termos dos Estatutos da Entidade;</p> <p style="text-align: justify;">33. É vedada a entrada de carrinho, cadeira de roda, patins, triciclo, skates, etc., no pátio da piscina;</p> <p style="text-align: justify;">34. É proibido o abandono de resíduos de comida, copos, pratos, etc. fora das lixeiras;</p> <p style="text-align: justify;">35. Os usuários do clube estão obrigados a acatar as ordens do pessoal em serviço no clube;</p> <p style="text-align: justify;">36. O valor da locação do clube para realização de eventos ( aniversários, casamentos, confraternizações,...), para os associados tem taxa única de RS 15,00 (quinze reais) por pessoa,&nbsp; o valor da utilização do campo de futebol para não associados tem taxa de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa.</p> <p style="text-align: justify;">37. É vedada ao associado a sublocação do clube.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Diretoria do Sintrae-MS.</p> <p>Campo Grande-MS, 05 de março de 2016.</p> <p>A DIRETORIA DO SINTRAE-MS</p></div> Regimento Interno 2013-03-01T00:22:08+00:00 2013-03-01T00:22:08+00:00 https://sintraems.org.br/index.php/clube/regimento-interno Super User webmaster@sintraems.org.br <div class="feed-description"><p style="text-align: justify;" align="justify">(A Assembléia Geral Extraordinária do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MATO GROSSO DO SUL - SINTRAE-MS (REDE PRIVADA), realizada no mês de setembro de 2001, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, aprovou o seguinte REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE CAMPO DOS ASSOCIADOS(AS) AO SINTRAE-MS:)</p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Capítulo I<br /> Art. 1º - São Sócios do Clube de Campo os associados ao SINTRAE-MS, nos termos de seus estatutos, e os que com ele contribuem mensalmente, integrantes da categoria e dependentes.<br /> § 1º - Os primeiros serão identificados, na Portaria do Clube, pela Carteira de Sócio da Entidade; os que contribuem poderão ser pela Carteira de Sócio do Clube, que deverá ser providenciada junto à Sede Administrativa do SINTRAE-MS.<br /> § 2º - Os empregados do Sindicato poderão, mediante contribuição expontânea, freqüentar o Clube, com o os mesmos direitos dos sócios, e serão identificados pela Carteira Social expedida pela entidade.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Capítulo II<br /> DO ACESSO AO CLUBE<br /> Art. 2º - O acesso às dependência do Clube só será permitido mediante a apresentação de uma das Carteiras acima mencionada, atualizada mensalmente, através de selo emitido pelo Sintrae/MS.<br /> Parágrafo único - A aquisição do selo será através da apresentação de comprovante de pagamento em que conste o desconto da taxa assistencial ou taxa associativa.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 3º - O sócio poderá fazer-se acompanhar de seu cônjuge ou companheiro(a), de seus(as) filhos(as) solteiros(as), com idade de 18 anos para os homens e 21 paras as mulheres, e de até 02 convidados, que pagarão ingressos, no valor estipulado pela Diretoria do SINTRAE-MS.<br /> § 1º - Os dependentes especificados no "caput" serão identificados na Portaria do Clube, pela carteira social expedida pelo SINTRAE-MS.<br /> § 2º - Os convites deverão ser retirados na sede administrativa do SINTRAE-MS.§ 3º - Crianças só poderão freqüentar o Clube na companhia de seus pais ou responsáveis legais, que por elas se responsabilizarão integralmente, inclusive quanto à segurança.<br /> § 4º - Faculta-se ingresso, ao mês, gratuito para 01 (um) dos 03 (três) convidados possíveis, desde que seja parente, civil ou consangüíneo, do titularArt. 4º - Não se computam na cota de três convidados, por titular, as crianças menores de 5 anos.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 5º - Os convidados só poderão freqüentar o Clube, e permanecer em suas dependências, em companhia do respectivo titular.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Capítulo III<br /> DAS RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS, E RESPECTIVAS SANÇÕES</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 6º - Os sócios responderão, perante o SINTRAE-MS, por todos os danos causados ao Clube, por ele, por seus familiares e seus convidados, a título de culpa ou dolo.<br /> § 1º - Em caso de dolo, além do ressarcimento, o sócio poderá ser punido, sucessivamente, com 60 (sessenta) dias de suspensão na primeira infração, 180 (cento e oitenta) dias de suspensão, na Segunda, e exclusão definitiva da Condição de Sócio do Clube, na terceira.<br /> § 2º - O tratamento entre todos os freqüentadores do Clube deve ser Cordial. A inobservância desse preceito implicará suspensão, nos moldes do parágrafo anterior.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Capítulo IV<br /> DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 7º - Não se permite ao usuário o acesso às piscinas, em trajes impróprios, sem passar antes pela ducha, e/ou quando usar óleo bronzeador e similares.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 8º - O material esportivo será utilizado mediante a entrega da Carteira de Sócio, que ficará retida até a devolução dos respectivos objetos em perfeitas condições.<br /> Parágrafo único - A regra vale também para a utilização dos utensílios de cozinha, que devem ser lavados antes da devolução. Se em quantidades de grande monta far-se-á cautela com a especificação de todos os itens retirados.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 9º - As dependências e equipamentos do Clube são de uso exclusivo de seus associados, familiares e convidados, e não podem ser alugados, ou cedidos a qualquer título, para nenhum evento particular.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 10 - O estacionamento de veículos é privativa dos frequentadores do Clube, e o SINTRAE-MS não se responsabiliza, de nenhum modo, por veículos estacionados fora dele.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Capítulo V<br /> DO FUNCIONAMENTO DO CLUBE</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 11 - O Clube tem funcionamento diário das 8h às 18h, mas a piscina, por motivo de limpeza, não esta liberada para uso: às segundas-feiras, exceto em feriado nesse dia; e na primeira semana de cada mês - de Segunda-feira a Quarta-feira, tudo conforme a necessidade dos trabalhos de limpeza e conservação.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Capítulo VI<br /> DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 12 - O disposto neste Regimento Interno aplica-se indistintamente a todos os associados, inclusive aos membros da Diretoria do SINTRAE-MS e aos empregados do SINTRAE-MS que aderirem como freqüentadores.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 13 - Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Campo Grande-MS, de setembro de 2001.</p> <p> </p> <p> </p> <p> </p> <p> </p></div> <div class="feed-description"><p style="text-align: justify;" align="justify">(A Assembléia Geral Extraordinária do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MATO GROSSO DO SUL - SINTRAE-MS (REDE PRIVADA), realizada no mês de setembro de 2001, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, aprovou o seguinte REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE CAMPO DOS ASSOCIADOS(AS) AO SINTRAE-MS:)</p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Capítulo I<br /> Art. 1º - São Sócios do Clube de Campo os associados ao SINTRAE-MS, nos termos de seus estatutos, e os que com ele contribuem mensalmente, integrantes da categoria e dependentes.<br /> § 1º - Os primeiros serão identificados, na Portaria do Clube, pela Carteira de Sócio da Entidade; os que contribuem poderão ser pela Carteira de Sócio do Clube, que deverá ser providenciada junto à Sede Administrativa do SINTRAE-MS.<br /> § 2º - Os empregados do Sindicato poderão, mediante contribuição expontânea, freqüentar o Clube, com o os mesmos direitos dos sócios, e serão identificados pela Carteira Social expedida pela entidade.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Capítulo II<br /> DO ACESSO AO CLUBE<br /> Art. 2º - O acesso às dependência do Clube só será permitido mediante a apresentação de uma das Carteiras acima mencionada, atualizada mensalmente, através de selo emitido pelo Sintrae/MS.<br /> Parágrafo único - A aquisição do selo será através da apresentação de comprovante de pagamento em que conste o desconto da taxa assistencial ou taxa associativa.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 3º - O sócio poderá fazer-se acompanhar de seu cônjuge ou companheiro(a), de seus(as) filhos(as) solteiros(as), com idade de 18 anos para os homens e 21 paras as mulheres, e de até 02 convidados, que pagarão ingressos, no valor estipulado pela Diretoria do SINTRAE-MS.<br /> § 1º - Os dependentes especificados no "caput" serão identificados na Portaria do Clube, pela carteira social expedida pelo SINTRAE-MS.<br /> § 2º - Os convites deverão ser retirados na sede administrativa do SINTRAE-MS.§ 3º - Crianças só poderão freqüentar o Clube na companhia de seus pais ou responsáveis legais, que por elas se responsabilizarão integralmente, inclusive quanto à segurança.<br /> § 4º - Faculta-se ingresso, ao mês, gratuito para 01 (um) dos 03 (três) convidados possíveis, desde que seja parente, civil ou consangüíneo, do titularArt. 4º - Não se computam na cota de três convidados, por titular, as crianças menores de 5 anos.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 5º - Os convidados só poderão freqüentar o Clube, e permanecer em suas dependências, em companhia do respectivo titular.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Capítulo III<br /> DAS RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS, E RESPECTIVAS SANÇÕES</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 6º - Os sócios responderão, perante o SINTRAE-MS, por todos os danos causados ao Clube, por ele, por seus familiares e seus convidados, a título de culpa ou dolo.<br /> § 1º - Em caso de dolo, além do ressarcimento, o sócio poderá ser punido, sucessivamente, com 60 (sessenta) dias de suspensão na primeira infração, 180 (cento e oitenta) dias de suspensão, na Segunda, e exclusão definitiva da Condição de Sócio do Clube, na terceira.<br /> § 2º - O tratamento entre todos os freqüentadores do Clube deve ser Cordial. A inobservância desse preceito implicará suspensão, nos moldes do parágrafo anterior.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Capítulo IV<br /> DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 7º - Não se permite ao usuário o acesso às piscinas, em trajes impróprios, sem passar antes pela ducha, e/ou quando usar óleo bronzeador e similares.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 8º - O material esportivo será utilizado mediante a entrega da Carteira de Sócio, que ficará retida até a devolução dos respectivos objetos em perfeitas condições.<br /> Parágrafo único - A regra vale também para a utilização dos utensílios de cozinha, que devem ser lavados antes da devolução. Se em quantidades de grande monta far-se-á cautela com a especificação de todos os itens retirados.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 9º - As dependências e equipamentos do Clube são de uso exclusivo de seus associados, familiares e convidados, e não podem ser alugados, ou cedidos a qualquer título, para nenhum evento particular.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 10 - O estacionamento de veículos é privativa dos frequentadores do Clube, e o SINTRAE-MS não se responsabiliza, de nenhum modo, por veículos estacionados fora dele.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Capítulo V<br /> DO FUNCIONAMENTO DO CLUBE</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 11 - O Clube tem funcionamento diário das 8h às 18h, mas a piscina, por motivo de limpeza, não esta liberada para uso: às segundas-feiras, exceto em feriado nesse dia; e na primeira semana de cada mês - de Segunda-feira a Quarta-feira, tudo conforme a necessidade dos trabalhos de limpeza e conservação.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Capítulo VI<br /> DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 12 - O disposto neste Regimento Interno aplica-se indistintamente a todos os associados, inclusive aos membros da Diretoria do SINTRAE-MS e aos empregados do SINTRAE-MS que aderirem como freqüentadores.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 13 - Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;" align="justify">Campo Grande-MS, de setembro de 2001.</p> <p> </p> <p> </p> <p> </p> <p> </p></div> Melhorias: Clube de Campo do Sintrae-MS contará com playground moderno 2016-07-27T20:10:07+00:00 2016-07-27T20:10:07+00:00 https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/10-clube/164-melhorias-clube-de-campo-do-sintrae-ms-contara-com-playground-moderno Super User webmaster@sintraems.org.br <div class="feed-description"><p style="text-align: justify;">Pensando no bem estar das famílias dos associados que usufruem o clube de Campo do Sintrae-MS, em julho a diretoria deu início&nbsp;a melhorias no espaço. "Iniciamos a construção de sala de jogos e área de recreação infantil", explica o presidente professor Eduardo Botelho.</p> <div style="text-align: justify;"><img src="images/docs/PLAYGROUND.gif" alt="PLAYGROUND" /></div> <p style="text-align: justify;">O Playground contará com espaço com cerca de 200m² e será totalmente coberto, localizado entre o salão social e a piscina."Para a tranquilidade dos pais, na área infantil as paredes serão com elementos vazados, assim os responsáveis pelas crianças podem se divertir e ao mesmo tempo cuidar os filhos no parquinho", ressalta o presidente.</p> <p style="text-align: justify;">Na sala de jogos serão instaladas mesas de sinucas, ping pong, pebolim, além de mesas para jogos como xadrez, dama, entre outros. Já o parquinho, contará com pula-pula, escorregador, gangorra, gira-gira, entre outros.</p> <p style="text-align: justify;">A aprovação para a criação do espaço aconteceu em março durante reunião. Os diretores destacaram que antigo parquinho estava desgastado e interditado. Além disso, as crianças ficavam expostas ao sol ao utilizarem os brinquedos. Conforme o novo projeto, estarão protegidas dos raios solares e intempéries. A diretoria ressalta que os associados terão motivo a mais para visitar o Clube de Campo.</p> <hr /> <p>&nbsp;</p></div> <div class="feed-description"><p style="text-align: justify;">Pensando no bem estar das famílias dos associados que usufruem o clube de Campo do Sintrae-MS, em julho a diretoria deu início&nbsp;a melhorias no espaço. "Iniciamos a construção de sala de jogos e área de recreação infantil", explica o presidente professor Eduardo Botelho.</p> <div style="text-align: justify;"><img src="images/docs/PLAYGROUND.gif" alt="PLAYGROUND" /></div> <p style="text-align: justify;">O Playground contará com espaço com cerca de 200m² e será totalmente coberto, localizado entre o salão social e a piscina."Para a tranquilidade dos pais, na área infantil as paredes serão com elementos vazados, assim os responsáveis pelas crianças podem se divertir e ao mesmo tempo cuidar os filhos no parquinho", ressalta o presidente.</p> <p style="text-align: justify;">Na sala de jogos serão instaladas mesas de sinucas, ping pong, pebolim, além de mesas para jogos como xadrez, dama, entre outros. Já o parquinho, contará com pula-pula, escorregador, gangorra, gira-gira, entre outros.</p> <p style="text-align: justify;">A aprovação para a criação do espaço aconteceu em março durante reunião. Os diretores destacaram que antigo parquinho estava desgastado e interditado. Além disso, as crianças ficavam expostas ao sol ao utilizarem os brinquedos. Conforme o novo projeto, estarão protegidas dos raios solares e intempéries. A diretoria ressalta que os associados terão motivo a mais para visitar o Clube de Campo.</p> <hr /> <p>&nbsp;</p></div>