Sintrae/MS - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no MS - Conheça seus Direitos https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/9-destaque Sat, 18 May 2024 05:51:41 +0000 Joomla! - Open Source Content Management pt-br Encerramento do prazo de  oposição à Contribuição Assistencial https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/9-destaque/273-prazo https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/9-destaque/273-prazo

fortes sintraems

O SINTRAE-MS informa que hoje, 16/05/24(quinta-feira), às 17h, encerra-se o prazo para oposição à Contribuição Assistencial, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

O sindicato agradece a todos apoiaram, afinal, o objetivo é utilizar o valor da contribuição para cobrir os gastos do período da Campanha Salarial, bem como, custear o SINTRAE-MS para que continue de portas abertas, sempre na luta, em defesa dos direitos dos trabalhadores. Apoiar a contribuição é sinônimo de fortalecimento.

Já para a grande maioria dos trabalhadores que se opôs, o sindicato reafirma o compromisso em prol da categoria do ensino do setor privado do Mato Grosso do Sul. Também, faz o convite para que estes trabalhadores conheçam o sindicato, participem das Assembleias, sigam nas no instagram: @sintrae.ms, e tirem suas dúvidas com a diretoria. Desta forma, na próxima campanha salarial repensem em sua colaboração para fortalecer o coletivo.

O sindicato deferirá as oposições enviadas por e-mail ou entregues pessoalmente, que estejam em conformidade com a cláusula quadragésima quarta (e parágrafos) da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. As que estiverem em desacordo com a cláusula citada, serão indeferidos. A listagem dos nomes será enviada às instituições de ensino.

Atenciosamente,

Professor Ricardo Fróes - Presidente do Sintrae-MS

]]>
dri_jornalismo@hotmail.com (Adriana) Destaques Thu, 16 May 2024 22:52:02 +0000
Prorrogado https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/9-destaque/271-nota-contribuicao-assistencial https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/9-destaque/271-nota-contribuicao-assistencial

WhatsApp Image 2024 05 13 at 11.17.40

 

]]>
dri_jornalismo@hotmail.com (Adriana) Destaques Mon, 13 May 2024 20:59:37 +0000
Contribuição Assistencial https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/9-destaque/269-nota https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/9-destaque/269-nota

assistencial

O Sintrae-MS vem, por meio desta nota, explicar e sanar as dúvidas a respeito da contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que está a vigor em nossa base com a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

Essa contribuição é um recurso utilizado para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. Sua aplicação foi validada em Assembleia geral com os trabalhadores, que aconteceu em dezembro de 2023. O valor é de 3,3% da remuneração e será descontado UMA ÚNICA VEZ AO ANO.

O presidente do Sintrae-MS, Professor Ricardo Fróes, destaca a importância de manter o sindicato forte. “As negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente, então este recurso advindo da contribuição assistencial é de extrema relevância para manter o sindicato de portas abertas”, enfatiza.

Fortalecer o sindicato é fortalecer a categoria. Ao concordar com a contribuição assistencial você contribui para manter o SINTRAE-MS preparado para defender os direitos dos trabalhadores do ensino privado do Mato Grosso do Sul.

O presidente do Sintrae-MS destaca aos profissionais que façam denúncias ao sindicato em casos de atitudes antissindicais. Todas as informações oficiais estão no site: www.sintraems.org.br | Whatsapp: 9251-0028

 

]]>
dri_jornalismo@hotmail.com (Adriana) Destaques Thu, 09 May 2024 20:57:36 +0000
SINTRAE-MS firma Convenção Coletiva de Trabalho e abre prazo para oposição da contribuição assistencial https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/9-destaque/267-convencao-coletiva-24-firmada https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/9-destaque/267-convencao-coletiva-24-firmada

convencao economicas

A Convenção Coletiva 2024/2025 dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da base do SINTRAE-MS foi firmada.

A Convenção é instrumento normativo que assegura os direitos dos trabalhadores como reajustes salariais, férias, 13º salário, licenças, auxílios entre outros.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, destaca aos trabalhadores a importância do sindicato para a manutenção dos direitos, bem como a busca por novos benefícios.

“Destacamos à nossa categoria a relevância de mantermos nosso sindicato forte, as negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente ”, destaca.

*Contribuição Assistencial – Aberto prazo de 15 dias para oposição

A diretoria do SINTRAE-MS informa que, seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal, está aberto o prazo de 15 dias para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial aos *trabalhadores que não são associados ao sindicato*.

A Contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor de 3,3% da remuneração foi aprovado em Assembleia Geral pelos trabalhadores e será descontado uma única vez ao ano, no mês de maio.

A oposição à contribuição assistencial deve ser feita conforme orientações da cláusula quadragésima quarta da Convenção Coletiva do Trabalho.

Acesse a Convenção Coletiva 2024/2025 clique aqui

 

]]>
dri_jornalismo@hotmail.com (Adriana) Destaques Fri, 03 May 2024 23:41:27 +0000
SINTRAE-MS participa de Congresso Extraordinário da Fitrae MTMS https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/9-destaque/266-evento https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/9-destaque/266-evento

3

No dia 24 de abril, diretores do SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS) participaram do Congresso Extraordinário da Fitrae-MTMS (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), que aconteceu virtualmente.

Representantes do SINTRAE-SUL e SINTRAE-MT também participaram do evento, que contou com a presença do assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, Dr. José Geraldo Santana.

Uma das pautas do Congresso foi a dissolução da federação. Após análise da atual conjuntura no âmbito sindical e trabalhista, os sindicalistas deliberaram sobre as pautas.

4 6

“Foram anos de atuação e respaldo da Fitrae MTMS que muito contribuiu para o fortalecimento da representatividade dos sindicatos filiados. Mas diante das mudanças no cenário político, com as duras medidas que enfraqueceram os sindicatos nos últimos anos, lamentavelmente a federação teve que fechar as portas.   Agora, com a dissolução da entidade, os diretores do SINTRAE-MS aprovaram, por votação, a filiação à Fitrae BC (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Brasil Central)”, explica o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes.

Fonte: Adriana Micceli- Assessoria de Imprensa Sintrae-MS

]]>
dri_jornalismo@hotmail.com (Adriana) Destaques Tue, 30 Apr 2024 22:54:22 +0000
2024: Convenção Coletiva - Cláusula Econômica firmada! https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/9-destaque/263-convencao https://sintraems.org.br/index.php/juridico/direitos/9-destaque/263-convencao

documento assinado

documento assinado 1

  

]]>
dri_jornalismo@hotmail.com (Adriana) Destaques Fri, 15 Mar 2024 01:19:48 +0000