Negociações 2007

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SINTRAE-MS – REUNIÃO DE DIRETORIA EM 18/06/2008

O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, com sede em Brasília, através de uma de suas seções de Dissídio Coletivo, julgou o Agravo interposto pelo SINEPE/MS, com objetivo de reformar toda a decisão do TRT 24ª/MS, tão somente se manifestou em relação à cláusula econômica, mantendo as demais o que para nós significa uma vitória, ainda que o índice fora diminuído de 5,37% para 3,46%, frise-se que o SINEPE queria impor-nos 3,12%.

Alguns representantes patronais devem estar comemorando a diminuição do índice, no entanto, alertamos não há mais compensação, banco de horas, ou similar, portanto, todo trabalho extra-jornada deve ser pago com 60% a mais a título de horas extras. Isto eles não poderão comemorar.

Processo N. 242/2007 – TRT 24ª REGIÃO
Dissídio Coletivo proposto em comum acordo entre o SINTRAE-MS e o SINEPE-MS:
Decisão: O TRT manteve horas extras com percentual de 60%, reajuste salarial de 5,37%, retirou a cláusula 34, de compensação (banco de horas ou similar), pagamento de janelas no horário do professor e demais cláusulas da CCT.

Processo N. TST-ES-191794/2008-000-00-00.4TST
Recurso Patronal requerendo efeito suspensivo da decisão do TRT24ªRegião, tentativa de impor aos trabalhadores em instituições de ensino a miséria de reajuste salarial de 3,12%, no entanto, o Presidente do TST não atendeu ao anseio patronal do nosso Estado e indeferiu o pedido de suspensão, mantendo a decisão do TRT/MS.

Processo: AG-ES - 191794/2008-000-00-00.4
Novamente os representantes patronais inconformados com o indeferimento entraram com Agravo (recurso contra a decisão) que julgado por uma das seções de Dissídio Coletivo do TST:

Decisão: por unanimidade: I - dar provimento, em parte, ao agravo regimental para limitar o efeito suspensivo em relação à Cláusula 4.ª, fixando em 3,46% o reajuste salarial concedido, com ressalva de entendimento do Exmo. Sr. Ministro Milton de Moura França; II - determinar que a Secretaria da SDC oficie ao Requerido, ora Agravado, e ao Exmo. Juiz-Presidente do TRT da 24.ª Região, dando-lhes ciência desta decisão.

É importantíssimo ressaltar que ainda cabe recurso da decisão e nós não vamos afrouxar, por decisão da Assembléia Geral, da Diretoria e legítima dos trabalhadores não negociaremos a menor, ainda que o Tribunal do Trabalho nos imponha outra decisão menos favorável.

O julgamento do mérito do Dissídio Coletivo pelo TST deve demoram pelo menos dois anos, assim os patrões terão tempo de economizar para pagar as diferenças ainda que sejam um total de 4,4% sobre a folha do período 2007, mas vão pagar. Isso o que importa.

Campo Grande-MS, 18 de junho de 2008.

A COMISSÃO NEGOCIADORA

 

06/06/2008 - Aguardando julgamento do Agravo do Efeito Suspensivo AG-ES-191794/2008-000-00-00.4 marcado para o dia 12/06/2008 às 13:00.

 

Tribunal Superior do Trabalho julga o recurso interposto pelo Sinepe/MS contra a decisão conferida pelo TRT/MS a respeito do dissídio 2007, confira na íntegra o despacho do TST.

 

Diante dessa decisão, os pisos salariais irão para:

 

NÍVEIS DE SALÁRIO NORMATIVO

Março/2007

 A- Educação Infantil

5,14

 B- Ensino Fundamental (1a a 4a série)

5,14

 C- Ensino Fundamental (5a a 8a  série)

6,02

 D- Ensino Médio

9,93

 E- Cursos Livres e Idiomas

9,93

 F- Educação Superior

17,82

G-  Auxiliar Administrativo

414,77

 H- Auxiliar Docente

414,77

 I- Auxiliar de Serviços Gerais

390,18

Vale ressaltar que, tais valores só serão repassados assim que o processo do dissídio for conluído.

 

Aos(Às) trabalhadores(as): Docentes e Auxiliares de Administração Escolar



Além de nos dirigirmos aos administradores e donos de escolas, sentimos-nos na obrigação de alertar a categoria sobre o Ofício Circular N. 044, datado de 19 de dezembro de 2007, recentemente divulgado pelo SINEPE-MS (Sindicato Patronal), entre as escolas particulares, por meio do qual tece considerações acerca do Dissídio Coletivo 2007, que tem como partes ele e o SINTRAE-MS, julgado pelo colendo Tribunal Regional do Trabalho aos 17 de dezembro último.

Em referido Ofício, alega que, como o Acórdão (decisão do Tribunal) ainda não fora publicado, até aquela oportunidade, não se conheciam os parâmetros sobre os quais se assenta o índice de 5,37%, concedido aos trabalhadores em estabelecimentos de ensino do Estado do Mato Grosso do Sul, representados pelo SINTRAE-MS, com efeito retroativo a 1º de março de 2007.

Em primeiro lugar, é preciso que se diga que o SINEPE não conhecia, ou não conhece, tais parâmetros pelo simples fato de não demonstrar nenhum interesse pelo referido Dissídio. Eis a valorização atribuída pelo sindicato patronal aos trabalhadores do ensino privado e fundações. Tanto isso é verdadeiro que sequer compareceu à Sessão que o julgou referido Dissídio Coletivo.

O Tribunal do Trabalho, em estrita observância ao disposto no Art. 10, da Lei N. 10.192/2001, que veda a indexação, à inflação, de reajustes salariais, concedidos pela Justiça do Trabalho, em Dissídios Coletivos, houve por bem fazer a média dos três últimos reajustes negociados entre as duas Entidades patronal e laboral.

Assim agindo, o TRT da 24ª Região observou o preceito inserto no Art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil, que estabelece, de forma literal; “O Juiz, ao aplicar a lei, atenderá aos fins sociais aos quais ela se destina e às exigências do bem comum”.

Importa dizer: O Tribunal, ao mesmo tempo, respeitou a lei e deu efetividade ao Art. 193, da Constituição Federal, que assim dispõe, de forma literal: “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

Com a decisão do Tribunal, o poder aquisitivo dos salários foi resgatado e preservado, ou seja, os(as) trabalhadores(as) mantiveram o valor real de seus salários.

A única certeza do Sinepe é que a decisão sob comentários comporta recurso ordinário para o TST, que poderá mantê-la ou modificá-la, para mais ou para menos. Todavia, se esse Tribunal conduzir-se como o fez o Regional, com certeza irá mantê-la, posto que ela não contém impropriedade alguma, nem ilegalidade de qualquer natureza.

Aliás, há de se registrar que a decisão contestada pelo SINEPE guarda perfeita sintonia com os Arts. 114 e 193, da Constituição Federal, 10, da Lei N. 10.192/2001 e 863, da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.

Salienta-se, por oportuno, e como contraponto às afirmações do SINEPE, que com a publicação do Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho, o que se deu aos 17 de janeiro corrente, o cumprimento da decisão tornou-se obrigatório, por todas as escolas, abrangidas pelo SINEPE, na base territorial do SINTRAE-MS, mesmo que dela haja recurso, pois que, à luz do Art. 899, da CLT, os recursos não possuem efeito suspensivo.

A única possibilidade de as escolas não se obrigarem a cumpri-la, de imediato, é se o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST conceder efeito suspensivo ao recurso que o SINEPE anuncia que interporá, caso ele seja interposto.

É bem de ver-se que se o TST não modificar a decisão, todas as escolas, mais cedo ou mais tarde, ver-se-ão compelidas a pagar aos seus trabalhadores, inclusive aos que delas já se desligaram, não importando os motivos, as diferenças entre o índice aplicado ao 1º de março de 2007, qual seja, de 3,12%, e o de 5,37%, concedido pelo Tribunal, com juros e atualização monetária.

Além do que, o reajuste a ser aplicado aos salários a partir de 1º de março de 2008, inclusive, incidirá sobre aquele determinado pela Justiça do Trabalho, em decisão final, ainda que seja em data posterior, com efeito retroativo.

Com relação ao recesso, somente a presidenta do Sinepe pode se abalar com a própria desinformação e ou propaganda enganosa dela mesma; pois que o referido recesso escolar, ou seja férias escolares dos alunos encontra-se regulado pelo Art. 322, parágrafo 2º, da CLT, vide literalmente: “No período de férias, não se exigirá dos professores outro serviço senão relacionado com a realização de exames.” Óbvio que o recesso escolar não acabou como quer fazer crer o Sinepe, numa tentativa de ameaçar os trabalhadores ou ainda desacreditar o Sintrae-MS. Assim sendo, quaisquer atividades que não estejam prestigiadas pela lei, serão objetos de pagamentos extraordinários.

Aqui, cabe perguntar: agora, que são conhecidos os salutares e relevantes parâmetros sociais que nortearam a decisão do TRT da 24ª Região, será que o SINEPE fará coro com a Justiça do Trabalho, não recorrendo da referida decisão, para assim mais remunerar os trabalhadores empregados nas escolas que representa? Ou será que, mais uma vez, a busca do lucro máximo prevalecerá, o que importará a interposição de recurso para o TST, com a finalidade de não lhes assegurar esse fundamental benefício? O tempo, senhor da razão, nos dirá, pois como diz a velha metáfora, contra fatos não há argumentos.

Por ser oportuno, informamos-lhe que a Assembléia Geral Extraordinária, para aprovação do índice a ser reivindicado, para o ano de 2008, está designada para o dia 9 de fevereiro próximo vindouro, às 15h, na sede da Entidade.

Esclareça-se, também por ser oportuno, que, neste ano, teremos de negociar apenas o índice de reajuste salarial, porquanto as nossas cláusulas sociais, realmente benéficas à categoria, foram integralmente renovadas pelo Tribunal, até 28 de fevereiro de 2009, sem prejuízo para os trabalhadores.

Com as cordiais saudações, um fraternal abraço.

Ricardo Martinez Froes

Presidente do SINTRAE-MS



Negociações 2007 - 17/12/2007:

Tribunal do Trabalho da 24º Região julgou, hoje, dia 17/12/2007, o dissídio coletivo: Sintrae/MS x Sinepe/MS.

No Julgamento, o TRT concedeu 5,37% de reajuste salarial aos trabalhadores dos estabelecimentos de ensino da rede privada, reajuste retroativo a primeiro de março de 2007. Determinou-se ainda a exclusão da Cláusula 34 da CCT que versava sobre a compensação do recesso de julho. Importante lembrar que após este julgamento, as compensações realizadas em 2007, devem ser cobradas como horas extras, com 60% de acréscimo.

O Sinepe/MS perde no julgamento a Cláusula de compensação, por abuso de algumas escolas, pois que impunham aos professores a compensação de todas as atividades extra-classe.

O Sintrae/MS, agora, aguardará a transcrição do acórdão do julgamento que deve ocorrer no fim de Janeiro/2008, o acórdão definirá a obrigação das escolas pagarem o reajuste concedido.

Lembramos que, em janeiro de 2008 estaremos em Assembléia Geral aprovando a pauta de reivindicação para o ano de 2008, tomando por base a decisão do TRT 24ª Região.

Obs.: Negociações 2007 abrange o período de 01/03/2007 à 29/02/2008, já as Negociações 2008 compreende o período de 01/03/2008 à 28/02/2009.

Saudações Sindicais, A Diretoria.

 

Caros (as) professores (as),

Caros (as) trabalhadores (as) em administração escolar,

Como é do conhecimento de todos os (as) trabalhadores (as) que compõem a base de representação do SINTRAE-MS, as negociações com o SINEPE, visando à renovação da Convenção Coletiva, vencida aos 28 de fevereiro de 2007, iniciadas em março de 2007. Não chegaram a bom termo, em razão da recorrente intransigência da entidade patronal, já noticiada de março a agosto.

Face ao impasse a que chegaram as negociações, as duas partes, SINTRAE-MS e SINEPE, concordaram o ajuizamento do Dissídio Coletivo, o que importou a transferência da competência, para dirimir o impasse, ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

O ajuizamento do referido Dissídio deu-se no início de setembro, sendo que, por determinação do insigne Presidente do TRT, realizaram-se duas audiências de conciliação, a primeira aos 8 de outubro e a segunda, aos 19 de outubro.

Mais uma vez, o acordo não possível e pelos mesmos motivos. Salienta-se que o egrégio Tribunal, ao julgar o Dissídio do SINTRAE-SUL, concedeu à categoria representada por aquela Entidade co-irmã o índice de 5,37%, retroativo a 1º de março, data-base da categoria.

Com isso, o nosso parâmetro para o acordo com o SINEPE passou a ser esse índice. No entanto, a Presidenta dessa Entidade recusa-se terminantemente a aceitá-lo, o que , efetivamente, inviabilizou o acordo, pois que o SINTRAE-MS, em nenhuma hipótese, poderia celebrá-lo por índice inferior ao já concedido pelo TRT, para a idêntica categoria.

Assim sendo, caríssimos (as) , a decisão sobre a questão será dada pelo TRT, devendo, por coerência, ser a mesma dada ao SINTRAE-SUL. Assim esperamos.

O julgamento do Dissídio dar-se-á , com certeza, ainda este ano.

Como sempre fazemos, assumimos o compromisso de mantê-los informados e de não aceitarmos soluções e decisões que não sejam dignas da categoria.

Um fraternal abraço.

Ricardo Martinez Fróes

Presidente do SINTRAE-MS

 

Negociações 2007 - 08/09/2007:

O Sinepe-MS, através da presidente Maria da Glória, fez proposta indecente de 3,46% e não aceitamos. Haverá outra audiência no dia 19 de outubro, às 9 horas.

 

Negociações 2007 - 10/09/2007:

O Presidente do Sintrae-MS, Prof. Ricardo Martinez Froes, em entrevista à Radio FM 91,5 UCDB, programa Pio Lopes, esclarece sobre as negociaoções:

1 - índice de reajuste requerido no início das negociações 8% para os salários em geral;
2 - 20% para os pisos salariais da categoria;
Importante: PISOS SALARIAIS é uma imposição dos patrões. O Sintrae-MS tem como banderia pisos bem acima dos que os patrões pagam.

Hoje o Sintrae-Ms estará ajuizando o Dissídio Coletivo junto ao TRT 24ª Região.

Ricardo Martinez Froes
Presidente Sintrae-MS

 

Sintrae/MS e Sinepe/MS, por insistência do Tribunal do Trabalho, reabrem as negociações, com a justificativa de que a livre negociação deve ser o fundamento para que os dois sindicatos estabeleçam regras de condições de trabalho e de reajuste salarial.

Assim, os dois sindicatos em mais uma tentativa amigável se reuniram hoje, 03/09/2007.

Não houve acordo, visto que os patrões tão somente colocaram em mesa de negociação os 3,12% de reajuste (já antecipados).

O Sintrae/MS luta por pelo menos 5%.

 

NEGOCIAÇÕES 2007

Mais uma vez, perfazendo a sétima rodada de negociação, patrões e empregados estiveram reunidos na DRT/MS, à partir das 14 horas, perante a mediadora do Serviço de Relações do Trabalho da Delegacia Regional de Campo Grande, mantendo-se o impasse.

Patrões querem impor reajuste unilateralmente, sem que se levem em conta as necessidades dos trabalhadores e o que é pior querem impor aos auxiliares o salário mínimo nacional de R$ 380,00.

Em mesa de negociação, os patrões ofereceram reajuste de 2,5% mais 0,5% em outubro de 2007. Pasmem após a realização da mesa de negociação do dia 16 de maio, eles enviam circular n. 021, datado de 21/05/07, a todas as escolas autorizando reajuste de 3,12% - maior do que propunham negociando com o SINTRAE-MS, ora isso se traduz em tratamento descortês, tratamento esse que agride e tenta desacreditar o sindicato dos trabalhadores, perante a categoria.

Por isso, não podemos aceitar tal tratamento e, muito menos, a imposição de um reajuste indigno a todos os trabalhadores da rede privado do ensino do Mato Grosso do Sul.

Os dirigentes do SINTRAE-MS continuarão insistindo numa negociação justa e digna. E mais exigimos o devido respeito à nossa comissão negociadora, como sempre dispensamos aos representantes patronais, bem assim, a todos os patrões independentemente de serem o que são, acima de tudo são seres humanos...

Em razão do impasse, o caminho a ser seguido pelo SINTRAE-MS é o do Dissídio coletivo, que aliás, comodamente conta com a expressa concordância patronal. Por fim, caberá à Justiça do Trabalho definir o índice de reajuste salarial e as condições de trabalho para o período que se iniciou ao primeiro de março próximo passado.

Frise-se que por força do disposto do parágrafo segundo, Art. 114 da CF, a justiça do Trabalho terá de no mínimo de renovar as cláusulas que vigeram até 28 de fevereiro de 2007.

Atenciosamente,

A DIRETORIA E A COMISSÃO NEGOCIADORA DO SINTRAE-MS

NÍVEIS DE SALÁRIO NORMATIVO

Março/2006

 

Março/2007

 A- Educação Infantil

4.88

5,03

 B- Ensino Fundamental (1a a 4a série)

4.88

5,03

 C- Ensino Fundamental (5a a 8a  série)

5.72

5,90

 D- Ensino Médio

9.43

9,72

 E- Cursos Livres e Idiomas

9.43

9,72

 F- Educação Superior

16.92

17,45

G-  Auxiliar Administrativo

393.64

405,92

 H- Auxiliar Docente

393.64

405,92

 I- Auxiliar de Serviços Gerais

370.30

381,85

ALERTAMOS AS ESCOLAS QUE AS RESCISÕES DEVEM CONTER O REAJUSTE DE 3,12% AUTORIZADO PELO SINEPE-MS, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2007.

O SINTRAE/MS SE COLOCA À DISPOSIÇÃO DAS ESCOLAS, PARA INDIVIDUALMENTE ACORDAR REAJUSTE MAIS DIGNO E JUSTO AOS SEUS TRABALHADORES.

Confira aqui, circular do Sinepe/MS enviada às escolas com a orientação do reajuste de 3,12%

 

6ª RODADA, E NADA!



O SINTRAE-MS - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MS CONTINUA NA LUTA POR REAJUSTE DIGNO.



Sempre a mesma estória, patrões emperram negociação, jogando a culpa na inadimplência, no despreparo do professor que perde aluno, ano a ano...etc. Bom quanto à inadimplência...mentem descaradamente...pois numa das escolas de um dos negociadores na mesa, quem entrega ao alunos os boletos de mensalidades são os professores e, pasmem, entre 40 alunos apenas dois boletos ficaram retidos no financeiro, por inadimplência...



O que ocorre na verdade na negociação é a vontade de dar menos possível para ganhar mais.

O que exigimos é repeito pelo nosso trabalho, pois Educação Exige Respeito!

O Sindicato Patronal requereu encerramento das negociação na DRT-MS - Delegacia Regional do Trabalho, para o dia 05 de junho/07. E lá estaremos, com certeza, sem desistir de obter deles o que for mais justo...Contuto, contaremos com o bom senso de nossos patrões e que a ganância deixe de ser o fator que emperra a negociação.



Ricardo Martinez Froes

Presidente do Sintrae-MS

 

16/05/2007 - 6ª Rodada das Negociações 2007.

Mais um dia de tensão na mesa de negociação. A comissão negociadora reagiu energicamente às propostas patronais que estão sempre abaixo do respeito à categoria. Não houve possibilidade de acordo. A proposta patronal, minimamente evoluiu, para 2,53%, a partir de março, mais 0,52%, em setembro, totalizando 3,05% para a categoria em geral. Nos pisos os patrões ofereceram 8,11% para os Auxiliares de Serviços Gerais, 4,16%, para Auxiliar Administrativo e 3,5% para os pisos dos professores. De nosso lado, demonstrando boa vontade e respeito pelos patrões, apresentamos outra proposta de 5% no geral e 8,57% nos pisos da categoria. Os patrões continuaram irredutíveis, consideraram a reunião uma perda de tempo, por isso decidiram encerrar as negociações na Delegacia Regional do Trabalho – DRT com a ameaça da volta à estaca zero, no dia 05 de junho.
Trabalhador consciente é aquele que diante das ameaças, do assédio moral e de tantas outras pressões continua lutando para que a sua dignidade não seja aviltada.
Nós trabalhadores não damos por encerrada as negociações.
A luta continua! Participe, juntos podemos mais!

 

 

No dia 1º de maio, os trabalhadores que se fizeram presentes no Clube de Campo do Sintrae, decidiram CONVOCAR a categoria a comparecer na Sede Administrativa (Rua João Pessoa, 491), dia 12 de maio, próximo, às 14 horas.
Essa decisão foi tomada após várias argumentações de parte a parte – presentes – diretoria – comissão negociadora -, em síntese alguns porquês foram levantados:

Por que nossos Patrões são tão intransigentes?

Por que somos tão pouco valorizados pelos Patrões?

Por que temos tão pouco benefícios, na relação de trabalho?

O que devemos fazer?

Como faremos?





A única resposta certa que sinteticamente responde aos questionamentos é a de que devemos mobilizar a categoria rumo a uma paralisação. A greve é um instrumento legítimo, e ainda, não nos foi tirado pelo parlamentares que representam os patrões no Congresso; devemos sim pensá-la, não somos a favor dela, mas se o caminho é a GREVE, assim o faremos. O Sindicato Patronal nos deve respeito. Negociação digna JÁ!

A Diretoria

 

17/04/2007 - Quinta rodada de negociações: Hoje, a comissão negociadora do Sintrae-MS, contou com a presença do Diretor Indalécio de Assis Ferreira, de Três Lagoas .... ele pôde verificar a conduta dos patrões que estão à mesa .... e o tratamento dispensado a nós negociadores do sindicato laboral.
Em síntese, a negociação não evoluiu quase nada ...para não dizer nada, os patrões ofereceram um índice de 2,53% a partir de 1º de março e mais 0,40 em outubro, isso dá um percentual de 2,93%.
A comissão negociadora, após exaustiva exposição de motivos de ambas as partes, não aceitou e não vai aceitar índice menor do que a inflação do período que é de 3,12% (o que já muito pouco).
E nos pisos? Muito menos aceitaremos esse índice oferecido, pois representa perda brutal nos pisos da categoria.
Os patrões afirmam que várias escolas deram índice ZERO de reajuste nas mensalidades – claro e óbvio que acreditamos!!!
Ficou agendado uma outra rodada de negociação para o dia 16 de maio – numa quarta-feira.
Com certeza, sem mobilização da categoria não haverá sensibilização da classe patronal.
Neste primeiro de maio, dia do trabalhador nada há para comemorar...então comissão negociadora estará à disposição de esclarecimentos e, ainda, a ouvir, bem como definir os rumos das negociações, na Sede do Clube de Campo, no dia 1º de maio, a partir das 14 horas.
É hora de grito, de guerra...opine na página do seu sindicato...o que fazer...
Não sindicato forte sem a participação da categoria...
Com as saudações de sempre,
A Comissão Negociadora

 

10/04/2007 - Hoje, realizou-se mais uma rodada de negociação entre o SINTRAE e o SINEPE, mas o impasse continua, patrões querem impor reajuste abaixo do índice de inflação de 3,12%. Evoluíram de 2% para 2,5% + 0,25 em outubro deste ano, o que daria 2,75%, mas aplicado aos pisos e aos salários em geral. E o que isso representa para nossa categoria?
A título de exemplo, vejam que os Auxiliares de Serviços Gerais que têm piso de 370,30 x 1.0275 = 380,48, agora observem que esse reajuste impõe à categoria uma perda significativa, vez que o salário mínimo de 350,00, assim (370,30 – 350,00 = 20,30) ora no mínimo teríamos que manter essa diferença entre o novo salário mínimo de 380,0 + 20,30 = 400,30. De modo que o piso dos auxiliares deve ser de R$ 400,30.
A comissão negociadora mais uma vez não aceitou as imposições do sindicato patronal, porém como evoluíram um pouco, retomamos as negociações e agendamos nova rodada para o dia 17/04, às 7:30, na sede do Sinepe é claro....
Com as saudações sindicais de sempre,

A comissão negociadora:

Ricardo Martinez Froes
Teodorico Fernandes da Silva
Eduardo Assis F Botelho
Euzendia Costa Góes
Itamir Inácio Duarte
Rita Cássia Ribeiro

 

NEGOCIAÇÃO SALARIAL 2007

Dia 04/04 – Reunião DRT-MS 15horas e 30 minutos

A reunião teve início com a fala da representante do Serviço de relações do trabalho da DRT – Delegacia Regional do Trabalho que passou a palavra ao representante patronal, segundo vice-presidente do Sinepe-MS Senhor Adailton, o mesmo afirmou que não teria índice para apresentar na mesa, pois os 2% apresentados na reunião passada não mais estava posto, por que os representantes dos trabalhadores criaram o impasse, abandonando a mesa de negociação, no Sinepe-MS.
Pelos trabalhadores – o presidente do Sintrae-MS explicou que não negocia abaixo do índice inflacionário do período de março/2006 a fevereiro/2007 que é de 3,45, segundo afirmou o senhor Antônio Lot, na mesa de negociação. Negociar abaixo dos três e mais seria negociar perdendo. A negociação justa e digna seria negociar a partir de 3,45% até os 8%, solicitados via pauta de negociação.
Ainda, a negociação não esquecer os pisos da categoria, esses são os mais baixos do país. E que os patrões sempre falam que os pisos são do Sintrae, esquecendo que são negociados, , ou melhor, impostos por eles aos trabalhadores.
Na ocasião, o presidente do sindicato dos trabalhadores disse aos representantes patronais, se eles realmente, estavam a fim de negociar dentro de parâmetros justos e dignos, a negociação deveria voltar ao âmbito dos sindicatos, assim propôs que a continuidades das negociações saíssem da Delegacia do Trabalho para se realizar de forma amigável e respeitosa.
Os representantes patronais aceitaram de comum acordo a continuidade das negociações, oportunamente, agendada para o dia 10 de abril, do corrente, no Sinepe-MS, às 8 horas, terça-feira.
A categoria pode ter a certeza de estão bem representados, a comissão negociadora tem nível e postura, para conseguir o melhor num quadro caótico imposto injustamente pelos nossos governantes, que criaram leis proibindo a indexação, assim os tribunais não podem dar mais que a inflação.
Saudações Sindicais, a comissão negociadora do SINTRAE-MS.

 

03/04/2007 - O SINTRAE/MS recebeu em 03/04/2007 um convite da DRT/MS, com data do dia anterior, no qual o SINEPE/MS solicita através do Of. nº 012/SINEPE/MS/07, datado de 26/03/2007, reunião de Mesa Redonda entre estas entidades representativas.

Foi designada para o dia 04/04/2007 às 15:45 horas, no prédio da Delegacia Regional do Trabalho/MS – Rua 13 de Maio, nº 3.214 – Campo Grande/MS – 6º andar, sendo que a mesma versará sobre a negociação da CCT.

 

23/03/2007 - A comissão negociadora do Sintrae/MS reuniu-se com o Sinepe/MS hoje 23/03/07.
A proposta indigna feita pelo representante da UCDB – Sr. Antônio Lot – de um reajuste de 2% para toda a categoria do Ensino Privado, em mesa de negociação e não retirada pela Presidenta, fez com que a Comissão Negociadora do Sintrae/MS tivesse uma atitude digna: levantar-se da mesa e recusar-se a negociar o aceite dos referidos 2%.
O Sintae/MS, através da sua comissão negociadora solicitará ao Ministério Público do Trabalho a arbitragem da próxima reunião para continuidade da hipotética negociação.

 

14/03/2007 - CONVOCAÇÃO

A comissão negociadora convida todos os trabalhadores para reunião que decidirá os rumos da negociação salarial 2007, no dia 17/03 às 16 horas na sede administrativa do Sintrae/MS.

A primeira reunião com o SINEPE-MS para discutir nossa pauta de reivindicação foi realizada, no dia 06/03/07. Na oportunidade, os patrões elencaram mil e uma dificuldades, sinalizando um indicativo para dizer NÃO à nossa pauta e, ainda, propuseram algumas propostas que ferem a legislação do trabalho.
O SINTRAE-MS entende que o direito é irrenunciável e não concorda com a proposta verbalmente apresentada. No entanto, serão apresentadas para a categoria no dia 17 para serem analisadas. Por isso, suspendemos a negociação naquele dia para avaliarmos suas propostas nesta reunião.
Ficou pré-determinado que uma nova rodada de negociação que acontecerá no dia 23/03/07, às 14 horas, no SINEPE, quando será apresentado o posicionamento dos trabalhadores. Assim sendo, a comissão negociadora convida a categoria para esta importante reunião, quando será discutia os caminhos a serem seguidos, durante esta campanha salarial. COMPAREÇAM!!! A sua presença é indispensável...

 

06/03/2007 - NEGOCIAÇÃO 2007 - ZERO ÀS NOSSAS PROPOSTAS

1ª Reunião de Negociação ocorreu, dia 06 de março, no SINEPE-MS.
- Representante patronal, presidenta do sindicato, aos argumentos de sempre, anunciando as mil dificuldades por quais passam as escolas, disse não a todas as propostas enviadas pelos trabalhadores. E ainda impôs verbalmente propostas aprovadas pela sua assembléia, como se a nossa nada valesse.

Negociações em risco de caminharem para dissídio e terem índices baixos devido à índices de diversos institutos, como tabela abaixo:

Negociações correm risco de caminharem para dissídio e terem índices baixos devido à índices de diversos institutos, como tabela abaixo:
 
ICV DIEESE INPC     IBGE IPCA    IBGE IPC    FIPE IGP/DI FGV IGP/M  FGV
Reajustes na data-base :            
Com previsão:            
Data- Base     (jan)  2,57% 2,81% 3,14% 2,55% 3,79% 3,83%
Data- Base     (fev)  2,19% 2,83% 2,97% 2,44% 3,50% 3,30%
Data- Base     (mar)  2,42% 2,97% 2,98% 2,78% 3,88% 3,70%
Data- Base     (abril)  2,25% 3,02% 3,00% 2,95% 4,67% 4,25%
Data- Base     (mai)  2,67% 3,23% 3,16% 3,26% 4,96% 5,06%

 

06/03/2007 >> Primeira rodada das Negociações 2007 na sede do Sinepe/MS.

 

23/02/2007 >> Publicado edital do Sinepe/MS para Assembléia patronal, para o dia 27/02/2007.

 

12/01/2007 >> Enviada pauta de reivindicações 2007, aprovada na Assembléia Geral Extraordinária do dia 16/12/2006, ao sindicato patronal, SINEPE/MS.

 

17/12/2006 >> Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 16/12/2006, aprova pauta de reivindicações para 2007.

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO 2007 – A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DEFINIU AS REIVINDICAÇÕES A SEGUIR, ENUMERADAS:

1 - Renovação da convenção coletiva 2005-2007, com as alterações a serem entabuladas nesta negociação;

2 - FÉRIAS de 30 dias ininterruptos, no mês de janeiro;

3 - GRATUIDADE INTEGRAL DE ESTUDO: gratuidade ao trabalhador e seus dependentes, na empresa em que trabalha, bem como, desconto nas outras empresas de ensino privado;

4 - QÜINQÜÊNIO: 5%, a cada cinco anos trabalhados;

6 -15 DE OUTUBRO: Feriado Escolar, intransferível, dia do Professor e dos demais trabalhadores do ensino privado;

7 - CONVÊNIOS: Previsão de desconto em folha para convênios de saúde e odontológico, firmados pelo sindicato laboral, em nome dos trabalhadores;

8 - RECESSO DE JULHO: recesso unificado em todas as instituições de ensino e acompanhando o ensino público no caso do Ensino Fundamental e Médio;

9 - REAJUSTE SALARIAL: reajuste de 8%, nos salários nominais; reajuste de 20 % nos pisos salariais da categoria;

10 - EDUCAÇÃO SUPERIOR: rádio-escola/radialistas/ jornada/remuneração:

11 - DO ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO: Ao docente fica assegurado adicional por qualificação sobre seus vencimentos mensais, de acordo com os critérios a seguir:

a- professor com especialização 15%;

b- professor com mestrado 25%;

c- professor com doutorado 30%

12 - ADICIONAL DE EXTRACLASSE: fica assegurado ao docente a este título 02 (duas) horas-aulas, a cada 20 (vinte) horas-aulas-semanais, incorporados à jornada semanal.

13 - DUPLA CONTRATAÇÃO: O professor, que além de ministrar aulas, também exercer atividade de auxiliar de administração escolar, deverá ter dois contratos em CTPS, como prevê a CLT.

14 - ISONOMIA SALARIAL: Nenhum trabalhador, sob qualquer pretexto, pode ser remunerado, no decorrer da vigência do contrato de trabalho, com salários inferiores ao devido ao trabalhador, considerando o grau, ramo de ensino, ramo de atividade (para auxiliares), respeitado os princípios legais da isonomia salarial e a classificação do quadro de carreira, caso haja na empresa.

15 - DIRIGENTE SINDICAL: Assegura-se o acesso ao dirigente sindical, devidamente credenciado, ao local de trabalho dos empregados membros da categoria profissional, mediante prévio entendimento com a administração do estabelecimento de ensino.

16 - ASSEMBLÉIA GERAL - REUNIÕES SINDICAIS - Nas reuniões com o sindicato patronal visando a celebração de convenção coletiva de trabalho, os membros da diretoria do SINTRAE/MS participantes nas mesmas terão suas faltas abonadas pelo empregador. (PN 83/TST)

17 - ASSEGURA-SE A FREQÜÊNCIA: livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas.

18 - EDUCAÇÃO SUPERIOR: Os estabelecimentos de ensino, com o intuito de valorizar e proporcionar maior qualificação de seus docentes e auxiliares, além de bolsas de estudo, garantirão o custeio de:

I - Bolsas de Pós-Graduação em cursos oferecidos pelo próprio estabelecimento;

II - Bolsas de Pós-Graduação em cursos oferecidos em outros estabelecimentos de ensino.

§ - As bolsas, em hipótese alguma, serão consideradas como salário ou integrarão o cálculo de rescisão do contrato de trabalho do docente e auxiliar nos termos previstos no inciso II, do Art. 458, da CLT.

§ - As bolsas abrangerão, exclusivamente, os cursos de mestrado e doutorado autorizado pela CAPES (Coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior), ou cursos de especialização que contém carga horária mínima de 360 horas/aula, não abrangendo a hipótese de disciplina isolada.

19 - APOSENTADORIA: Assegura-se ao trabalhador do ensino privado, contra rescisão imotivada, o período de 18 meses que antecedem a data prevista em lei, para complementação do tempo previsto para a aposentadoria voluntária.

20 - ABONO DAS FALTAS: será abonada a falta do trabalhador para acompanhar filho ao médico, bem como, em caso de internação e/ou tratamento de doença grave de seus dependentes.

21 – Regulamentação das atividades de: Rádio-Escola, Hospital Veterinário; Hospital-Escola, Laboratório-Escola, Farmácia-Escola), definição de jornada, trabalho nos finais de semana. Base de representação SINTRAE-MS, nos termos do princípio da preponderância das atividades da empresa.

Aprovado na 2ª Assembléia:
Contribuição Mensal - Os estabelecimentos de Ensino particulares de ensino, inclusive as Fundações, obrigam-se a descontar da remuneração mensal do trabalhador, representado pelo Sintrae-MS, o percentual correspondente a 1,2% (um vírgula dois por cento) do total de sua remuneração, mensal, a título de contribuição confederativa, consoante autorização da Assembléia Geral Extraordinária, realizada ao dia 16 de dezembro de 2007, na sede administrativa da entidade, com fundamento no Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.