Sintrae/MS - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no MS - Notíciashttps://sintraems.org.br/index.php/noticias/17-noticias2025-04-27T19:22:43+00:00Joomla! - Open Source Content ManagementConvenção Firmada e Contribuição Assistencial2025-04-08T19:31:03+00:002025-04-08T19:31:03+00:00https://sintraems.org.br/index.php/noticias/17-noticias/299-cctSuper Userwebmaster@sintraems.org.br<div class="feed-description"><p><strong><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/sintrae_25_assinada.jpg" alt="sintrae 25 assinada" width="600" height="600" /></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores em Entidades de Ensino do MS 2025/2026 foi assinada pelo Sintrae-MS e Sinepe-MS, entidades sindicais laboral e patronal, no dia 07 de abril, às 18h.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes, além dos reajustes salariais, que variam entre 100% do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) 4,87% a 9,6%, foram assegurados novos benefícios. <em>Confira matéria detalhada sobre a cláusula salarial <a href="index.php/9-destaque/295-convencao-clausulas-economica">clique aqui</a></em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Novos Benefícios</strong></p>
<p style="text-align: justify;"> “Neste ano, além da questão salarial, conseguimos inserir o auxílio saúde, com o atendimento por Telemedicina, sendo de responsabilidade patronal o valor da mensalidade para o titular. Além disso, possibilitamos que o trabalhador tenha acesso a cartão corporativo com desconto em folha de pagamento, podendo utilizar até o valor de 30% do salário. Também, reforçamos a questão da bolsa de estudos para os trabalhadores e seus dependentes. Vale ressaltar, que também mantivemos todos os benefícios do instrumento normativo anterior.”, explica o presidente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Contribuição Assistencial</strong></p>
<p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/sintrae_25_fortes.jpg" alt="sintrae 25 fortes" width="600" height="600" /></p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do Sintrae-MS destaca que as negociações salariais não marcadas pelo empenho da diretoria, que negocia diretamente com as entidades patronais, em busca de garantir melhorias e evitar perdas aos trabalhadores. Neste processo, o sindicato dos trabalhadores tem gastos como publicações em jornais, assessoria jurídica, comunicação, materiais de escritório, transportes, entre outros. Por isso, em Assembleia foi colocado em votação e aprovado pelos trabalhadores a inserção da Contribuição Assistência, conforme disposto pelo Supremo Tribunal Federal(STF).</p>
<p style="text-align: justify;">Esta contribuição tem objetivo de cobrir os gastos durante a Campanha Salarial e fortalecer a própria categoria. Desta forma, o sindicato continuará forte para defender os trabalhadores. O valor da contribuição aprovado em Assembleia é de 3,3% do salário base, descontado UMA ÚNICA VEZ do salário dos trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">“É uma maneira do trabalhador, principalmente do que não é associado, ajudar sua própria categoria e impedir que o sindicato feche as portas. Ter uma instituição sindical é uma segurança, pois sempre que precisar, o trabalhador terá respaldo, terá quem o defenda. Imagine como seria a vida do trabalhador se não tivesse quem fiscalizasse e impedisse arbitrariedades no ambiente de trabalho, o sindicato é o próprio trabalhador”, esclarece o professor Ricardo Fróes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Carta de Oposição</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo sabendo que se opor à Contribuição é sinônimo de enfraquecer sua categoria, o Sintrae-MS segue detalhadamente as orientações do STF e deixa aberto o prazo para aquele que se opõe a este pagamento. No dia 13 de abril, abrirá o prazo para envio das cartas de oposição, ficando aberto no período de 15 dias, encerrando-se no dia 27 de abril. Ou seja, <strong>o prazo para envio das cartas de oposição será de 13 de abril até 27 de abril, às 17h. Pode ser entregue pessoalmente ou por e-mail conforme as disposições expressas no anexo presente na Convenção Coletiva de Trabalho. Confira abaixo:</strong></p>
<p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/anexo_cct.jpeg" alt="anexo cct" width="600" height="831" /></p>
<p style="text-align: justify;"> <strong>LEIA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NA ÍNTEGRA <a href="https://www.sintraems.org.br//images/docs/convencoes/CCT2025_assinada.pdf">CLIQUE AQUI</a></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Importante: veja o vídeo gravado pelo presidente do SINTRAE-MS, explicando sobre as negociações 2025 e contribuição assistencial, <a href="https://www.youtube.com/watch?v=bPAnNnUopKQ&feature=youtu.be">clique aqui</a> ou na imagem abaixo</strong></p>
<p><a href="https://youtu.be/bPAnNnUopKQ"><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/Captura%20de%20tela%202025-04-14%20161445.png" alt="Captura de tela 2025 04 14 161445" width="600" height="348" /></a></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Fonte: Assessoria de Imprensa - Sintrae-MS</em></p></div><div class="feed-description"><p><strong><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/sintrae_25_assinada.jpg" alt="sintrae 25 assinada" width="600" height="600" /></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores em Entidades de Ensino do MS 2025/2026 foi assinada pelo Sintrae-MS e Sinepe-MS, entidades sindicais laboral e patronal, no dia 07 de abril, às 18h.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes, além dos reajustes salariais, que variam entre 100% do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) 4,87% a 9,6%, foram assegurados novos benefícios. <em>Confira matéria detalhada sobre a cláusula salarial <a href="index.php/9-destaque/295-convencao-clausulas-economica">clique aqui</a></em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Novos Benefícios</strong></p>
<p style="text-align: justify;"> “Neste ano, além da questão salarial, conseguimos inserir o auxílio saúde, com o atendimento por Telemedicina, sendo de responsabilidade patronal o valor da mensalidade para o titular. Além disso, possibilitamos que o trabalhador tenha acesso a cartão corporativo com desconto em folha de pagamento, podendo utilizar até o valor de 30% do salário. Também, reforçamos a questão da bolsa de estudos para os trabalhadores e seus dependentes. Vale ressaltar, que também mantivemos todos os benefícios do instrumento normativo anterior.”, explica o presidente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Contribuição Assistencial</strong></p>
<p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/sintrae_25_fortes.jpg" alt="sintrae 25 fortes" width="600" height="600" /></p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do Sintrae-MS destaca que as negociações salariais não marcadas pelo empenho da diretoria, que negocia diretamente com as entidades patronais, em busca de garantir melhorias e evitar perdas aos trabalhadores. Neste processo, o sindicato dos trabalhadores tem gastos como publicações em jornais, assessoria jurídica, comunicação, materiais de escritório, transportes, entre outros. Por isso, em Assembleia foi colocado em votação e aprovado pelos trabalhadores a inserção da Contribuição Assistência, conforme disposto pelo Supremo Tribunal Federal(STF).</p>
<p style="text-align: justify;">Esta contribuição tem objetivo de cobrir os gastos durante a Campanha Salarial e fortalecer a própria categoria. Desta forma, o sindicato continuará forte para defender os trabalhadores. O valor da contribuição aprovado em Assembleia é de 3,3% do salário base, descontado UMA ÚNICA VEZ do salário dos trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">“É uma maneira do trabalhador, principalmente do que não é associado, ajudar sua própria categoria e impedir que o sindicato feche as portas. Ter uma instituição sindical é uma segurança, pois sempre que precisar, o trabalhador terá respaldo, terá quem o defenda. Imagine como seria a vida do trabalhador se não tivesse quem fiscalizasse e impedisse arbitrariedades no ambiente de trabalho, o sindicato é o próprio trabalhador”, esclarece o professor Ricardo Fróes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Carta de Oposição</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo sabendo que se opor à Contribuição é sinônimo de enfraquecer sua categoria, o Sintrae-MS segue detalhadamente as orientações do STF e deixa aberto o prazo para aquele que se opõe a este pagamento. No dia 13 de abril, abrirá o prazo para envio das cartas de oposição, ficando aberto no período de 15 dias, encerrando-se no dia 27 de abril. Ou seja, <strong>o prazo para envio das cartas de oposição será de 13 de abril até 27 de abril, às 17h. Pode ser entregue pessoalmente ou por e-mail conforme as disposições expressas no anexo presente na Convenção Coletiva de Trabalho. Confira abaixo:</strong></p>
<p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/anexo_cct.jpeg" alt="anexo cct" width="600" height="831" /></p>
<p style="text-align: justify;"> <strong>LEIA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NA ÍNTEGRA <a href="https://www.sintraems.org.br//images/docs/convencoes/CCT2025_assinada.pdf">CLIQUE AQUI</a></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Importante: veja o vídeo gravado pelo presidente do SINTRAE-MS, explicando sobre as negociações 2025 e contribuição assistencial, <a href="https://www.youtube.com/watch?v=bPAnNnUopKQ&feature=youtu.be">clique aqui</a> ou na imagem abaixo</strong></p>
<p><a href="https://youtu.be/bPAnNnUopKQ"><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/Captura%20de%20tela%202025-04-14%20161445.png" alt="Captura de tela 2025 04 14 161445" width="600" height="348" /></a></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Fonte: Assessoria de Imprensa - Sintrae-MS</em></p></div>Cartão Natal2024-12-20T15:50:13+00:002024-12-20T15:50:13+00:00https://sintraems.org.br/index.php/noticias/17-noticias/290-final-de-anoAdrianadri_jornalismo@hotmail.com<div class="feed-description"><p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/Mensagem%20Feliz%20Natal%20E%20Ano%20Novo%20Instagram%20Post.jpg" alt="Mensagem Feliz Natal E Ano Novo Instagram Post" width="600" height="600" /></p></div><div class="feed-description"><p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/Mensagem%20Feliz%20Natal%20E%20Ano%20Novo%20Instagram%20Post.jpg" alt="Mensagem Feliz Natal E Ano Novo Instagram Post" width="600" height="600" /></p></div>Expediente: Férias SINTRAE-MS 2024 2024-12-20T15:44:54+00:002024-12-20T15:44:54+00:00https://sintraems.org.br/index.php/noticias/17-noticias/289-administrativoAdrianadri_jornalismo@hotmail.com<div class="feed-description"><p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/WhatsApp%20Image%202024-12-17%20at%2016.53.03.jpeg" alt="WhatsApp Image 2024 12 17 at 16.53.03" width="600" height="600" /></p></div><div class="feed-description"><p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/WhatsApp%20Image%202024-12-17%20at%2016.53.03.jpeg" alt="WhatsApp Image 2024 12 17 at 16.53.03" width="600" height="600" /></p></div>Expediente 2024 - Outubro2024-10-10T23:59:58+00:002024-10-10T23:59:58+00:00https://sintraems.org.br/index.php/noticias/17-noticias/280-expediente-feriadosAdrianadri_jornalismo@hotmail.com<div class="feed-description"><p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/expediente_outubro%2010801080px.jpg" alt="expediente outubro 10801080px" width="600" height="600" /></p></div><div class="feed-description"><p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/expediente_outubro%2010801080px.jpg" alt="expediente outubro 10801080px" width="600" height="600" /></p></div>Feriado Escolar Dia do(a) Professor(a)2024-10-02T23:42:11+00:002024-10-02T23:42:11+00:00https://sintraems.org.br/index.php/noticias/17-noticias/279-campanhaAdrianadri_jornalismo@hotmail.com<div class="feed-description"><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;"><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/campanha_professor%203.jpg" alt="campanha professor 3" width="600" height="600" />A data comemorativa referente ao Dia do Professor é um feriado escolar conforme o Decreto Federal nº 52.682 de 14 de outubro de 1963.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;">No Brasil, a criação do Dia do Professor está associada com a Lei de 15 de outubro de 1827, assinada por D. Pedro I.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;">A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;">O presidente do SINTRAE-MS, Profº Ricardo Froes conclama a todos os Estabelecimentos de Ensino que valorizem seus professores, pois este é um dos únicos trabalhadores que trabalha: <strong>antes, durante e depois</strong>. Antes, na preparação das aulas, das provas; Durante a execução da própria aula e depois, na correção de provas e trabalhos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva;"><strong><span style="font-size: 10pt;">“Professores fazem sempre mais que ensinar e nunca menos que educar, assim, a homenagem em devotar o dia 15 a estes profissionais é propósito de altruísmo e consideração”, enfatiza o presidente.</span></strong></span></p></div><div class="feed-description"><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;"><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/campanha_professor%203.jpg" alt="campanha professor 3" width="600" height="600" />A data comemorativa referente ao Dia do Professor é um feriado escolar conforme o Decreto Federal nº 52.682 de 14 de outubro de 1963.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;">No Brasil, a criação do Dia do Professor está associada com a Lei de 15 de outubro de 1827, assinada por D. Pedro I.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;">A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;">O presidente do SINTRAE-MS, Profº Ricardo Froes conclama a todos os Estabelecimentos de Ensino que valorizem seus professores, pois este é um dos únicos trabalhadores que trabalha: <strong>antes, durante e depois</strong>. Antes, na preparação das aulas, das provas; Durante a execução da própria aula e depois, na correção de provas e trabalhos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva;"><strong><span style="font-size: 10pt;">“Professores fazem sempre mais que ensinar e nunca menos que educar, assim, a homenagem em devotar o dia 15 a estes profissionais é propósito de altruísmo e consideração”, enfatiza o presidente.</span></strong></span></p></div>Regras Clube de Campo2024-09-16T22:25:18+00:002024-09-16T22:25:18+00:00https://sintraems.org.br/index.php/noticias/17-noticias/277-fique-por-dentroSuper Userwebmaster@sintraems.org.br<div class="feed-description"><p><img src="images/clube_campo_normas_24%20.jpg" alt="clube campo normas 24 " width="600" height="849" /></p></div><div class="feed-description"><p><img src="images/clube_campo_normas_24%20.jpg" alt="clube campo normas 24 " width="600" height="849" /></p></div>