Contribuição assistencial valoriza negociação coletiva

NEGOCIACAO 5

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a contribuição assistencial aos trabalhadores, mesmo aos não sindicalizados. Conforme o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes, essa decisão tornará os acordos e convenções coletivas mais eficazes, resultando em fortalecimento das entidades sindicais.

Os ministros entenderam que a contribuição assistencial é constitucional, desde que:  seja aprovada em Assembleia, esteja expressa em acordo ou convenção coletiva e permita o direito de oposição ao pagamento.

“Esperamos que os trabalhadores enxerguem essa decisão como importante para o fortalecimento e a sobrevivência das entidades sindicais. Todo processo do período da negociação como tratativas por reajuste salarial e extensão de benefícios aos empregados, geram gastos, estes devem ser repostos para equilibrar as contas das entidades e, assim, estas continuem fortes na representatividade. Cabe aos trabalhadores fortalecer suas bases sindicais”, destaca Fróes.

Entenda

Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o STF havia considerado inconstitucional a cobrança assistencial, uma vez que a contribuição sindical ainda vigorava e garantia a sobrevivência das entidades sindicais. No entanto, 5 anos após a reforma o entendimento dos ministros mudou. Isso porque a contribuição sindical, que descontava um dia de serviço dos trabalhadores, deixou de ser obrigatória mudando todo o cenário sindical.

Segundo o Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, “o fim da contribuição sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva”.

Direito à oposição

A contribuição assistencial é utilizada para cobrir gastos de atividades envolvendo as negociações coletivas. O valor não é fixo, será estabelecido pelos trabalhadores em Assembleias. Também não tem natureza tributária.

“O trabalhador terá o direito de negar a contribuição. As definições sobre valores e períodos de oposição serão determinadas em assembleias com os trabalhadores e estarão expressos nas cláusulas das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Mas temos a expectativa de que as categorias estarão sensibilizadas e caminharão junto aos seus representantes sindicais”, destaca o presidente Ricardo Fróes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintrae-MS/ com informações do Portal do STF

Informe

INFORMATIVO

COMUNICAMOS QUE NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO NA SEDE ADMINSTRATIVA NOS DIAS 07 E 08 DE SETEMBRO, RETORNANDO ÀS ATIVIDADES NORMAIS NA SEGUNDA FEIRA, 11 DE SETEMBRO.

ATENCIOSAMENTE, A DIRETEORIA.

Feriado Semana Santa 2023

Confira como fica o expediente do Sintrae-MS durante a Semana Santa de 2023.

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Início da Campanha Salarial 2023

assembleia sintrae

No dia 10 de dezembro, a categoria do Ensino, setor privado, da base do Sintrae-MS, reuniu-se em Assembleia e deliberou sobre a Pauta de Reivindicações 2023/2024 que será defendida pelo sindicato na Campanha Salarial 2023.

Por unanimidade, foi aprovada a reivindicação de reajuste salarial no valor de 100% da inflação do período da data-base, 1º de março, acrescido de mais 1% de ganho real.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes enfatiza que a categoria não aceita perdas. “Passamos por períodos difíceis nos dois últimos anos, com a Covid-19 e seus reflexos, todos os profissionais foram resilientes com o período delicado, mas agora não há possibilidade de recuarmos, as mensalidades escolares aumentaram, os profissionais também precisam do aumento em seus salários, também possuem suas responsabilidades financeiras”, enfatiza o professor.

Reivindicações
Além das cláusulas econômicas, na Assembleia também foram elaboradas cláusulas sociais. O documento será encaminhado aos representantes patronais, “a partir daí deve ser agendada a nossa primeira rodada de negociação”, explica o presidente do Sintrae-MS.

Fonte: Assessoria de Imprensa SINTRAE/MS

Reajuste Salarial Assegurado!

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O Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso do Sul) acaba de firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 junto ao representante patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul).

Com data-base em 1º de março todos os benefícios conquistado na Convenção, entrarão em na  folha de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023).

Além do reajuste salarial, a Convenção Coletiva  estabelece séries de normas que devem ser cumpridas pelo empregador e trabalhador, com benefícios assegurados pelo Sintrae-MS como Adicional de Hora-Extra, Auxílio Gala e Luto, Controle de Jornada de Trabalho, duração de férias, o direito de solicitar ao Sindicato a análise do termo de rescisão do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, entre outros.

Confira abaixo os reajustes que serão aplicados nos Pisos e Salários

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CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS - PISOS

Os salários normativos (denominados PISOS) dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, serão os abaixo informados:

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários em geral pagos acima dos pisos dos trabalhadores representados neste instrumento normativo (exceto os pisos já corrigidos) são reajustados em 01/03/2023, conforme a seguir:

Trabalhadores dos segmentos de ensino (infantil, fundamental, médio, cursos livres e idiomas), exceto ensino superior:

I – 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores de todos os segmentos os seguimentos de ensino que recebem salário acima do piso, exceto ensino superior.

Trabalhadores do segmento ensino superior:

II – 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores do segmento do ensino superior que recebem salário acima do piso.

Em breve, a Convenção Coletiva estará disponível na íntegra no site do Sintrae-MS. Acompanhe!

Convocação:Assembleia Geral 10/12

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 10/12/2022

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul, SINTRAE-MS, com sede na MS 080 Km 10, Bairro José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, convoca todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; empregados em Fundações; bem como os empregados do Sesc, do Senac, do Sesi e do Senai, para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2022, às 9 horas, em primeira convocação, e às 9 horas e 15 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, para a data-base de primeiro de março de 2023; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2023; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição em favor do SINTRAE-MS, nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.

Campo Grande-MS, 7 de dezembro 2022

RICARDO MARTINEZ FROES, PRESIDENTE DO SINTRAE-MS

 

Sintrae-MS assegura data-base da categoria

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No dia no dia 14/02, aconteceu a primeira mesa de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho entre Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos  de Ensino  do Mato Grosso do Sul) e Sinepe (Sindicato  dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul.

O sindicato dos trabalhadores foi representado pelo presidente, profº Ricardo Fróes e diretores profº Eduardo Botelho e profº Pedro Domingues.

O Sintrae-MS assegurou a data-base da categoria, 1º de março, ou seja, tudo o que for acordado na Convenção 2023/2024, valerá a partir desta data.

“O próximo passo será aguardar a divulgação da inflação, do período da data-base, por meio do INPC (Índice Nacional de Preço ao  Consumidor), para definição do reajuste salarial da categoria”, destaca o presidente do Sintrae-MS.

Convênio: Plano de Saúde com até 30% de desconto na taxa de adesão

C O N V  N I O

Você sabia que os associados SINTRAE-MS contam com valor diferenciado para adesão no Grupo São Francisco? Os professores, auxiliares e assistentes administrativos, filiados ao sindicato, contam com assistência médica e odontológica com tabelas diferenciadas no mercado.

A novidade é que o Grupo São Francisco agora faz parte do grupo HapVida, empresa que conta com mais de 37 mil colaboradores e rede credenciada de colaboradores na área médica e odontológica com atuação em todo o Brasil.

O plano atende tantos os associados como os dependentes legais. Quem se interessar, pode solicitar reunião com representantes do Grupo São Francisco em local que melhor se adeque à sua rotina. O plano de saúde oferece ampla rede própria e credenciada de profissionais e serviços, hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros.

O atendimento é multirregional, o plano conta com clínicas próprias e possibilita acesso aos consultórios particulares dos médicos credenciados em diversas especialidades. Além disso, oferece atendimentos laboratoriais, pronto atendimentos emergenciais, cobertura de ultrassonografias, ressonâncias entre outros, principalmente, atendimento de urgência e emergência em hospitais referências em todo Estado.

O setor odontológico oferece mais de 5000 opções de atendimentos, com agendamento direto nos consultórios dos dentistas credenciados.

Tem Interesse ou dúvidas? Ligue para: 67 9 9938-7338 e fale diretamente com representantes.