Sintrae/MS - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no MS - Homehttps://sintraems.org.br/index.php2024-11-21T07:19:07+00:00Joomla! - Open Source Content ManagementFique Atento(a): Aviso Prévio x Férias2024-10-24T19:27:52+00:002024-10-24T19:27:52+00:00https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/282-informes-trabalhistasAdrianadri_jornalismo@hotmail.com<div class="feed-description"><p style="text-align: justify;"><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/fique_atento.jpg" alt="fique atento" width="600" height="600" /></p>
<p style="text-align: justify;">Em período de final de ano, as dúvidas relacionadas ao aviso prévio são frequentes entre a categoria do SINTRAE-MS, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Para evitar erros e prejuízos aos trabalhadores, o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, aponta as principais perguntas que chegam ao sindicato e responde conforme a legislação vigente:</p>
<p>_____________________________________________</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>1°</strong> Em relação ao cumprimento, o aviso prévio deve ser de 30 dias caso a empresa demita o trabalhador, mesmo que ele tenha 84 dias de aviso (cumpre 30 e os demais são indenizados) ou a empresa pode colocar para cumprir os 84 dias ? </em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Resposta: </strong>A jurisprudência do TST já se pacificou no sentido de que aviso prévio trabalhado é de 30 dias; os demais dias proporcionais são indenizados.<strong><br /> <br /> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>2°</strong> Se o aviso ocorrer em período de férias coletivas de dezembro a janeiro, ele continua a contagem e é pago em dobro <strong>?</strong></em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Resposta: </strong>O aviso prévio e férias são incompatíveis. Por isso, o aviso prévio pode fluir durante o período de férias coletivas. Porém, as férias são indenizadas, sob pena de enriquecimento sem causa.<strong><br /> </strong> </p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>3°</strong> Existe alguma regra de que o trabalhador pode estar de aviso prévio, mesmo estando de férias coletivas? </em></p>
<p style="text-align: justify;"><br /> <strong>Resposta: </strong>O aviso prévio é pago cumulativamente com os salários do período de férias escolares, conforme Art. 322, parágrafo 3, da,CLT, e Súmula 10 do TST.</p></div><div class="feed-description"><p style="text-align: justify;"><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/fique_atento.jpg" alt="fique atento" width="600" height="600" /></p>
<p style="text-align: justify;">Em período de final de ano, as dúvidas relacionadas ao aviso prévio são frequentes entre a categoria do SINTRAE-MS, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Para evitar erros e prejuízos aos trabalhadores, o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, aponta as principais perguntas que chegam ao sindicato e responde conforme a legislação vigente:</p>
<p>_____________________________________________</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>1°</strong> Em relação ao cumprimento, o aviso prévio deve ser de 30 dias caso a empresa demita o trabalhador, mesmo que ele tenha 84 dias de aviso (cumpre 30 e os demais são indenizados) ou a empresa pode colocar para cumprir os 84 dias ? </em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Resposta: </strong>A jurisprudência do TST já se pacificou no sentido de que aviso prévio trabalhado é de 30 dias; os demais dias proporcionais são indenizados.<strong><br /> <br /> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>2°</strong> Se o aviso ocorrer em período de férias coletivas de dezembro a janeiro, ele continua a contagem e é pago em dobro <strong>?</strong></em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Resposta: </strong>O aviso prévio e férias são incompatíveis. Por isso, o aviso prévio pode fluir durante o período de férias coletivas. Porém, as férias são indenizadas, sob pena de enriquecimento sem causa.<strong><br /> </strong> </p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>3°</strong> Existe alguma regra de que o trabalhador pode estar de aviso prévio, mesmo estando de férias coletivas? </em></p>
<p style="text-align: justify;"><br /> <strong>Resposta: </strong>O aviso prévio é pago cumulativamente com os salários do período de férias escolares, conforme Art. 322, parágrafo 3, da,CLT, e Súmula 10 do TST.</p></div>Feriado Escolar Dia do(a) Professor(a)2024-10-02T20:42:11+00:002024-10-02T20:42:11+00:00https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/279-campanhaAdrianadri_jornalismo@hotmail.com<div class="feed-description"><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;"><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/campanha_professor%203.jpg" alt="campanha professor 3" width="600" height="600" />A data comemorativa referente ao Dia do Professor é um feriado escolar conforme o Decreto Federal nº 52.682 de 14 de outubro de 1963.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;">No Brasil, a criação do Dia do Professor está associada com a Lei de 15 de outubro de 1827, assinada por D. Pedro I.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;">A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;">O presidente do SINTRAE-MS, Profº Ricardo Froes conclama a todos os Estabelecimentos de Ensino que valorizem seus professores, pois este é um dos únicos trabalhadores que trabalha: <strong>antes, durante e depois</strong>. Antes, na preparação das aulas, das provas; Durante a execução da própria aula e depois, na correção de provas e trabalhos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva;"><strong><span style="font-size: 10pt;">“Professores fazem sempre mais que ensinar e nunca menos que educar, assim, a homenagem em devotar o dia 15 a estes profissionais é propósito de altruísmo e consideração”, enfatiza o presidente.</span></strong></span></p></div><div class="feed-description"><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;"><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/campanha_professor%203.jpg" alt="campanha professor 3" width="600" height="600" />A data comemorativa referente ao Dia do Professor é um feriado escolar conforme o Decreto Federal nº 52.682 de 14 de outubro de 1963.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;">No Brasil, a criação do Dia do Professor está associada com a Lei de 15 de outubro de 1827, assinada por D. Pedro I.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;">A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: verdana, geneva;">O presidente do SINTRAE-MS, Profº Ricardo Froes conclama a todos os Estabelecimentos de Ensino que valorizem seus professores, pois este é um dos únicos trabalhadores que trabalha: <strong>antes, durante e depois</strong>. Antes, na preparação das aulas, das provas; Durante a execução da própria aula e depois, na correção de provas e trabalhos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva;"><strong><span style="font-size: 10pt;">“Professores fazem sempre mais que ensinar e nunca menos que educar, assim, a homenagem em devotar o dia 15 a estes profissionais é propósito de altruísmo e consideração”, enfatiza o presidente.</span></strong></span></p></div>Regras Clube de Campo2024-09-16T19:25:18+00:002024-09-16T19:25:18+00:00https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/277-fique-por-dentroSuper Userwebmaster@sintraems.org.br<div class="feed-description"><p><img src="images/clube_campo_normas_24%20.jpg" alt="clube campo normas 24 " width="600" height="849" /></p></div><div class="feed-description"><p><img src="images/clube_campo_normas_24%20.jpg" alt="clube campo normas 24 " width="600" height="849" /></p></div>Encerramento do prazo de oposição à Contribuição Assistencial2024-05-16T19:52:02+00:002024-05-16T19:52:02+00:00https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/273-prazoAdrianadri_jornalismo@hotmail.com<div class="feed-description"><p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/fortes_sintraems.jpg" alt="fortes sintraems" width="600" height="600" /></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">O SINTRAE-MS informa que hoje, 16/05/24(quinta-feira), às 17h, encerra-se o prazo para oposição à Contribuição Assistencial, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">O sindicato agradece a todos apoiaram, afinal, o objetivo é utilizar o valor da contribuição para cobrir os gastos do período da Campanha Salarial, bem como, custear o SINTRAE-MS para que continue de portas abertas, sempre na luta, em defesa dos direitos dos trabalhadores. Apoiar a contribuição é sinônimo de fortalecimento.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">Já para a grande maioria dos trabalhadores que se opôs, o sindicato reafirma o compromisso em prol da categoria do ensino do setor privado do Mato Grosso do Sul. Também, faz o convite para que estes trabalhadores conheçam o sindicato, participem das Assembleias, sigam nas no instagram: @sintrae.ms, e tirem suas dúvidas com a diretoria. Desta forma, na próxima campanha salarial repensem em sua colaboração para fortalecer o coletivo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">O sindicato deferirá as oposições enviadas por e-mail ou entregues pessoalmente, que estejam em conformidade com a cláusula quadragésima quarta (e parágrafos) da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. As que estiverem em desacordo com a cláusula citada, serão indeferidos. A listagem dos nomes será enviada às instituições de ensino.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;"><strong>Atenciosamente,</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;"><strong>Professor Ricardo Fróes - Presidente do Sintrae-MS</strong></span></p></div><div class="feed-description"><p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/fortes_sintraems.jpg" alt="fortes sintraems" width="600" height="600" /></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">O SINTRAE-MS informa que hoje, 16/05/24(quinta-feira), às 17h, encerra-se o prazo para oposição à Contribuição Assistencial, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">O sindicato agradece a todos apoiaram, afinal, o objetivo é utilizar o valor da contribuição para cobrir os gastos do período da Campanha Salarial, bem como, custear o SINTRAE-MS para que continue de portas abertas, sempre na luta, em defesa dos direitos dos trabalhadores. Apoiar a contribuição é sinônimo de fortalecimento.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">Já para a grande maioria dos trabalhadores que se opôs, o sindicato reafirma o compromisso em prol da categoria do ensino do setor privado do Mato Grosso do Sul. Também, faz o convite para que estes trabalhadores conheçam o sindicato, participem das Assembleias, sigam nas no instagram: @sintrae.ms, e tirem suas dúvidas com a diretoria. Desta forma, na próxima campanha salarial repensem em sua colaboração para fortalecer o coletivo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">O sindicato deferirá as oposições enviadas por e-mail ou entregues pessoalmente, que estejam em conformidade com a cláusula quadragésima quarta (e parágrafos) da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. As que estiverem em desacordo com a cláusula citada, serão indeferidos. A listagem dos nomes será enviada às instituições de ensino.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;"><strong>Atenciosamente,</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;"><strong>Professor Ricardo Fróes - Presidente do Sintrae-MS</strong></span></p></div>Prorrogado2024-05-13T17:59:37+00:002024-05-13T17:59:37+00:00https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/271-nota-contribuicao-assistencialAdrianadri_jornalismo@hotmail.com<div class="feed-description"><p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/WhatsApp%20Image%202024-05-13%20at%2011.17.40.jpeg" alt="WhatsApp Image 2024 05 13 at 11.17.40" width="600" height="1067" /></p>
<p> </p></div><div class="feed-description"><p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/WhatsApp%20Image%202024-05-13%20at%2011.17.40.jpeg" alt="WhatsApp Image 2024 05 13 at 11.17.40" width="600" height="1067" /></p>
<p> </p></div>SINTRAE-MS firma Convenção Coletiva de Trabalho e abre prazo para oposição da contribuição assistencial2024-05-03T20:41:27+00:002024-05-03T20:41:27+00:00https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/267-convencao-coletiva-24-firmadaAdrianadri_jornalismo@hotmail.com<div class="feed-description"><p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/convencao_economicas.jpg" alt="convencao economicas" width="600" height="600" /></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">A Convenção Coletiva 2024/2025 dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da base do SINTRAE-MS foi firmada.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">A Convenção é instrumento normativo que assegura os direitos dos trabalhadores como reajustes salariais, férias, 13º salário, licenças, auxílios entre outros.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, destaca aos trabalhadores a importância do sindicato para a manutenção dos direitos, bem como a busca por novos benefícios.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">“Destacamos à nossa categoria a relevância de mantermos nosso sindicato forte, as negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente ”, destaca.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;"><strong>*Contribuição Assistencial – Aberto prazo de 15 dias para oposição</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">A diretoria do SINTRAE-MS informa que, seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal, está aberto o prazo de 15 dias para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial aos *trabalhadores que não são associados ao sindicato*.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A Contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor de 3,3% da remuneração foi aprovado em Assembleia Geral pelos trabalhadores e <span style="color: #008000;">será descontado uma única vez ao ano, no mês de maio</span>.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">A oposição à contribuição assistencial deve ser feita conforme orientações da cláusula quadragésima quarta da Convenção Coletiva do Trabalho. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;"><strong>Acesse a Convenção Coletiva 2024/2025</strong> <span style="color: #0000ff;"><strong><a style="color: #0000ff;" href="images/docs/convencoes/CCT2024_assinada.pdf">clique aqui</a></strong></span></span></p>
<p> </p></div><div class="feed-description"><p><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/convencao_economicas.jpg" alt="convencao economicas" width="600" height="600" /></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">A Convenção Coletiva 2024/2025 dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da base do SINTRAE-MS foi firmada.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">A Convenção é instrumento normativo que assegura os direitos dos trabalhadores como reajustes salariais, férias, 13º salário, licenças, auxílios entre outros.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, destaca aos trabalhadores a importância do sindicato para a manutenção dos direitos, bem como a busca por novos benefícios.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">“Destacamos à nossa categoria a relevância de mantermos nosso sindicato forte, as negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente ”, destaca.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;"><strong>*Contribuição Assistencial – Aberto prazo de 15 dias para oposição</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">A diretoria do SINTRAE-MS informa que, seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal, está aberto o prazo de 15 dias para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial aos *trabalhadores que não são associados ao sindicato*.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A Contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor de 3,3% da remuneração foi aprovado em Assembleia Geral pelos trabalhadores e <span style="color: #008000;">será descontado uma única vez ao ano, no mês de maio</span>.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;">A oposição à contribuição assistencial deve ser feita conforme orientações da cláusula quadragésima quarta da Convenção Coletiva do Trabalho. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 10pt;"><strong>Acesse a Convenção Coletiva 2024/2025</strong> <span style="color: #0000ff;"><strong><a style="color: #0000ff;" href="images/docs/convencoes/CCT2024_assinada.pdf">clique aqui</a></strong></span></span></p>
<p> </p></div>SINTRAE-MS participa de Congresso Extraordinário da Fitrae MTMS2024-04-30T19:54:22+00:002024-04-30T19:54:22+00:00https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/266-eventoAdrianadri_jornalismo@hotmail.com<div class="feed-description"><p><span style="font-size: 12pt;"><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/3.jpg" alt="3" width="600" height="600" /></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt;">No dia 24 de abril, diretores do SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS) participaram do Congresso Extraordinário da Fitrae-MTMS (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), que aconteceu virtualmente.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt;">Representantes do SINTRAE-SUL e SINTRAE-MT também participaram do evento, que contou com a presença do assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, Dr. José Geraldo Santana.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt;">Uma das pautas do Congresso foi a dissolução da federação. Após análise da atual conjuntura no âmbito sindical e trabalhista, os sindicalistas deliberaram sobre as pautas.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;"><img src="images/4.jpg" alt="4" width="300" height="300" /> <img src="images/6.jpg" alt="6" width="300" height="300" /></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt;">“Foram anos de atuação e respaldo da Fitrae MTMS que muito contribuiu para o fortalecimento da representatividade dos sindicatos filiados. Mas diante das mudanças no cenário político, com as duras medidas que enfraqueceram os sindicatos nos últimos anos, lamentavelmente a federação teve que fechar as portas. Agora, com a dissolução da entidade, os diretores do SINTRAE-MS aprovaram, por votação, a filiação à Fitrae BC (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Brasil Central)”, explica o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes</span>.</p>
<p style="text-align: left;"><em>Fonte: Adriana Micceli- Assessoria de Imprensa Sintrae-MS</em></p></div><div class="feed-description"><p><span style="font-size: 12pt;"><img style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="images/3.jpg" alt="3" width="600" height="600" /></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt;">No dia 24 de abril, diretores do SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS) participaram do Congresso Extraordinário da Fitrae-MTMS (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), que aconteceu virtualmente.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt;">Representantes do SINTRAE-SUL e SINTRAE-MT também participaram do evento, que contou com a presença do assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, Dr. José Geraldo Santana.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt;">Uma das pautas do Congresso foi a dissolução da federação. Após análise da atual conjuntura no âmbito sindical e trabalhista, os sindicalistas deliberaram sobre as pautas.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;"><img src="images/4.jpg" alt="4" width="300" height="300" /> <img src="images/6.jpg" alt="6" width="300" height="300" /></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt;">“Foram anos de atuação e respaldo da Fitrae MTMS que muito contribuiu para o fortalecimento da representatividade dos sindicatos filiados. Mas diante das mudanças no cenário político, com as duras medidas que enfraqueceram os sindicatos nos últimos anos, lamentavelmente a federação teve que fechar as portas. Agora, com a dissolução da entidade, os diretores do SINTRAE-MS aprovaram, por votação, a filiação à Fitrae BC (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Brasil Central)”, explica o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes</span>.</p>
<p style="text-align: left;"><em>Fonte: Adriana Micceli- Assessoria de Imprensa Sintrae-MS</em></p></div>Comunicados2018-05-30T07:01:00+00:002018-05-30T07:01:00+00:00https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/132-comunicadoSuper Userwebmaster@sintraems.org.br<div class="feed-description"><h3>__________________________________________________________________________________ </h3>
<h3 style="text-align: justify;"><strong style="font-size: 1.17em;">Por que ser associado ao SINTRAE-MS? Confira Benefícios.</strong></h3>
<p style="text-align: justify;">Muito além da manutenção do Clube de Campo que oferece lazer aos trabalhadores das escolas e universidades particulares, o SINTRAE-MS é ferramenta substancial para a manutenção das conquistas e garantia de novos direitos aos profissionais.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 13.013px;">Confira tabela com direitos adquiridos em Convenção Coletiva e benefícios assegurados por meio do engajamento dos diretores sindicais que transformaram o SINTRAE-MS em um sindicato forte e representativo.</span></p>
<p></p>
<hr />
<h3><span style="font-size: 1.17em; text-align: justify;"></span><strong style="font-size: 1.17em; text-align: justify;">A quem interessa o fim do sindicato?</strong></h3>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-align: justify; font-size: 13.013px;">Não tem jeito, por mais que a mídia tente colocar o trabalhador contra seu sindicato, que políticos realizem artimanhas para enfraquecer a sobrevivência sindical, menosprezando a importância da representação de classe, o trabalhador sabe que na hora da dificuldade só mesmo o sindicato para o defender.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 13.013px;">Imagina como seria o cotidiano do trabalho sem o sindicato para defender salários dignos e negociar Acordos e Convenção Coletiva de Trabalho, para denunciar ambientes insalubres e até mesmo para combater os assédios morais. Sem contar, os atrasos salariais – quando isso ocorre o sindicato é o único a lutar ao lado da categoria. Além disso, quando o profissional é demitido, a entidade está preparada para conferir se os acertos estão corretos para impedir prejuízos. Acrescenta-se à luta unificada, nas qual as instituições sindicais somam forças com centrais e outros sindicatos do país na defesa trabalhista.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 13.013px;">Outra importante função é a defesa dos direitos nos âmbitos judiciais, o SINTRAE-MS já garantiu incontáveis ações a favor dos associados, está em alerta para evitar prejuízos.</span></p>
<p style="text-align: center;"><img src="images/docs/site.jpg" alt="site" /></p>
<p style="text-align: justify;">O sindicato é o canal de informação dos trabalhadores, uma comunicação direta sem as entrelinhas impostas pelas grandes mídias.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 13.013px;">Imagine como seria árdua a vida dos trabalhadores sem os sindicatos e como essa realidade seria satisfatórias aos empresários, governos, enfim, mercado financeiro que poderiam explorar a mão de obra e lucrar cada vez mais, sugar toda a força de trabalho menosprezando o valor de cada trabalhador, com direitos e salários reduzidos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 13.013px;">Por isso, fique atento às informações veiculadas direcionadas à questão sindical. Não caia nas fake news e ciladas armadas para afastá-lo da sua própria categoria, porque o sindicato não é um prédio, não é um presidente ou um diretor, o sindicato é cada trabalhador(a)! Fortaleça a sua categoria.</span></p>
<p> </p>
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<h2 style="text-align: justify;"><span style="font-size: 13.013px;"></span><span style="font-size: 12pt;">HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES</span></h2>
<p> </p>
<h3 style="text-align: justify;">SINTRAE-MS garante: Homologação deve ser feita no sindicato</h3>
<p style="text-align: justify;">Associado(a), com o SINTRAE-MS você tem a garantia de realizar a homologação da rescisão de trabalho no sindicato. Esse é um benefício que foi retirado pela Reforma Trabalhista, mas, assegurado pelo sindicato em Convenção Coletiva de Trabalho. Então, não se esqueça: Se o empregador agendar homologação na própria instituição de ensino, você tem o direito de solicitar que seja realizada no seu sindicato.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o SINTRAE-MS, você nunca estará sozinho. O sindicato é o espaço dos trabalhadores do ensino privado e trabalha diariamente para assegurar os direitos e buscar benefícios para a categoria. Conta com assessoria jurídica, orientações trabalhistas, convênios além de Clube de Campo com área de lazer admirável. Então, conheça o seu sindicato, sindicalize-se, tire suas dúvidas. Fortaleça os profissionais do ensino privado do Mato Grosso do Sul.</p>
<p> __________________________________________________________________________________________</p>
<h3 style="text-align: justify;">DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO, CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA EM VIGOR.</h3>
<p style="text-align: justify;">...CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO.</p>
<p style="text-align: justify;">O SINTRAE/MS homologará as rescisões contratuais, devidamente agendadas com antecedência.</p>
<p style="text-align: justify;">O agendamento deverá ser feito por e-mail: <a href="mailto:rescisao@sintraems.org.br">rescisao@sintraems.org.br</a></p>
<h3 style="margin-bottom: 0.0001pt; line-height: normal; text-align: justify;" align="center"><a href="index.php?option=com_content&view=article&id=55:homologacao-de-rescisoes&catid=13:juridico&Itemid=116">Confira lista completa da documentação necessária para as homologações</a></h3>
<p style="margin-bottom: 10pt; line-height: 115%;"> </p>
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<h3 style="text-align: center;"></h3></div><div class="feed-description"><h3>__________________________________________________________________________________ </h3>
<h3 style="text-align: justify;"><strong style="font-size: 1.17em;">Por que ser associado ao SINTRAE-MS? Confira Benefícios.</strong></h3>
<p style="text-align: justify;">Muito além da manutenção do Clube de Campo que oferece lazer aos trabalhadores das escolas e universidades particulares, o SINTRAE-MS é ferramenta substancial para a manutenção das conquistas e garantia de novos direitos aos profissionais.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 13.013px;">Confira tabela com direitos adquiridos em Convenção Coletiva e benefícios assegurados por meio do engajamento dos diretores sindicais que transformaram o SINTRAE-MS em um sindicato forte e representativo.</span></p>
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<h3><span style="font-size: 1.17em; text-align: justify;"></span><strong style="font-size: 1.17em; text-align: justify;">A quem interessa o fim do sindicato?</strong></h3>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-align: justify; font-size: 13.013px;">Não tem jeito, por mais que a mídia tente colocar o trabalhador contra seu sindicato, que políticos realizem artimanhas para enfraquecer a sobrevivência sindical, menosprezando a importância da representação de classe, o trabalhador sabe que na hora da dificuldade só mesmo o sindicato para o defender.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 13.013px;">Imagina como seria o cotidiano do trabalho sem o sindicato para defender salários dignos e negociar Acordos e Convenção Coletiva de Trabalho, para denunciar ambientes insalubres e até mesmo para combater os assédios morais. Sem contar, os atrasos salariais – quando isso ocorre o sindicato é o único a lutar ao lado da categoria. Além disso, quando o profissional é demitido, a entidade está preparada para conferir se os acertos estão corretos para impedir prejuízos. Acrescenta-se à luta unificada, nas qual as instituições sindicais somam forças com centrais e outros sindicatos do país na defesa trabalhista.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 13.013px;">Outra importante função é a defesa dos direitos nos âmbitos judiciais, o SINTRAE-MS já garantiu incontáveis ações a favor dos associados, está em alerta para evitar prejuízos.</span></p>
<p style="text-align: center;"><img src="images/docs/site.jpg" alt="site" /></p>
<p style="text-align: justify;">O sindicato é o canal de informação dos trabalhadores, uma comunicação direta sem as entrelinhas impostas pelas grandes mídias.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 13.013px;">Imagine como seria árdua a vida dos trabalhadores sem os sindicatos e como essa realidade seria satisfatórias aos empresários, governos, enfim, mercado financeiro que poderiam explorar a mão de obra e lucrar cada vez mais, sugar toda a força de trabalho menosprezando o valor de cada trabalhador, com direitos e salários reduzidos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 13.013px;">Por isso, fique atento às informações veiculadas direcionadas à questão sindical. Não caia nas fake news e ciladas armadas para afastá-lo da sua própria categoria, porque o sindicato não é um prédio, não é um presidente ou um diretor, o sindicato é cada trabalhador(a)! Fortaleça a sua categoria.</span></p>
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<h2 style="text-align: justify;"><span style="font-size: 13.013px;"></span><span style="font-size: 12pt;">HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES</span></h2>
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<h3 style="text-align: justify;">SINTRAE-MS garante: Homologação deve ser feita no sindicato</h3>
<p style="text-align: justify;">Associado(a), com o SINTRAE-MS você tem a garantia de realizar a homologação da rescisão de trabalho no sindicato. Esse é um benefício que foi retirado pela Reforma Trabalhista, mas, assegurado pelo sindicato em Convenção Coletiva de Trabalho. Então, não se esqueça: Se o empregador agendar homologação na própria instituição de ensino, você tem o direito de solicitar que seja realizada no seu sindicato.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o SINTRAE-MS, você nunca estará sozinho. O sindicato é o espaço dos trabalhadores do ensino privado e trabalha diariamente para assegurar os direitos e buscar benefícios para a categoria. Conta com assessoria jurídica, orientações trabalhistas, convênios além de Clube de Campo com área de lazer admirável. Então, conheça o seu sindicato, sindicalize-se, tire suas dúvidas. Fortaleça os profissionais do ensino privado do Mato Grosso do Sul.</p>
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<h3 style="text-align: justify;">DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO, CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA EM VIGOR.</h3>
<p style="text-align: justify;">...CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO.</p>
<p style="text-align: justify;">O SINTRAE/MS homologará as rescisões contratuais, devidamente agendadas com antecedência.</p>
<p style="text-align: justify;">O agendamento deverá ser feito por e-mail: <a href="mailto:rescisao@sintraems.org.br">rescisao@sintraems.org.br</a></p>
<h3 style="margin-bottom: 0.0001pt; line-height: normal; text-align: justify;" align="center"><a href="index.php?option=com_content&view=article&id=55:homologacao-de-rescisoes&catid=13:juridico&Itemid=116">Confira lista completa da documentação necessária para as homologações</a></h3>
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<h3 style="text-align: center;"></h3></div>Curiosidades2012-01-04T17:47:03+00:002012-01-04T17:47:03+00:00https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/4-curiosidadesSuper Userwebmaster@sintraems.org.br<div class="feed-description"><h3>Por que a logomarca do Sintrae-MS é uma coruja?</h3>
<p style="text-align: justify;"><img src="images/coruja.jpg" border="0" alt="" />Com sua capacidade de ver no escuro, a coruja inspirou os antigos...</p>
<p class="feed-readmore"><a target="_blank" href ="/index.php/9-destaque/4-curiosidades">Leia Mais...</a></p></div><div class="feed-description"><h3>Por que a logomarca do Sintrae-MS é uma coruja?</h3>
<p style="text-align: justify;"><img src="images/coruja.jpg" border="0" alt="" />Com sua capacidade de ver no escuro, a coruja inspirou os antigos...</p>
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