Sintrae/MS - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no MS - Home https://sintraems.org.br/index.php/component/content/?view=featured Thu, 21 Nov 2024 06:29:04 +0000 Joomla! - Open Source Content Management pt-br Fique Atento(a): Aviso Prévio x Férias https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/282-informes-trabalhistas https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/282-informes-trabalhistas

fique atento

Em período de final de ano, as dúvidas relacionadas ao aviso prévio são frequentes entre a categoria do SINTRAE-MS, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.

Para evitar erros e prejuízos aos trabalhadores, o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, aponta as  principais perguntas que chegam ao sindicato e responde conforme a legislação vigente:

_____________________________________________

 Em relação ao cumprimento, o aviso prévio deve ser de 30 dias caso a empresa demita o trabalhador, mesmo que ele tenha 84 dias de aviso (cumpre 30 e os demais são indenizados) ou a empresa pode colocar para cumprir os 84 dias ? 

Resposta: A jurisprudência do TST já se pacificou no sentido de que aviso prévio trabalhado é de 30 dias; os demais dias proporcionais são indenizados.

 Se o aviso ocorrer em período de férias coletivas de dezembro a janeiro, ele continua a contagem e é pago em dobro ?

Resposta: O aviso prévio e férias são incompatíveis. Por isso,  o aviso prévio pode fluir durante o período de férias  coletivas. Porém, as férias são indenizadas, sob pena de enriquecimento sem causa.
 

 Existe alguma regra de que o trabalhador pode estar de aviso prévio, mesmo estando de férias coletivas? 


Resposta: O aviso prévio é pago cumulativamente com os salários do período de férias escolares,  conforme Art. 322, parágrafo 3, da,CLT,  e Súmula 10 do TST.

]]>
dri_jornalismo@hotmail.com (Adriana) Destaque Destaques Thu, 24 Oct 2024 19:27:52 +0000
Feriado Escolar Dia do(a) Professor(a) https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/279-campanha https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/279-campanha

campanha professor 3A data comemorativa referente ao Dia do Professor é um feriado escolar conforme o Decreto Federal nº 52.682 de 14 de outubro de 1963.

No Brasil, a criação do Dia do Professor está associada com a Lei de 15 de outubro de 1827, assinada por D. Pedro I.

A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963.

O presidente do SINTRAE-MS, Profº  Ricardo Froes conclama a todos os Estabelecimentos de Ensino que valorizem seus professores, pois este é um dos únicos trabalhadores que trabalha: antes, durante e depois. Antes, na preparação das aulas, das provas; Durante a execução da própria aula e depois, na correção de provas e trabalhos.

“Professores fazem sempre mais que ensinar e nunca menos que educar, assim, a homenagem em devotar o dia 15 a estes profissionais é propósito de altruísmo e consideração”, enfatiza o presidente.

]]>
dri_jornalismo@hotmail.com (Adriana) Destaque Destaques Wed, 02 Oct 2024 20:42:11 +0000
Regras Clube de Campo https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/277-fique-por-dentro https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/277-fique-por-dentro

clube campo normas 24

]]>
webmaster@sintraems.org.br (Super User) Destaque Destaques Mon, 16 Sep 2024 19:25:18 +0000
Encerramento do prazo de  oposição à Contribuição Assistencial https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/273-prazo https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/273-prazo

fortes sintraems

O SINTRAE-MS informa que hoje, 16/05/24(quinta-feira), às 17h, encerra-se o prazo para oposição à Contribuição Assistencial, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

O sindicato agradece a todos apoiaram, afinal, o objetivo é utilizar o valor da contribuição para cobrir os gastos do período da Campanha Salarial, bem como, custear o SINTRAE-MS para que continue de portas abertas, sempre na luta, em defesa dos direitos dos trabalhadores. Apoiar a contribuição é sinônimo de fortalecimento.

Já para a grande maioria dos trabalhadores que se opôs, o sindicato reafirma o compromisso em prol da categoria do ensino do setor privado do Mato Grosso do Sul. Também, faz o convite para que estes trabalhadores conheçam o sindicato, participem das Assembleias, sigam nas no instagram: @sintrae.ms, e tirem suas dúvidas com a diretoria. Desta forma, na próxima campanha salarial repensem em sua colaboração para fortalecer o coletivo.

O sindicato deferirá as oposições enviadas por e-mail ou entregues pessoalmente, que estejam em conformidade com a cláusula quadragésima quarta (e parágrafos) da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. As que estiverem em desacordo com a cláusula citada, serão indeferidos. A listagem dos nomes será enviada às instituições de ensino.

Atenciosamente,

Professor Ricardo Fróes - Presidente do Sintrae-MS

]]>
dri_jornalismo@hotmail.com (Adriana) Destaque Destaques Thu, 16 May 2024 19:52:02 +0000
Prorrogado https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/271-nota-contribuicao-assistencial https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/271-nota-contribuicao-assistencial

WhatsApp Image 2024 05 13 at 11.17.40

 

]]>
dri_jornalismo@hotmail.com (Adriana) Destaque Destaques Mon, 13 May 2024 17:59:37 +0000
SINTRAE-MS firma Convenção Coletiva de Trabalho e abre prazo para oposição da contribuição assistencial https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/267-convencao-coletiva-24-firmada https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/267-convencao-coletiva-24-firmada

convencao economicas

A Convenção Coletiva 2024/2025 dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da base do SINTRAE-MS foi firmada.

A Convenção é instrumento normativo que assegura os direitos dos trabalhadores como reajustes salariais, férias, 13º salário, licenças, auxílios entre outros.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, destaca aos trabalhadores a importância do sindicato para a manutenção dos direitos, bem como a busca por novos benefícios.

“Destacamos à nossa categoria a relevância de mantermos nosso sindicato forte, as negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente ”, destaca.

*Contribuição Assistencial – Aberto prazo de 15 dias para oposição

A diretoria do SINTRAE-MS informa que, seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal, está aberto o prazo de 15 dias para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial aos *trabalhadores que não são associados ao sindicato*.

A Contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor de 3,3% da remuneração foi aprovado em Assembleia Geral pelos trabalhadores e será descontado uma única vez ao ano, no mês de maio.

A oposição à contribuição assistencial deve ser feita conforme orientações da cláusula quadragésima quarta da Convenção Coletiva do Trabalho.

Acesse a Convenção Coletiva 2024/2025 clique aqui

 

]]>
dri_jornalismo@hotmail.com (Adriana) Destaque Destaques Fri, 03 May 2024 20:41:27 +0000
SINTRAE-MS participa de Congresso Extraordinário da Fitrae MTMS https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/266-evento https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/266-evento

3

No dia 24 de abril, diretores do SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS) participaram do Congresso Extraordinário da Fitrae-MTMS (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), que aconteceu virtualmente.

Representantes do SINTRAE-SUL e SINTRAE-MT também participaram do evento, que contou com a presença do assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, Dr. José Geraldo Santana.

Uma das pautas do Congresso foi a dissolução da federação. Após análise da atual conjuntura no âmbito sindical e trabalhista, os sindicalistas deliberaram sobre as pautas.

4 6

“Foram anos de atuação e respaldo da Fitrae MTMS que muito contribuiu para o fortalecimento da representatividade dos sindicatos filiados. Mas diante das mudanças no cenário político, com as duras medidas que enfraqueceram os sindicatos nos últimos anos, lamentavelmente a federação teve que fechar as portas.   Agora, com a dissolução da entidade, os diretores do SINTRAE-MS aprovaram, por votação, a filiação à Fitrae BC (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Brasil Central)”, explica o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes.

Fonte: Adriana Micceli- Assessoria de Imprensa Sintrae-MS

]]>
dri_jornalismo@hotmail.com (Adriana) Destaque Destaques Tue, 30 Apr 2024 19:54:22 +0000
Comunicados https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/132-comunicado https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/132-comunicado

__________________________________________________________________________________ 

Por que ser associado ao SINTRAE-MS? Confira Benefícios.

Muito além da manutenção do Clube de Campo que oferece lazer aos trabalhadores das escolas e universidades particulares, o SINTRAE-MS é ferramenta substancial para a manutenção das conquistas e garantia de novos direitos aos profissionais.

Confira tabela com direitos adquiridos em Convenção Coletiva e benefícios assegurados por meio do engajamento dos diretores sindicais que transformaram o SINTRAE-MS em um sindicato forte e representativo.


A quem interessa o fim do sindicato?

Não tem jeito, por mais que a mídia tente colocar o trabalhador contra seu sindicato, que políticos realizem artimanhas para enfraquecer a sobrevivência sindical, menosprezando a importância da representação de classe, o trabalhador sabe que na hora da dificuldade só mesmo o sindicato para o defender.

Imagina como seria o cotidiano do trabalho sem o sindicato para defender salários dignos e negociar Acordos e Convenção Coletiva de Trabalho, para denunciar ambientes insalubres e até mesmo para combater os assédios morais. Sem contar, os atrasos salariais – quando isso ocorre o sindicato é o único a lutar ao lado da categoria. Além disso, quando o profissional é demitido, a entidade está preparada para conferir se os acertos estão corretos para impedir prejuízos. Acrescenta-se à luta unificada, nas qual as instituições sindicais somam forças com centrais e outros sindicatos do país na defesa trabalhista.

Outra importante função é a defesa dos direitos nos âmbitos judiciais, o SINTRAE-MS já garantiu incontáveis ações a favor dos associados, está em alerta para evitar prejuízos.

site

O sindicato é o canal de informação dos trabalhadores, uma comunicação direta sem as entrelinhas impostas pelas grandes mídias.

Imagine como seria árdua a vida dos trabalhadores sem os sindicatos e como essa realidade seria satisfatórias aos empresários, governos, enfim, mercado financeiro que poderiam explorar a mão de obra e lucrar cada vez mais, sugar toda a força de trabalho menosprezando o valor de cada trabalhador, com direitos e salários reduzidos.

Por isso, fique atento às informações veiculadas direcionadas à questão sindical. Não caia nas fake news e ciladas armadas para afastá-lo da sua própria categoria, porque o sindicato não é um prédio, não é um presidente ou um diretor, o sindicato é cada trabalhador(a)! Fortaleça a sua categoria.

 


HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES

 

SINTRAE-MS garante: Homologação deve ser feita no sindicato

Associado(a), com o SINTRAE-MS você tem a garantia de realizar a homologação da rescisão de trabalho no sindicato. Esse é um benefício que foi retirado pela Reforma Trabalhista, mas, assegurado pelo sindicato em Convenção Coletiva de Trabalho. Então, não se esqueça: Se o empregador agendar homologação na própria instituição de ensino, você tem o direito de solicitar que seja realizada no seu sindicato.

Com o SINTRAE-MS, você nunca estará sozinho. O sindicato é o espaço dos trabalhadores do ensino privado e trabalha diariamente para assegurar os direitos e buscar benefícios para a categoria. Conta com assessoria jurídica, orientações trabalhistas, convênios além de Clube de Campo com área de lazer admirável. Então, conheça o seu sindicato, sindicalize-se, tire suas dúvidas. Fortaleça os profissionais do ensino privado do Mato Grosso do Sul.

 __________________________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO, CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA EM VIGOR.

...CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO.

O SINTRAE/MS homologará as rescisões contratuais, devidamente agendadas com antecedência.

O agendamento deverá ser feito por e-mail: rescisao@sintraems.org.br

Confira lista completa da documentação necessária para as homologações

 


]]>
webmaster@sintraems.org.br (Super User) Destaque Destaques Wed, 30 May 2018 07:01:00 +0000
Curiosidades https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/4-curiosidades https://sintraems.org.br/index.php/9-destaque/4-curiosidades

Por que a logomarca do Sintrae-MS é uma coruja?

Com sua capacidade de ver no escuro, a coruja inspirou os antigos...

Leia Mais...

]]>
webmaster@sintraems.org.br (Super User) Destaque Destaques Wed, 04 Jan 2012 17:47:03 +0000