Convenção Coletiva de Trabalho Assinada
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- Criado em Terça, 08 Abril 2025 19:42
- Última atualização em Terça, 15 Abril 2025 19:06
- Publicado em Terça, 08 Abril 2025 19:42
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A Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores em Entidades de Ensino do MS 2025/2026 foi assinada pelo Sintrae-MS e Sinepe-MS, entidades sindicais laboral e patronal, no dia 07 de abril, às 18h.
Conforme o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes, além dos reajustes salariais, que variam entre 100% do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) 4,87% a 9,6%, foram assegurados novos benefícios. Confira matéria detalhada sobre a cláusula salarial clique aqui
Novos Benefícios
“Neste ano, além da questão salarial, conseguimos inserir o auxílio saúde, com o atendimento por Telemedicina, sendo de responsabilidade patronal o valor da mensalidade para o titular. Além disso, possibilitamos que o trabalhador tenha acesso a cartão corporativo com desconto em folha de pagamento, podendo utilizar até o valor de 30% do salário. Também, reforçamos a questão da bolsa de estudos para os trabalhadores e seus dependentes. Vale ressaltar, que também mantivemos todos os benefícios do instrumento normativo anterior.”, explica o presidente.
Contribuição Assistencial
O presidente do Sintrae-MS destaca que as negociações salariais não marcadas pelo empenho da diretoria, que negocia diretamente com as entidades patronais, em busca de garantir melhorias e evitar perdas aos trabalhadores. Neste processo, o sindicato dos trabalhadores tem gastos como publicações em jornais, assessoria jurídica, comunicação, materiais de escritório, transportes, entre outros. Por isso, em Assembleia foi colocado em votação e aprovado pelos trabalhadores a inserção da Contribuição Assistência, conforme disposto pelo Supremo Tribunal Federal(STF).
Esta contribuição tem objetivo de cobrir os gastos durante a Campanha Salarial e fortalecer a própria categoria. Desta forma, o sindicato continuará forte para defender os trabalhadores. O valor da contribuição aprovado em Assembleia é de 3,3% do salário base, descontado UMA ÚNICA VEZ do salário dos trabalhadores.
“É uma maneira do trabalhador, principalmente do que não é associado, ajudar sua própria categoria e impedir que o sindicato feche as portas. Ter uma instituição sindical é uma segurança, pois sempre que precisar, o trabalhador terá respaldo, terá quem o defenda. Imagine como seria a vida do trabalhador se não tivesse quem fiscalizasse e impedisse arbitrariedades no ambiente de trabalho, o sindicato é o próprio trabalhador”, esclarece o professor Ricardo Fróes.
Carta de Oposição
Mesmo sabendo que se opor à Contribuição é sinônimo de enfraquecer sua categoria, o Sintrae-MS segue detalhadamente as orientações do STF e deixa aberto o prazo para aquele que se opõe a este pagamento. No dia 13 de abril, abrirá o prazo para envio das cartas de oposição, ficando aberto no período de 15 dias, encerrando-se no dia 27 de abril. Ou seja, o prazo para envio das cartas de oposição será de 13 de abril até 27 de abril, às 17h. Pode ser entregue pessoalmente ou por e-mail conforme as disposições expressas no anexo presente na Convenção Coletiva de Trabalho. Confira abaixo:
LEIA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NA ÍNTEGRA CLIQUE AQUI
Importante: veja o vídeo gravado pelo presidente do SINTRAE-MS, explicando sobre as negociações 2025 e contribuição assistencial, clique aqui ou na imagem abaixo
Fonte: Assessoria de Imprensa - Sintrae-MS