Reajuste Salarial Firmado

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SINTRAE-MS garante férias de 38 dias corridos em Convenção Coletiva

No dia 14 de março, o Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul)  e o Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) concluíram as negociações referentes às cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. 

Reajuste Piso

Os Pisos salariais foram reajustados a partir do índice de 100% do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) do período da data-base da categoria e passam a vigorar na folha de março. Sendo: 4,87% de reajuste nos pisos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio, Professor (cursos livres e Idiomas); 8,7% de reajuste no piso do Auxiliar Administrativo e Auxiliar Docente; 9,6% no piso do Auxiliar de Serviços Gerais.

Já o Piso do Professor, educação superior, é de 4,87%, sendo escalonado:  3% a partir de 1º de março e 1,87% a partir de agosto.  

Veja Tabela Abaixo:

tabela 25 piso

Reajuste salários em geral

Trabalhadores dos segmentos de ensino infantil, fundamental. Médio, cursos livres e idiomas que recebem acima do Piso, terão reajuste de 4,87% a partir da folha de março. 

O percentual aos trabalhadores do ensino superior que recebem acima do Piso será 4,87%, escalonado: 3% a partir de março e 1,87% a partir de agosto.

Telemedicina

O novo benefício garante atendimento de telemedicina aos trabalhadores, ao custo de 30 reais por trabalhador, que será custeado pelo estabelecimento de ensino. “Se somado com os salários, o valor representa um ganho de 2% nos reajustes salariais”, destaca o professor Ricardo.

Insalubridade

Os trabalhadores Auxiliares de Serviços Gerais da limpeza receberão 10% do salário base a título de insalubridade.

Contribuição Assistencial

O Sintrae-ms informa que ainda há cláusulas sociais a serem ajustadas, tão logo a Convenção seja assinada será divulgado o prazo para entrega de cartas de oposição à Contribuição Assistencial, conforme legislação.

“Apesar de não concordamos, respeitamos a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e vamos estabelecer o prazo. Ao nosso entendimento, todos deveriam somar com o sindicato pois toda a base será beneficiada com a Convenção Coletiva de Trabalho. Entregar a carta de oposição significa que o trabalhador não reconhece a importância da própria categoria, afinal, se opor ao desconto é enfraquecer o sindicato que luta pelos trabalhadores do ensino privado do Mato Grosso do Sul”, analisa o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes..

Veja o documento firmado,  assinado pelos representantes dos sindicatos patronal e laboral clique aqui

Fonte: Adriana Souza -  Assessoria de Imprensa Sintrae-MS