Negociação Salarial 2024

NEGOCIACAO

No dia 26 de fevereiro aconteceu a primeira rodada de negociação entre o SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado do Mato Grosso do Sul) e Sinepe-MS (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino  do Estado do Mato Grosso do Sul) com o objetivo de firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

“A Convenção Coletiva é o instrumento norteador dos direitos da categoria, além daquelas já especificadas em legislação. Com o término de sua validade, tudo volta à estaca zero. Então, o sindicato negocia o novo  instrumento normativo sempre em busca de garantir os benefícios assegurados anteriormente, e também  conquistar novos benefícios”, explica o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes.

Na primeira mesa de negociação, o Sintrae-MS assegurou a data-base da Convenção em 1º de março. Isso significa que mesmo que as negociações se prolonguem, todos os direitos serão aplicados a partir de março.

A próxima reunião foi agendada para o dia 14 de março, na qual os representantes dos trabalhadores e das entidades patronais negociarão o reajuste salarial da categoria. Nesta data,  teremos em mãos o percentual inflacionário do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses, assim poderemos negociar com segurança evitando perdas aos trabalhadores”, avalia Ricardo Fróes.NEGOCIACAO 24 1  NEGOCIACAO 24 2

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Convênio CNA - Inglês e Espanhol

convnio sintraemsO Sintrae-MS firmou convênio com a escola de idiomas CNA, em Campo Grande/MS. A empresa tem mais de 50 anos de atuação no Brasil e possui qualidade comprovada com metodologia inovadora.

O convênio possibilita desconto nas unidades CNA Vivendas/CNA Itanhangá de 40% de desconto sobre o valor total do primeiro módulo cursado e 35% de desconto sobre o valor total do segundo módulo cursado nas disciplinas de inglês e espanhol. Além disso, 50% de desconto sobre o valor total do material didático do primeiro módulo (para matrículas realizadas até 30/06/24).

Para usufruir do benefício, basta que os associados ou dependentes legais apresentem carteirinha de sindicalizado ou declaração de associado no ato da matrícula.

Destaca-se que o benefício é aplicado para os novos alunos e não é válido aos beneficiários que já estejam matriculados ou que tenham encerrado o vínculo com uma das escolas CNA a menos de 180 dias.

Para mais Informações fale com a CNA Vivendas/Itanhangá:

67  3326-7007 | 3023-9679 ou whats: 99104-2606

Campanha Salaria 2024

campanhasalarial sintrae

No dia 9 de dezembro, a categoria dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino do Mato Grosso do Sul, setor privado, da base do Sintrae-MS, participou de Assembleia Geral para deliberações acerca da Campanha Salarial 2024.

O presidente, professor Ricardo Fróes, destaca que este é o início do período para as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

“Na Assembleia fizemos o levantamento de pautas para a Minuta de Reivindicações que será encaminha aos representantes patronais. Posteriormente, em mesa de negociação com o sindicato patronal, defenderemos o que foi reivindicado pelos trabalhadores”, ressalta.

Entre as reivindicações está o reajuste salarial de 100% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acrescido de 1% de ganho real, além de questões relacionadas ao período de férias, entre outros. “Vamos defender as conquistas já asseguradas no instrumento normativo anterior e lutar por benefícios que garantam melhorias aos trabalhadores”, enfatiza o professor Ricardo.

Outro ponto debatido, foi relacionado à sobrevivência do Sintrae-MS, na qual a categoria deliberou sobre questões sindicais, representatividade nas negociações e também aprovou o reajuste da contribuição confederativa para 2024, que é a mensalidade daqueles que desejam se sindicalizar, no valor de 2% do salário.

Na Assembleia, também foi deliberada a Contribuição Assistencial - autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)  – a categoria definiu o percentual de 3,5%, uma única vez ao ano, sendo que no mês do desconto os associados estarão isentos da taxa confederativa.

 “Seguiremos exatamente a determinação STF, garantindo o direito à oposição. Tão logo firmemos a Convenção, convocaremos Assembleia para deliberações acerca do tema, a qual será amplamente divulgada em nosso site e redes sociais, na oportunidade será aberto o prazo para oposição. Ressaltamos que esse valor é muito importante para manter o fortalecimento do sindicato após o período negocial, cobrindo os gastos da Campanha Salarial e contribuindo para manter o SINTRAE-MS de portas abertas para defender os direitos dos trabalhadores ”, explica o presidente.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sintrae/MS

Campanha Salaria 2024

Cpia de convocao sintrae

          EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul - SINTRAE-MS, com sede na Rodovia  MS 080 Km 10, Bairro José Abrão (próximo ao Detran MS), em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, CONVOCA todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; empregados em Fundações; bem como os empregados do Sesc, do Senac, do Sesi e do Senai, para a Assembléia Geral Extraordinária,  a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2023, às 9 horas, em primeira convocação, e  às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, para  a data-base de primeiro de março de 2024; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos  de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2024;  3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição associativa em favor do SINTRAE-MS. A assembleia geral será presencial e virtual(on-line). 

Ricardo Martinez Froes - Presidente do Sintrae-MS

Link para participar da Assembleia On-line pelo aplicativo Google Meet: https://meet.google.com/dvy-mnre-zxr

Clube de Campo para os Associados

Clube sintrae aberto

MENSALIDADE PARA UTILIZAÇÃO DO CLUBE DE CAMPO

A diretoria do Sintrae-MS informa que a manutenção do Clube tem um custo financeiro elevado - a começar pela limpeza da piscina até a manutenção de toda a estrutura que proporciona o lazer. Por isso, para manter o lazer e possibilitar melhorias, é cobrado

mensalmente o valor mínimo R$ 40,00 (quarenta reais) para os associados interessados em utilizar o Clube de Campo.

Ocorre da seguinte forma: O associado que já contribui mensalmente com o sindicato, mas com valor inferior a 40 reais, deverá acrescentar até chegar ao valor da mensalidade do Clube. Aqueles que já contribuem com 40 reais ou acima, não precisarão acrescentar, mas terão que renovar a carteira para emissão da utilização do Clube.

Exemplo: O associado que contribui mensalmente com 25 reais e deseja utilizar o clube deverá acrescentar o valor 15 reais por mês (total de 12 meses: 180 reais), por meio de pagamento em boleto, cartão ou pix, para isso deve procurar o sindicato imediatamente pois nova carteira será impressa.

Visitantes

Destaca-se que aos associados que tenham interesse em levar amigos ou familiares ao clube, pessoas que não são titulares ou dependentes legais, será cobrado o valor de 30 reais por visitante.

O presidente professor Ricardo Fróes destaca que essas cobranças foram aprovadas em Assembleia e que o objetivo é cobrir os gastos e realizar a manutenção do Clube. “Todas as decisões são realizadas com votação dos trabalhadores, essas medidas devem ser cumpridas para que tenhamos um Clube  que atenda ao descanso e lazer dos associados”, ressalta.

Fonte: Sintrae-MS

 

Revise sua Homologação no Sintrae-MS

Homologacao

Atenção Trabalhador(a) do Ensino Privado do MS: Em caso de demissão, solicite ao SINTRAE-MS a conferência do cálculo da sua homologação de trabalho. O sindicato assegurou em Convenção Coletiva a legitimidade para fazer essa conferência que é gratuita aos trabalhadores associados ou não associados, para isso agende uma data/horário, exclusivamente, pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Irregularidades
Conforme o presidente do sindicato, professor Ricardo Fróes, nos últimos meses o Sintrae-MS tem revertido erros graves ao fiscalizar acertos trabalhistas.

“Por meio de nossa assessoria trabalhista identificamos falhas que diminuíam drásticamente os valores de pagamentos devidos aos profissionais, nestes casos, entramos em contato com a instituição de ensino em busca de solucionar o problema e temos a possibilidade de recorrer à justiça do trabalho se necessário. Por isso, a conferência da homologação é muito importante para resguardar os direitos dos trabalhadores do ensino privado”, destaca o professor.

Como solicitar
Primeiramente o(a) trabalhador(a) pode informar à empresa que prefere fazer a homologação na sede do sindicato. Se houver concordância de ambas partes basta agendar pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . No entanto, se o patronal se negar, existe a possibilidade de fazer a conferência na sede do Sintrae-MS mesmo após a assinatura do documento, basta agendar e que a homologação assinada será revisada junto ao trabalhador.

Entenda
A homologação é o documento necessário para o encerramento do contrato de trabalho. A assinatura da homologação é a comprovação dessa finalização contratual para que o desligamento seja legalizado e nele consta acertos (rescisão trabalhista) com valores referentes ao tempo trabalhado e direitos adquiridos.

Ocorre que antes da reforma trabalhista, todas as homologações eram – obrigatoriamente – realizadas nos sindicatos que conferia os cálculos antes da assinatura, evitando prejuízos aos trabalhadores. No entanto, a partir de 2017, após a reforma trabalhista foi suspensa a obrigatoriedade da homologação no sindicato. Mas, sempre em defesa da categoria, o Sintrae-MS garantiu o direito de continuar com a revisão/conferência da homologação na sede do sindicato, caso o trabalhador tenha interesse.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Sintrae-MS

Reajuste Salarial Assegurado!

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O Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso do Sul) acaba de firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 junto ao representante patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul).

Com data-base em 1º de março todos os benefícios conquistado na Convenção, entrarão em na  folha de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023).

Além do reajuste salarial, a Convenção Coletiva  estabelece séries de normas que devem ser cumpridas pelo empregador e trabalhador, com benefícios assegurados pelo Sintrae-MS como Adicional de Hora-Extra, Auxílio Gala e Luto, Controle de Jornada de Trabalho, duração de férias, o direito de solicitar ao Sindicato a análise do termo de rescisão do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, entre outros.

Confira abaixo os reajustes que serão aplicados nos Pisos e Salários

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CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS - PISOS

Os salários normativos (denominados PISOS) dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, serão os abaixo informados:

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários em geral pagos acima dos pisos dos trabalhadores representados neste instrumento normativo (exceto os pisos já corrigidos) são reajustados em 01/03/2023, conforme a seguir:

Trabalhadores dos segmentos de ensino (infantil, fundamental, médio, cursos livres e idiomas), exceto ensino superior:

I – 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores de todos os segmentos os seguimentos de ensino que recebem salário acima do piso, exceto ensino superior.

Trabalhadores do segmento ensino superior:

II – 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores do segmento do ensino superior que recebem salário acima do piso.

Em breve, a Convenção Coletiva estará disponível na íntegra no site do Sintrae-MS. Acompanhe!

Contribuição assistencial valoriza negociação coletiva

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Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a contribuição assistencial aos trabalhadores, mesmo aos não sindicalizados. Conforme o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes, essa decisão tornará os acordos e convenções coletivas mais eficazes, resultando em fortalecimento das entidades sindicais.

Os ministros entenderam que a contribuição assistencial é constitucional, desde que:  seja aprovada em Assembleia, esteja expressa em acordo ou convenção coletiva e permita o direito de oposição ao pagamento.

“Esperamos que os trabalhadores enxerguem essa decisão como importante para o fortalecimento e a sobrevivência das entidades sindicais. Todo processo do período da negociação como tratativas por reajuste salarial e extensão de benefícios aos empregados, geram gastos, estes devem ser repostos para equilibrar as contas das entidades e, assim, estas continuem fortes na representatividade. Cabe aos trabalhadores fortalecer suas bases sindicais”, destaca Fróes.

Entenda

Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o STF havia considerado inconstitucional a cobrança assistencial, uma vez que a contribuição sindical ainda vigorava e garantia a sobrevivência das entidades sindicais. No entanto, 5 anos após a reforma o entendimento dos ministros mudou. Isso porque a contribuição sindical, que descontava um dia de serviço dos trabalhadores, deixou de ser obrigatória mudando todo o cenário sindical.

Segundo o Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, “o fim da contribuição sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva”.

Direito à oposição

A contribuição assistencial é utilizada para cobrir gastos de atividades envolvendo as negociações coletivas. O valor não é fixo, será estabelecido pelos trabalhadores em Assembleias. Também não tem natureza tributária.

“O trabalhador terá o direito de negar a contribuição. As definições sobre valores e períodos de oposição serão determinadas em assembleias com os trabalhadores e estarão expressos nas cláusulas das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Mas temos a expectativa de que as categorias estarão sensibilizadas e caminharão junto aos seus representantes sindicais”, destaca o presidente Ricardo Fróes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintrae-MS/ com informações do Portal do STF

Início da Campanha Salarial 2023

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No dia 10 de dezembro, a categoria do Ensino, setor privado, da base do Sintrae-MS, reuniu-se em Assembleia e deliberou sobre a Pauta de Reivindicações 2023/2024 que será defendida pelo sindicato na Campanha Salarial 2023.

Por unanimidade, foi aprovada a reivindicação de reajuste salarial no valor de 100% da inflação do período da data-base, 1º de março, acrescido de mais 1% de ganho real.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes enfatiza que a categoria não aceita perdas. “Passamos por períodos difíceis nos dois últimos anos, com a Covid-19 e seus reflexos, todos os profissionais foram resilientes com o período delicado, mas agora não há possibilidade de recuarmos, as mensalidades escolares aumentaram, os profissionais também precisam do aumento em seus salários, também possuem suas responsabilidades financeiras”, enfatiza o professor.

Reivindicações
Além das cláusulas econômicas, na Assembleia também foram elaboradas cláusulas sociais. O documento será encaminhado aos representantes patronais, “a partir daí deve ser agendada a nossa primeira rodada de negociação”, explica o presidente do Sintrae-MS.

Fonte: Assessoria de Imprensa SINTRAE/MS

Informe

INFORMATIVO

COMUNICAMOS QUE NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO NA SEDE ADMINSTRATIVA NOS DIAS 07 E 08 DE SETEMBRO, RETORNANDO ÀS ATIVIDADES NORMAIS NA SEGUNDA FEIRA, 11 DE SETEMBRO.

ATENCIOSAMENTE, A DIRETEORIA.

Convocação:Assembleia Geral 10/12

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 10/12/2022

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul, SINTRAE-MS, com sede na MS 080 Km 10, Bairro José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, convoca todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; empregados em Fundações; bem como os empregados do Sesc, do Senac, do Sesi e do Senai, para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2022, às 9 horas, em primeira convocação, e às 9 horas e 15 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, para a data-base de primeiro de março de 2023; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2023; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição em favor do SINTRAE-MS, nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.

Campo Grande-MS, 7 de dezembro 2022

RICARDO MARTINEZ FROES, PRESIDENTE DO SINTRAE-MS

 

Feriado Semana Santa 2023

Confira como fica o expediente do Sintrae-MS durante a Semana Santa de 2023.

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Convênio: Plano de Saúde com até 30% de desconto na taxa de adesão

C O N V  N I O

Você sabia que os associados SINTRAE-MS contam com valor diferenciado para adesão no Grupo São Francisco? Os professores, auxiliares e assistentes administrativos, filiados ao sindicato, contam com assistência médica e odontológica com tabelas diferenciadas no mercado.

A novidade é que o Grupo São Francisco agora faz parte do grupo HapVida, empresa que conta com mais de 37 mil colaboradores e rede credenciada de colaboradores na área médica e odontológica com atuação em todo o Brasil.

O plano atende tantos os associados como os dependentes legais. Quem se interessar, pode solicitar reunião com representantes do Grupo São Francisco em local que melhor se adeque à sua rotina. O plano de saúde oferece ampla rede própria e credenciada de profissionais e serviços, hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros.

O atendimento é multirregional, o plano conta com clínicas próprias e possibilita acesso aos consultórios particulares dos médicos credenciados em diversas especialidades. Além disso, oferece atendimentos laboratoriais, pronto atendimentos emergenciais, cobertura de ultrassonografias, ressonâncias entre outros, principalmente, atendimento de urgência e emergência em hospitais referências em todo Estado.

O setor odontológico oferece mais de 5000 opções de atendimentos, com agendamento direto nos consultórios dos dentistas credenciados.

Tem Interesse ou dúvidas? Ligue para: 67 9 9938-7338 e fale diretamente com representantes.