Reajuste Salarial Firmado

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SINTRAE-MS garante férias de 38 dias corridos em Convenção Coletiva

No dia 14 de março, o Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul)  e o Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) concluíram as negociações referentes às cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. 

Reajuste Piso

Os Pisos salariais foram reajustados a partir do índice de 100% do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) do período da data-base da categoria e passam a vigorar na folha de março. Sendo: 4,87% de reajuste nos pisos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio, Professor (cursos livres e Idiomas); 8,7% de reajuste no piso do Auxiliar Administrativo e Auxiliar Docente; 9,6% no piso do Auxiliar de Serviços Gerais.

Já o Piso do Professor, educação superior, é de 4,87%, sendo escalonado:  3% a partir de 1º de março e 1,87% a partir de agosto.  

Veja Tabela Abaixo:

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Reajuste salários em geral

Trabalhadores dos segmentos de ensino infantil, fundamental. Médio, cursos livres e idiomas que recebem acima do Piso, terão reajuste de 4,87% a partir da folha de março. 

O percentual aos trabalhadores do ensino superior que recebem acima do Piso será 4,87%, escalonado: 3% a partir de março e 1,87% a partir de agosto.

Telemedicina

O novo benefício garante atendimento de telemedicina aos trabalhadores, ao custo de 30 reais por trabalhador, que será custeado pelo estabelecimento de ensino. “Se somado com os salários, o valor representa um ganho de 2% nos reajustes salariais”, destaca o professor Ricardo.

Insalubridade

Os trabalhadores Auxiliares de Serviços Gerais da limpeza receberão 10% do salário base a título de insalubridade.

Contribuição Assistencial

O Sintrae-ms informa que ainda há cláusulas sociais a serem ajustadas, tão logo a Convenção seja assinada será divulgado o prazo para entrega de cartas de oposição à Contribuição Assistencial, conforme legislação.

“Apesar de não concordamos, respeitamos a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e vamos estabelecer o prazo. Ao nosso entendimento, todos deveriam somar com o sindicato pois toda a base será beneficiada com a Convenção Coletiva de Trabalho. Entregar a carta de oposição significa que o trabalhador não reconhece a importância da própria categoria, afinal, se opor ao desconto é enfraquecer o sindicato que luta pelos trabalhadores do ensino privado do Mato Grosso do Sul”, analisa o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes..

Veja o documento firmado,  assinado pelos representantes dos sindicatos patronal e laboral clique aqui

Fonte: Adriana Souza -  Assessoria de Imprensa Sintrae-MS

 

Começou! Primeira mesa da negociações Salarial 25/26

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No dia 26/02, os representantes do SINTRAE-MS presidente profº Ricardo Fróes e diretores Eduardo Botelho, Rita de Cássia, Josi da Costa e Antônino Salvatierra participaram da primeira mesa de negociação salarial da Convenção Coletiva de Trabalho, 2025/2026, com os representantes do sindicato patronal Sinepe-MS.

A diretoria do SINTRAE-MS apresentou as reivindicações da categoria e defendeu a necessidade de melhorias salariais, principalmente, de um reajuste com ganho real, acima da inflação.

Mesmo após intenso diálogo, os sindicatos não chegaram a um acordo quanto a reajuste e cláusulas sociais. No entanto, o SINTRAE-MS conseguiu assegurar a data-base da Convenção Coletiva, ou seja, as cláusulas devem valer a partir de 1º de março ou ser aplicadas com retroatividade a esta data caso as negociações sejam finalizadas após esse período.

As negociações continuarão em próxima rodada de negociação no mês de março.

Diretoria em Ação

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A diretoria do Sintrae-MS está mobilizada. Recentemente, aconteceu reunião na sede administrativa do sindicato.

Conforme o presidente, professor Ricardo Fróes, o  objetivo é fomentar a articulação referente às demandas de 2025.

"A diretoria está muito bem integrada, a par das necessidades da categoria e atenta aos acontecimentos no âmbito trabalhista. Estamos em fase de negociação salarial é importante essa mobilização para buscarmos benefícios aos trabalhadores  do do ensino, do setor privado ", enfatiza o professor Ricardo.

Fonte: Comunicação Sintrae-MS
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Categoria elabora Pauta de Reivindicações

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A pauta de reivindicação dos professores e administradores das escolas e universidades particulares para as negociações salariais 2025 já está definida. O documento foi elaborado pela categoria durante Assembleia Geral que aconteceu no dia 14 de dezembro, na sede do SINTRAE-MS.
 
O presidente do sindicato, professor Ricardo Flóes, destaca que a Pauta de Reivindicações já foi encaminhada aos representantes patronais. “Encaminhamos ao sindicato patronal já solicitando agendamento de data para início das negociações em 2025, já definimos uma Comissão do SINTRAE-MS que conduzirá as negociações em busca de melhorias para os trabalhadores”, enfatiza.
 
Entre as reivindicações, destacam-se:
 
1- Renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, das cláusulas sociais e inclusão de cláusula atinente a plano de saúde e, bem, assim, regular a concessão de cartão de benefícios;
2- Reposição integral da inflação do período revisando à data base (de primeiro de março de 2024 a fevereiro de 2025 = doze meses); nos salários em geral e nos pisos da categoria, reajustado pelo INPC, mais dois e meio por cento (2,5%) a título de ganho real;
3- Elevação dos pisos menores, independente da reposição inflacionária, com reajustes diferenciados e aumento real;
4- Adicional por titularidade: pós-graduação, mestrado e doutorado;
5- Férias coletivas dos professores a partir de 26 de dezembro;
6- Reivindicamos a volta da homologação das rescisões, na sede do Sintrae-MS;
7- Convencionar o dia 15 de outubro, em homenagem aos professores;
8- Regular a concessão de bolsas de estudos;
9- Manutenção da data-base em primeiro de março.
 
“É importante que toda a categoria acompanhe o processo de negociações pelo site e redes sociais do SINTRAE-MS, acima de tudo, é fundamental que atendam os chamados do sindicato para Assembleias e reuniões. A participação de cada um é o combustível na garantia de novas conquistas”, destaca o presidente.
 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa SINTRAE-MS

Expediente: Feriado Tiradentes

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A sede administrativa estará fechada nos dias 21 e 22 de abril devido ao feriado de Tiradentes.

O Clube de Campo estará aberto normalmente no sábado e domingo, 22 e 23 de abril.

Venha para o Clube!

Convocação: Assembleia 14/12/24

CONVOCACAO ASSEMBLEIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul, SINTRAE-MS, com sede administrativa na rodovia MS 080 Km 10, Bairro José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, convoca todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; inclusive os empregados em Fundações Educacionais;  para a Assembléia Geral Extraordinária,  a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2024, às 9 horas, em primeira convocação, e  às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia:1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, com  a data-base de primeiro de março de 2025; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos  de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2025; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição em favor do SINTRAE-MS, nos termos do  Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.

Campo Grande-MS, 10 de dezembro 2024

RICARDO MARTINEZ FROES - PRESIDENTE DO SINTRAE-MS

Sintrae-MS ajuiza ação para garantir a data-base

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As negociações salariais 2022 já começaram e permeado por embate. Os representantes do sindicato patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de MS) negaram-se em assinar a garantia da Data-Base da categoria que é 1º de março. Para proteger o direito dos profissionais, o SINTRAE-MS(Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS)  recorreu à justiça do trabalho, ajuizou ação para garantir o direito do benefício.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, criticou a conduta patronal. “Uma atitude lamentável, tendo em vista que a data-base é de suma importância porque as cláusulas que forem negociadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 devem ser retroativas a 1° de março de 2022, ou seja, passa a valer a partir desta data, mesmo que as negociações terminem em outros meses”, destaca.

A Comissão Negociadora do SINTRAE-MS (composta pelo professor Ricardo Fróes, professor Eduardo Botelho, professor Pedro Domingues e professora Rita de Cássia) apontou que sem a data-base, as entidades patronais poderiam prorrogar as negociações ao máximo promovendo perdas sem a retroatividade. “É preciso que os trabalhadores sejam valorizados e tenham seus direitos respeitados”, destaca o profº Eduardo.

Negociações Salarias 2022

O SINTRAE-MS conclama a todos os trabalhadores para que participem, seja por Assembleias presenciais/ virtuais ou mesmo por sugestões e compartilhamento das notícias e postagens. É hora de mobilizar, precisamos

Fique Atento(a): Aviso Prévio x Férias

fique atento

Em período de final de ano, as dúvidas relacionadas ao aviso prévio são frequentes entre a categoria do SINTRAE-MS, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.

Para evitar erros e prejuízos aos trabalhadores, o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, aponta as  principais perguntas que chegam ao sindicato e responde conforme a legislação vigente:

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 Em relação ao cumprimento, o aviso prévio deve ser de 30 dias caso a empresa demita o trabalhador, mesmo que ele tenha 84 dias de aviso (cumpre 30 e os demais são indenizados) ou a empresa pode colocar para cumprir os 84 dias ? 

Resposta: A jurisprudência do TST já se pacificou no sentido de que aviso prévio trabalhado é de 30 dias; os demais dias proporcionais são indenizados.

 Se o aviso ocorrer em período de férias coletivas de dezembro a janeiro, ele continua a contagem e é pago em dobro ?

Resposta: O aviso prévio e férias são incompatíveis. Por isso,  o aviso prévio pode fluir durante o período de férias  coletivas. Porém, as férias são indenizadas, sob pena de enriquecimento sem causa.
 

 Existe alguma regra de que o trabalhador pode estar de aviso prévio, mesmo estando de férias coletivas? 


Resposta: O aviso prévio é pago cumulativamente com os salários do período de férias escolares,  conforme Art. 322, parágrafo 3, da,CLT,  e Súmula 10 do TST.

Atendimento 16/02/2019

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Sintrae-MS em expediente neste sábado (16/02) para atualizar dados dos associados e novas filiações. Venha para o sindicato!

Neste sábado (16/02), a sede administrativa do Sintrae-MS atenderá os associados para renovação da carteirinha e também atenderá os trabalhadores que desejam se filiar.

O presidente do Sintrae-MS, professor Eduardo Botelho, destaca que o expediente diferenciado visa atender ao máximo a categoria. “Muitos profissionais do ensino privado não conseguem vir ao sindicato pois estão trabalhando no horário do nosso expediente, então, atenderemos neste sábado para proporcionar maior comodidade e também para incentivar que conheçam a sede e o Clube de Campo” destaca.

Quem deve atualizar o cadastro?

-Associados que tiverem com as carteiras vencidas;

-Associados que ainda estão com as carteiras válidas, contribuem mensalmente com 40 reais ou mais, estão dentro das regras para utilizar o clube, mas ainda não retiraram a nova carteira que autoriza a utilização do Clube; e

-Associados que ainda estão com as carteira válidas, mas que contribuem com menos de 40 reais e desejam utilizar o clube de Campo.

Carteira para utilização do Clube – Válida por um ano

-Se o associado já contribui mensalmente com o valor mínimo de 40 reais, só será necessário solicitar nova carteira para utilizar o clube;

-Se o associado contribui com valor menor que 40 reais, deverá realizar o cálculo para pagar o valor restante para chegar ao mínimo exigido para utilização do espaço. Por exemplo:

Se contribui com 30 reais, será calculado 10 reais mensais (para atingir ao valor mínimo), do período de 12 meses, o valor será 240 reais e pode ser pago por cartão.

Documentos necessários para atualização de cadastro:

- Último holerite (atualizado)

- RG CPF ou CNH

- Carteira de trabalho onde constam: série, foto, dados pessoais e TODOS os contratos de trabalho;

- Comprovante de residência;

- Foto 3x4 (impressa ou digitalizada)

- Termo de filiação preenchido todos os campos.

Dependentes:

Cônjuge

- Certidão de casamento

- RG CPF ou CNH

- Foto 3x4 (pode ser encaminhado via WhatsApp)

Filhos

- Certidão de nascimento

- Foto 3x4 (impressa ou digitalizada)

Novas Filiações

Para quem deseja se filiar, os documentos são os mesmo citados acima.  A contribuição - (desconto no holerite bruto mensal) para filiação é 1,5% do salário, sendo que o valor mínimo de mensalidade é 15 reais e o teto máximo de mensalidade é 60 reais.

Endereço do Sindicato:  Rodovia MS 080 km 10 s/n - CEP 79114-005

Em caso de dúvidas, ligar: 067 3356 3422 / WhatsApp 067 99251 0028

Feriado Semana Santa 2023

Confira como fica o expediente do Sintrae-MS durante a Semana Santa de 2023.

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Verão 2018

Neste verão, venha para o Clube de Campo do Sintrae-MS

O Clube de Campo do Sintrae-MS está preparado para receber os associados. Com piscinas, quadra de areia, quiosques com churrasqueiras, campos de futebol  e salões para eventos, o espaço é totalmente adequado para receber os associados do sindicato e seus familiares.

Atualize sua carteira de associado para utilizar o Clube

O SINTRAE-MS divulgou, no primeiro semestre, alterações para manutenção do Clube de Campo. “Com a Reforma Trabalhista, que retirou a obrigatoriedade da Contribuição sindical, principal forma de sobrevivência do sindicato, a receita diminuiu mais de 60%, desta forma, para manter o funcionamento e a qualidade do Clube o SINTRAE-MS fez alterações nas normas de utilização”.

Atualmente existem duas formas de utilização do Clube

Mensalidade: Neste caso, a mensalidade do associado (a) deve ser no mínimo no valor de R$ 40,00. Assim, aqueles que pagam a mensalidade com  valores inferiores, devem procurar o sindicato que gerará uma guia para recolhimento do  restante do valor, no período de 12 meses.

Por exemplo, se a mensalidade for de 30 reais, faltarão 10 reais para o valor de R$ 40,00. Neste caso, o associado deve procurar o administrativo do  sindicato, que gerará boleto somando os 10 reais no período de 12 meses, totalizando 120 reais, valor que poderá ser parcelado. Ao solicitar a alteração, o trabalhador receberá nova carteira de associado, adicionando o termo CLUBE que terá um ano de validade, sendo liberada entrada por quantas vezes o associado e seus dependentes legais quiserem ir ao clube neste período.

Aqueles que já possuem contribuições mensais a partir de 40 reais, devem apenas solicitar a troca das novas carteiras com o termo CLUBE para utilização do espaço.

Taxa de 30 reais:Se o(a) associado contribui com valor menor que 40 reais e não tiver interesse em se adequar para obtenção da carteira do CLUBE, pode utilizar as dependências de lazer pagando taxa de 30 reais para ele(a), 30 reais para cada familiar e 30 reais por cada  convidado, todas as vezes que forem ao Clube.

Por exemplo, se uma professora não-filiada for ao clube com o seu filho e sua mãe, deverá pagar 90 reais em apenas uma única vez que for ao clube. Todas as vezes que retornarem deverão pagar 90 reais, se forem apenas dez vezes ao ano, totalizará um valor  de 900 reais.

Por que é mais vantajoso se adequar ao Cartão Clube?

É mais vantajoso porque o associado irá apenas somar ao que já é pago mensalmente e desta forma poderá ir quantas vezes quiser, junto aos  seus dependentes legais, ao Clube durante um ano (podendo renovar posteriormente),  sem precisar pagar nada na entrada - somente os convidados deverão pagar 30 reais por pessoa quando forem junto. Desta forma, economizará e desfrutará de momentos de lazer em família, refletindo em sua qualidade de vida e saúde mental.

Fonte: Assessoria de Imprensa