Categoria elabora Pauta de Reivindicações
Convocação: Assembleia 14/12/24
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul, SINTRAE-MS, com sede administrativa na rodovia MS 080 Km 10, Bairro José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, convoca todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; inclusive os empregados em Fundações Educacionais; para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2024, às 9 horas, em primeira convocação, e às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia:1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, com a data-base de primeiro de março de 2025; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2025; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição em favor do SINTRAE-MS, nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.
Campo Grande-MS, 10 de dezembro 2024
RICARDO MARTINEZ FROES - PRESIDENTE DO SINTRAE-MS
Fique Atento(a): Aviso Prévio x Férias
Em período de final de ano, as dúvidas relacionadas ao aviso prévio são frequentes entre a categoria do SINTRAE-MS, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.
Para evitar erros e prejuízos aos trabalhadores, o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, aponta as principais perguntas que chegam ao sindicato e responde conforme a legislação vigente:
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1° Em relação ao cumprimento, o aviso prévio deve ser de 30 dias caso a empresa demita o trabalhador, mesmo que ele tenha 84 dias de aviso (cumpre 30 e os demais são indenizados) ou a empresa pode colocar para cumprir os 84 dias ?
Resposta: A jurisprudência do TST já se pacificou no sentido de que aviso prévio trabalhado é de 30 dias; os demais dias proporcionais são indenizados.
2° Se o aviso ocorrer em período de férias coletivas de dezembro a janeiro, ele continua a contagem e é pago em dobro ?
Resposta: O aviso prévio e férias são incompatíveis. Por isso, o aviso prévio pode fluir durante o período de férias coletivas. Porém, as férias são indenizadas, sob pena de enriquecimento sem causa.
3° Existe alguma regra de que o trabalhador pode estar de aviso prévio, mesmo estando de férias coletivas?
Resposta: O aviso prévio é pago cumulativamente com os salários do período de férias escolares, conforme Art. 322, parágrafo 3, da,CLT, e Súmula 10 do TST.
Sintrae-MS ajuiza ação para garantir a data-base
As negociações salariais 2022 já começaram e permeado por embate. Os representantes do sindicato patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de MS) negaram-se em assinar a garantia da Data-Base da categoria que é 1º de março. Para proteger o direito dos profissionais, o SINTRAE-MS(Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS) recorreu à justiça do trabalho, ajuizou ação para garantir o direito do benefício.
O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, criticou a conduta patronal. “Uma atitude lamentável, tendo em vista que a data-base é de suma importância porque as cláusulas que forem negociadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 devem ser retroativas a 1° de março de 2022, ou seja, passa a valer a partir desta data, mesmo que as negociações terminem em outros meses”, destaca.
A Comissão Negociadora do SINTRAE-MS (composta pelo professor Ricardo Fróes, professor Eduardo Botelho, professor Pedro Domingues e professora Rita de Cássia) apontou que sem a data-base, as entidades patronais poderiam prorrogar as negociações ao máximo promovendo perdas sem a retroatividade. “É preciso que os trabalhadores sejam valorizados e tenham seus direitos respeitados”, destaca o profº Eduardo.
Negociações Salarias 2022
O SINTRAE-MS conclama a todos os trabalhadores para que participem, seja por Assembleias presenciais/ virtuais ou mesmo por sugestões e compartilhamento das notícias e postagens. É hora de mobilizar, precisamos
Atendimento 16/02/2019
Sintrae-MS em expediente neste sábado (16/02) para atualizar dados dos associados e novas filiações. Venha para o sindicato!
Neste sábado (16/02), a sede administrativa do Sintrae-MS atenderá os associados para renovação da carteirinha e também atenderá os trabalhadores que desejam se filiar.
O presidente do Sintrae-MS, professor Eduardo Botelho, destaca que o expediente diferenciado visa atender ao máximo a categoria. “Muitos profissionais do ensino privado não conseguem vir ao sindicato pois estão trabalhando no horário do nosso expediente, então, atenderemos neste sábado para proporcionar maior comodidade e também para incentivar que conheçam a sede e o Clube de Campo” destaca.
Quem deve atualizar o cadastro?
-Associados que tiverem com as carteiras vencidas;
-Associados que ainda estão com as carteiras válidas, contribuem mensalmente com 40 reais ou mais, estão dentro das regras para utilizar o clube, mas ainda não retiraram a nova carteira que autoriza a utilização do Clube; e
-Associados que ainda estão com as carteira válidas, mas que contribuem com menos de 40 reais e desejam utilizar o clube de Campo.
Carteira para utilização do Clube – Válida por um ano
-Se o associado já contribui mensalmente com o valor mínimo de 40 reais, só será necessário solicitar nova carteira para utilizar o clube;
-Se o associado contribui com valor menor que 40 reais, deverá realizar o cálculo para pagar o valor restante para chegar ao mínimo exigido para utilização do espaço. Por exemplo:
Se contribui com 30 reais, será calculado 10 reais mensais (para atingir ao valor mínimo), do período de 12 meses, o valor será 240 reais e pode ser pago por cartão.
Documentos necessários para atualização de cadastro:
- Último holerite (atualizado)
- RG CPF ou CNH
- Carteira de trabalho onde constam: série, foto, dados pessoais e TODOS os contratos de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Foto 3x4 (impressa ou digitalizada)
- Termo de filiação preenchido todos os campos.
Dependentes:
Cônjuge
- Certidão de casamento
- RG CPF ou CNH
- Foto 3x4 (pode ser encaminhado via WhatsApp)
Filhos
- Certidão de nascimento
- Foto 3x4 (impressa ou digitalizada)
Novas Filiações
Para quem deseja se filiar, os documentos são os mesmo citados acima. A contribuição - (desconto no holerite bruto mensal) para filiação é 1,5% do salário, sendo que o valor mínimo de mensalidade é 15 reais e o teto máximo de mensalidade é 60 reais.
Endereço do Sindicato: Rodovia MS 080 km 10 s/n - CEP 79114-005
Em caso de dúvidas, ligar: 067 3356 3422 / WhatsApp 067 99251 0028
Feriado Semana Santa 2023
Confira como fica o expediente do Sintrae-MS durante a Semana Santa de 2023.
Verão 2018
Neste verão, venha para o Clube de Campo do Sintrae-MS
O Clube de Campo do Sintrae-MS está preparado para receber os associados. Com piscinas, quadra de areia, quiosques com churrasqueiras, campos de futebol e salões para eventos, o espaço é totalmente adequado para receber os associados do sindicato e seus familiares.
Atualize sua carteira de associado para utilizar o Clube
O SINTRAE-MS divulgou, no primeiro semestre, alterações para manutenção do Clube de Campo. “Com a Reforma Trabalhista, que retirou a obrigatoriedade da Contribuição sindical, principal forma de sobrevivência do sindicato, a receita diminuiu mais de 60%, desta forma, para manter o funcionamento e a qualidade do Clube o SINTRAE-MS fez alterações nas normas de utilização”.
Atualmente existem duas formas de utilização do Clube
Mensalidade: Neste caso, a mensalidade do associado (a) deve ser no mínimo no valor de R$ 40,00. Assim, aqueles que pagam a mensalidade com valores inferiores, devem procurar o sindicato que gerará uma guia para recolhimento do restante do valor, no período de 12 meses.
Por exemplo, se a mensalidade for de 30 reais, faltarão 10 reais para o valor de R$ 40,00. Neste caso, o associado deve procurar o administrativo do sindicato, que gerará boleto somando os 10 reais no período de 12 meses, totalizando 120 reais, valor que poderá ser parcelado. Ao solicitar a alteração, o trabalhador receberá nova carteira de associado, adicionando o termo CLUBE que terá um ano de validade, sendo liberada entrada por quantas vezes o associado e seus dependentes legais quiserem ir ao clube neste período.
Aqueles que já possuem contribuições mensais a partir de 40 reais, devem apenas solicitar a troca das novas carteiras com o termo CLUBE para utilização do espaço.
Taxa de 30 reais:Se o(a) associado contribui com valor menor que 40 reais e não tiver interesse em se adequar para obtenção da carteira do CLUBE, pode utilizar as dependências de lazer pagando taxa de 30 reais para ele(a), 30 reais para cada familiar e 30 reais por cada convidado, todas as vezes que forem ao Clube.
Por exemplo, se uma professora não-filiada for ao clube com o seu filho e sua mãe, deverá pagar 90 reais em apenas uma única vez que for ao clube. Todas as vezes que retornarem deverão pagar 90 reais, se forem apenas dez vezes ao ano, totalizará um valor de 900 reais.
Por que é mais vantajoso se adequar ao Cartão Clube?
É mais vantajoso porque o associado irá apenas somar ao que já é pago mensalmente e desta forma poderá ir quantas vezes quiser, junto aos seus dependentes legais, ao Clube durante um ano (podendo renovar posteriormente), sem precisar pagar nada na entrada - somente os convidados deverão pagar 30 reais por pessoa quando forem junto. Desta forma, economizará e desfrutará de momentos de lazer em família, refletindo em sua qualidade de vida e saúde mental.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Expediente: Feriado Tiradentes
A sede administrativa estará fechada nos dias 21 e 22 de abril devido ao feriado de Tiradentes.
O Clube de Campo estará aberto normalmente no sábado e domingo, 22 e 23 de abril.
Venha para o Clube!
Comunicados
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Por que ser associado ao SINTRAE-MS? Confira Benefícios.
Muito além da manutenção do Clube de Campo que oferece lazer aos trabalhadores das escolas e universidades particulares, o SINTRAE-MS é ferramenta substancial para a manutenção das conquistas e garantia de novos direitos aos profissionais.
Confira tabela com direitos adquiridos em Convenção Coletiva e benefícios assegurados por meio do engajamento dos diretores sindicais que transformaram o SINTRAE-MS em um sindicato forte e representativo.
A quem interessa o fim do sindicato?
Não tem jeito, por mais que a mídia tente colocar o trabalhador contra seu sindicato, que políticos realizem artimanhas para enfraquecer a sobrevivência sindical, menosprezando a importância da representação de classe, o trabalhador sabe que na hora da dificuldade só mesmo o sindicato para o defender.
Imagina como seria o cotidiano do trabalho sem o sindicato para defender salários dignos e negociar Acordos e Convenção Coletiva de Trabalho, para denunciar ambientes insalubres e até mesmo para combater os assédios morais. Sem contar, os atrasos salariais – quando isso ocorre o sindicato é o único a lutar ao lado da categoria. Além disso, quando o profissional é demitido, a entidade está preparada para conferir se os acertos estão corretos para impedir prejuízos. Acrescenta-se à luta unificada, nas qual as instituições sindicais somam forças com centrais e outros sindicatos do país na defesa trabalhista.
Outra importante função é a defesa dos direitos nos âmbitos judiciais, o SINTRAE-MS já garantiu incontáveis ações a favor dos associados, está em alerta para evitar prejuízos.
O sindicato é o canal de informação dos trabalhadores, uma comunicação direta sem as entrelinhas impostas pelas grandes mídias.
Imagine como seria árdua a vida dos trabalhadores sem os sindicatos e como essa realidade seria satisfatórias aos empresários, governos, enfim, mercado financeiro que poderiam explorar a mão de obra e lucrar cada vez mais, sugar toda a força de trabalho menosprezando o valor de cada trabalhador, com direitos e salários reduzidos.
Por isso, fique atento às informações veiculadas direcionadas à questão sindical. Não caia nas fake news e ciladas armadas para afastá-lo da sua própria categoria, porque o sindicato não é um prédio, não é um presidente ou um diretor, o sindicato é cada trabalhador(a)! Fortaleça a sua categoria.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES
SINTRAE-MS garante: Homologação deve ser feita no sindicato
Associado(a), com o SINTRAE-MS você tem a garantia de realizar a homologação da rescisão de trabalho no sindicato. Esse é um benefício que foi retirado pela Reforma Trabalhista, mas, assegurado pelo sindicato em Convenção Coletiva de Trabalho. Então, não se esqueça: Se o empregador agendar homologação na própria instituição de ensino, você tem o direito de solicitar que seja realizada no seu sindicato.
Com o SINTRAE-MS, você nunca estará sozinho. O sindicato é o espaço dos trabalhadores do ensino privado e trabalha diariamente para assegurar os direitos e buscar benefícios para a categoria. Conta com assessoria jurídica, orientações trabalhistas, convênios além de Clube de Campo com área de lazer admirável. Então, conheça o seu sindicato, sindicalize-se, tire suas dúvidas. Fortaleça os profissionais do ensino privado do Mato Grosso do Sul.
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO, CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA EM VIGOR.
...CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO.
O SINTRAE/MS homologará as rescisões contratuais, devidamente agendadas com antecedência.
O agendamento deverá ser feito por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Confira lista completa da documentação necessária para as homologações
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