Início da negociação Salarial aconteceu no dia 26/02

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No dia 26/02, os representantes do SINTRAE-MS presidente profº Ricardo Fróes e diretores Eduardo Botelho, Rita de Cássia, Josi da Costa e Antônino Salvatierra participaram da primeira mesa de negociação salarial da Convenção Coletiva de Trabalho, 2025/2026, com os representantes do sindicato patronal Sinepe-MS.

A diretoria do SINTRAE-MS apresentou as reivindicações da categoria e defendeu a necessidade de melhorias salariais, principalmente, de um reajuste com ganho real, acima da inflação.

Mesmo após intenso diálogo, os sindicatos não chegaram a um acordo quanto a reajuste e cláusulas sociais. No entanto, o SINTRAE-MS conseguiu assegurar a data-base da Convenção Coletiva, ou seja, as cláusulas devem valer a partir de 1º de março ou ser aplicadas com retroatividade a esta data caso as negociações sejam finalizadas após esse período.

As negociações continuarão em próxima rodada de negociação no mês de março.

Participe da Assembleia Geral: 14/12/24

CONVOCACAO ASSEMBLEIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul, SINTRAE-MS, com sede administrativa na rodovia MS 080 Km 10, Bairro José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, convoca todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; inclusive os empregados em Fundações Educacionais;  para a Assembléia Geral Extraordinária,  a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2024, às 9 horas, em primeira convocação, e  às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia:1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, com  a data-base de primeiro de março de 2025; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos  de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2025; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição em favor do SINTRAE-MS, nos termos do  Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.

Campo Grande-MS, 10 de dezembro 2024

RICARDO MARTINEZ FROES - PRESIDENTE DO SINTRAE-MS

Prazo Final: Contribuição Assistencial

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O SINTRAE-MS informa que hoje, 16/05/24(quinta-feira), às 17h, encerra-se o prazo para oposição à Contribuição Assistencial, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

O sindicato agradece a todos apoiaram, afinal, o objetivo é utilizar o valor da contribuição para cobrir os gastos do período da Campanha Salarial, bem como, custear o SINTRAE-MS para que continue de portas abertas, sempre na luta, em defesa dos direitos dos trabalhadores. Apoiar a contribuição é sinônimo de fortalecimento.

Já para a grande maioria dos trabalhadores que se opôs, o sindicato reafirma o compromisso em prol da categoria do ensino do setor privado do Mato Grosso do Sul. Também, faz o convite para que estes trabalhadores conheçam o sindicato, participem das Assembleias, sigam nas no instagram: @sintrae.ms, e tirem suas dúvidas com a diretoria. Desta forma, na próxima campanha salarial repensem em sua colaboração para fortalecer o coletivo.

O sindicato deferirá as oposições enviadas por e-mail ou entregues pessoalmente, que estejam em conformidade com a cláusula quadragésima quarta (e parágrafos) da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. As que estiverem em desacordo com a cláusula citada, serão indeferidos. A listagem dos nomes será enviada às instituições de ensino.

Atenciosamente,

Professor Ricardo Fróes - Presidente do Sintrae-MS

Informes sobre a Contribuição Assistencial

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Esclarecimento

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O Sintrae-MS vem, por meio desta nota, explicar e sanar as dúvidas a respeito da contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que está a vigor em nossa base com a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

Essa contribuição é um recurso utilizado para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. Sua aplicação foi validada em Assembleia geral com os trabalhadores, que aconteceu em dezembro de 2023. O valor é de 3,3% da remuneração e será descontado UMA ÚNICA VEZ AO ANO.

O presidente do Sintrae-MS, Professor Ricardo Fróes, destaca a importância de manter o sindicato forte. “As negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente, então este recurso advindo da contribuição assistencial é de extrema relevância para manter o sindicato de portas abertas”, enfatiza.

Fortalecer o sindicato é fortalecer a categoria. Ao concordar com a contribuição assistencial você contribui para manter o SINTRAE-MS preparado para defender os direitos dos trabalhadores do ensino privado do Mato Grosso do Sul.

O presidente do Sintrae-MS destaca aos profissionais que façam denúncias ao sindicato em casos de atitudes antissindicais. Todas as informações oficiais estão no site: www.sintraems.org.br | Whatsapp: 9251-0028