Fique Atento(a): Aviso Prévio x Férias
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- Criado em Quinta, 24 Outubro 2024 19:27
- Última atualização em Quinta, 24 Outubro 2024 19:27
- Publicado em Quinta, 24 Outubro 2024 19:27
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Em período de final de ano, as dúvidas relacionadas ao aviso prévio são frequentes entre a categoria do SINTRAE-MS, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.
Para evitar erros e prejuízos aos trabalhadores, o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, aponta as principais perguntas que chegam ao sindicato e responde conforme a legislação vigente:
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1° Em relação ao cumprimento, o aviso prévio deve ser de 30 dias caso a empresa demita o trabalhador, mesmo que ele tenha 84 dias de aviso (cumpre 30 e os demais são indenizados) ou a empresa pode colocar para cumprir os 84 dias ?
Resposta: A jurisprudência do TST já se pacificou no sentido de que aviso prévio trabalhado é de 30 dias; os demais dias proporcionais são indenizados.
2° Se o aviso ocorrer em período de férias coletivas de dezembro a janeiro, ele continua a contagem e é pago em dobro ?
Resposta: O aviso prévio e férias são incompatíveis. Por isso, o aviso prévio pode fluir durante o período de férias coletivas. Porém, as férias são indenizadas, sob pena de enriquecimento sem causa.
3° Existe alguma regra de que o trabalhador pode estar de aviso prévio, mesmo estando de férias coletivas?
Resposta: O aviso prévio é pago cumulativamente com os salários do período de férias escolares, conforme Art. 322, parágrafo 3, da,CLT, e Súmula 10 do TST.
Feriado Escolar Dia do(a) Professor(a)
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- Criado em Quarta, 02 Outubro 2024 20:42
- Última atualização em Quarta, 02 Outubro 2024 20:59
- Publicado em Quarta, 02 Outubro 2024 20:42
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A data comemorativa referente ao Dia do Professor é um feriado escolar conforme o Decreto Federal nº 52.682 de 14 de outubro de 1963.
No Brasil, a criação do Dia do Professor está associada com a Lei de 15 de outubro de 1827, assinada por D. Pedro I.
A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963.
O presidente do SINTRAE-MS, Profº Ricardo Froes conclama a todos os Estabelecimentos de Ensino que valorizem seus professores, pois este é um dos únicos trabalhadores que trabalha: antes, durante e depois. Antes, na preparação das aulas, das provas; Durante a execução da própria aula e depois, na correção de provas e trabalhos.
“Professores fazem sempre mais que ensinar e nunca menos que educar, assim, a homenagem em devotar o dia 15 a estes profissionais é propósito de altruísmo e consideração”, enfatiza o presidente.
Regras Clube de Campo
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- Criado em Segunda, 16 Setembro 2024 19:25
- Última atualização em Segunda, 16 Setembro 2024 20:31
- Publicado em Segunda, 16 Setembro 2024 19:25
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SINTRAE-MS firma Convenção Coletiva de Trabalho e abre prazo para oposição da contribuição assistencial
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- Criado em Sexta, 03 Maio 2024 20:41
- Última atualização em Quinta, 09 Maio 2024 15:43
- Publicado em Sexta, 03 Maio 2024 20:41
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A Convenção Coletiva 2024/2025 dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da base do SINTRAE-MS foi firmada.
A Convenção é instrumento normativo que assegura os direitos dos trabalhadores como reajustes salariais, férias, 13º salário, licenças, auxílios entre outros.
O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, destaca aos trabalhadores a importância do sindicato para a manutenção dos direitos, bem como a busca por novos benefícios.
“Destacamos à nossa categoria a relevância de mantermos nosso sindicato forte, as negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente ”, destaca.
*Contribuição Assistencial – Aberto prazo de 15 dias para oposição
A diretoria do SINTRAE-MS informa que, seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal, está aberto o prazo de 15 dias para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial aos *trabalhadores que não são associados ao sindicato*.
A Contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor de 3,3% da remuneração foi aprovado em Assembleia Geral pelos trabalhadores e será descontado uma única vez ao ano, no mês de maio.
A oposição à contribuição assistencial deve ser feita conforme orientações da cláusula quadragésima quarta da Convenção Coletiva do Trabalho.
Acesse a Convenção Coletiva 2024/2025 clique aqui
Encerramento do prazo de oposição à Contribuição Assistencial
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- Criado em Quinta, 16 Maio 2024 19:52
- Última atualização em Quinta, 16 Maio 2024 19:52
- Publicado em Quinta, 16 Maio 2024 19:52
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O SINTRAE-MS informa que hoje, 16/05/24(quinta-feira), às 17h, encerra-se o prazo para oposição à Contribuição Assistencial, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
O sindicato agradece a todos apoiaram, afinal, o objetivo é utilizar o valor da contribuição para cobrir os gastos do período da Campanha Salarial, bem como, custear o SINTRAE-MS para que continue de portas abertas, sempre na luta, em defesa dos direitos dos trabalhadores. Apoiar a contribuição é sinônimo de fortalecimento.
Já para a grande maioria dos trabalhadores que se opôs, o sindicato reafirma o compromisso em prol da categoria do ensino do setor privado do Mato Grosso do Sul. Também, faz o convite para que estes trabalhadores conheçam o sindicato, participem das Assembleias, sigam nas no instagram: @sintrae.ms, e tirem suas dúvidas com a diretoria. Desta forma, na próxima campanha salarial repensem em sua colaboração para fortalecer o coletivo.
O sindicato deferirá as oposições enviadas por e-mail ou entregues pessoalmente, que estejam em conformidade com a cláusula quadragésima quarta (e parágrafos) da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. As que estiverem em desacordo com a cláusula citada, serão indeferidos. A listagem dos nomes será enviada às instituições de ensino.
Atenciosamente,
Professor Ricardo Fróes - Presidente do Sintrae-MS
SINTRAE-MS participa de Congresso Extraordinário da Fitrae MTMS
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- Criado em Terça, 30 Abril 2024 19:54
- Última atualização em Terça, 30 Abril 2024 19:54
- Publicado em Terça, 30 Abril 2024 19:54
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No dia 24 de abril, diretores do SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS) participaram do Congresso Extraordinário da Fitrae-MTMS (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), que aconteceu virtualmente.
Representantes do SINTRAE-SUL e SINTRAE-MT também participaram do evento, que contou com a presença do assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, Dr. José Geraldo Santana.
Uma das pautas do Congresso foi a dissolução da federação. Após análise da atual conjuntura no âmbito sindical e trabalhista, os sindicalistas deliberaram sobre as pautas.
“Foram anos de atuação e respaldo da Fitrae MTMS que muito contribuiu para o fortalecimento da representatividade dos sindicatos filiados. Mas diante das mudanças no cenário político, com as duras medidas que enfraqueceram os sindicatos nos últimos anos, lamentavelmente a federação teve que fechar as portas. Agora, com a dissolução da entidade, os diretores do SINTRAE-MS aprovaram, por votação, a filiação à Fitrae BC (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Brasil Central)”, explica o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes.
Fonte: Adriana Micceli- Assessoria de Imprensa Sintrae-MS
Prorrogado
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- Criado em Segunda, 13 Maio 2024 17:59
- Última atualização em Segunda, 13 Maio 2024 18:00
- Publicado em Segunda, 13 Maio 2024 17:59
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Feriado Semana Santa 2023
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- Criado em Quarta, 05 Abril 2023 19:55
- Última atualização em Quarta, 06 Setembro 2023 23:16
- Publicado em Quarta, 05 Abril 2023 19:55
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Confira como fica o expediente do Sintrae-MS durante a Semana Santa de 2023.