Convocação: Assembleia 14/12/24

CONVOCACAO ASSEMBLEIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul, SINTRAE-MS, com sede administrativa na rodovia MS 080 Km 10, Bairro José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, convoca todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; inclusive os empregados em Fundações Educacionais;  para a Assembléia Geral Extraordinária,  a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2024, às 9 horas, em primeira convocação, e  às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia:1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, com  a data-base de primeiro de março de 2025; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos  de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2025; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição em favor do SINTRAE-MS, nos termos do  Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.

Campo Grande-MS, 10 de dezembro 2024

RICARDO MARTINEZ FROES - PRESIDENTE DO SINTRAE-MS

Fique Atento(a): Aviso Prévio x Férias

fique atento

Em período de final de ano, as dúvidas relacionadas ao aviso prévio são frequentes entre a categoria do SINTRAE-MS, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.

Para evitar erros e prejuízos aos trabalhadores, o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, aponta as  principais perguntas que chegam ao sindicato e responde conforme a legislação vigente:

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 Em relação ao cumprimento, o aviso prévio deve ser de 30 dias caso a empresa demita o trabalhador, mesmo que ele tenha 84 dias de aviso (cumpre 30 e os demais são indenizados) ou a empresa pode colocar para cumprir os 84 dias ? 

Resposta: A jurisprudência do TST já se pacificou no sentido de que aviso prévio trabalhado é de 30 dias; os demais dias proporcionais são indenizados.

 Se o aviso ocorrer em período de férias coletivas de dezembro a janeiro, ele continua a contagem e é pago em dobro ?

Resposta: O aviso prévio e férias são incompatíveis. Por isso,  o aviso prévio pode fluir durante o período de férias  coletivas. Porém, as férias são indenizadas, sob pena de enriquecimento sem causa.
 

 Existe alguma regra de que o trabalhador pode estar de aviso prévio, mesmo estando de férias coletivas? 


Resposta: O aviso prévio é pago cumulativamente com os salários do período de férias escolares,  conforme Art. 322, parágrafo 3, da,CLT,  e Súmula 10 do TST.

Dia dos Professores 24

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Horários: Feriados

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Expediente: Semana Santa 2024

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Expediente: Feriado Tiradentes

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A sede administrativa estará fechada nos dias 21 e 22 de abril devido ao feriado de Tiradentes.

O Clube de Campo estará aberto normalmente no sábado e domingo, 22 e 23 de abril.

Venha para o Clube!

Feriado Semana Santa 2023

Confira como fica o expediente do Sintrae-MS durante a Semana Santa de 2023.

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Sintrae-MS ajuiza ação para garantir a data-base

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As negociações salariais 2022 já começaram e permeado por embate. Os representantes do sindicato patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de MS) negaram-se em assinar a garantia da Data-Base da categoria que é 1º de março. Para proteger o direito dos profissionais, o SINTRAE-MS(Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS)  recorreu à justiça do trabalho, ajuizou ação para garantir o direito do benefício.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, criticou a conduta patronal. “Uma atitude lamentável, tendo em vista que a data-base é de suma importância porque as cláusulas que forem negociadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 devem ser retroativas a 1° de março de 2022, ou seja, passa a valer a partir desta data, mesmo que as negociações terminem em outros meses”, destaca.

A Comissão Negociadora do SINTRAE-MS (composta pelo professor Ricardo Fróes, professor Eduardo Botelho, professor Pedro Domingues e professora Rita de Cássia) apontou que sem a data-base, as entidades patronais poderiam prorrogar as negociações ao máximo promovendo perdas sem a retroatividade. “É preciso que os trabalhadores sejam valorizados e tenham seus direitos respeitados”, destaca o profº Eduardo.

Negociações Salarias 2022

O SINTRAE-MS conclama a todos os trabalhadores para que participem, seja por Assembleias presenciais/ virtuais ou mesmo por sugestões e compartilhamento das notícias e postagens. É hora de mobilizar, precisamos