Convocação: Assembleia 14/12/24
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- Criado em Terça, 10 Dezembro 2024 19:12
- Última atualização em Terça, 10 Dezembro 2024 19:12
- Publicado em Terça, 10 Dezembro 2024 19:12
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul, SINTRAE-MS, com sede administrativa na rodovia MS 080 Km 10, Bairro José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, convoca todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; inclusive os empregados em Fundações Educacionais; para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2024, às 9 horas, em primeira convocação, e às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia:1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, com a data-base de primeiro de março de 2025; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2025; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição em favor do SINTRAE-MS, nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.
Campo Grande-MS, 10 de dezembro 2024
RICARDO MARTINEZ FROES - PRESIDENTE DO SINTRAE-MS
Fique Atento(a): Aviso Prévio x Férias
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- Criado em Quinta, 24 Outubro 2024 19:27
- Última atualização em Quinta, 24 Outubro 2024 19:27
- Publicado em Quinta, 24 Outubro 2024 19:27
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Em período de final de ano, as dúvidas relacionadas ao aviso prévio são frequentes entre a categoria do SINTRAE-MS, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.
Para evitar erros e prejuízos aos trabalhadores, o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, aponta as principais perguntas que chegam ao sindicato e responde conforme a legislação vigente:
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1° Em relação ao cumprimento, o aviso prévio deve ser de 30 dias caso a empresa demita o trabalhador, mesmo que ele tenha 84 dias de aviso (cumpre 30 e os demais são indenizados) ou a empresa pode colocar para cumprir os 84 dias ?
Resposta: A jurisprudência do TST já se pacificou no sentido de que aviso prévio trabalhado é de 30 dias; os demais dias proporcionais são indenizados.
2° Se o aviso ocorrer em período de férias coletivas de dezembro a janeiro, ele continua a contagem e é pago em dobro ?
Resposta: O aviso prévio e férias são incompatíveis. Por isso, o aviso prévio pode fluir durante o período de férias coletivas. Porém, as férias são indenizadas, sob pena de enriquecimento sem causa.
3° Existe alguma regra de que o trabalhador pode estar de aviso prévio, mesmo estando de férias coletivas?
Resposta: O aviso prévio é pago cumulativamente com os salários do período de férias escolares, conforme Art. 322, parágrafo 3, da,CLT, e Súmula 10 do TST.
Dia dos Professores 24
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- Criado em Terça, 15 Outubro 2024 17:07
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Horários: Feriados
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- Criado em Quinta, 06 Outubro 2022 20:05
- Última atualização em Sexta, 11 Novembro 2022 20:38
- Publicado em Quinta, 06 Outubro 2022 20:05
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Expediente: Semana Santa 2024
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- Criado em Terça, 26 Março 2024 20:40
- Última atualização em Quarta, 03 Abril 2024 20:02
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Expediente: Feriado Tiradentes
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- Criado em Quarta, 20 Abril 2022 20:17
- Última atualização em Quarta, 18 Maio 2022 19:44
- Publicado em Quarta, 20 Abril 2022 20:17
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A sede administrativa estará fechada nos dias 21 e 22 de abril devido ao feriado de Tiradentes.
O Clube de Campo estará aberto normalmente no sábado e domingo, 22 e 23 de abril.
Venha para o Clube!
Feriado Semana Santa 2023
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- Criado em Quarta, 05 Abril 2023 19:55
- Última atualização em Quarta, 06 Setembro 2023 23:16
- Publicado em Quarta, 05 Abril 2023 19:55
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Confira como fica o expediente do Sintrae-MS durante a Semana Santa de 2023.
Sintrae-MS ajuiza ação para garantir a data-base
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- Criado em Terça, 15 Março 2022 19:28
- Última atualização em Quarta, 25 Maio 2022 19:37
- Publicado em Quarta, 09 Março 2022 19:28
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As negociações salariais 2022 já começaram e permeado por embate. Os representantes do sindicato patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de MS) negaram-se em assinar a garantia da Data-Base da categoria que é 1º de março. Para proteger o direito dos profissionais, o SINTRAE-MS(Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS) recorreu à justiça do trabalho, ajuizou ação para garantir o direito do benefício.
O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, criticou a conduta patronal. “Uma atitude lamentável, tendo em vista que a data-base é de suma importância porque as cláusulas que forem negociadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 devem ser retroativas a 1° de março de 2022, ou seja, passa a valer a partir desta data, mesmo que as negociações terminem em outros meses”, destaca.
A Comissão Negociadora do SINTRAE-MS (composta pelo professor Ricardo Fróes, professor Eduardo Botelho, professor Pedro Domingues e professora Rita de Cássia) apontou que sem a data-base, as entidades patronais poderiam prorrogar as negociações ao máximo promovendo perdas sem a retroatividade. “É preciso que os trabalhadores sejam valorizados e tenham seus direitos respeitados”, destaca o profº Eduardo.
Negociações Salarias 2022
O SINTRAE-MS conclama a todos os trabalhadores para que participem, seja por Assembleias presenciais/ virtuais ou mesmo por sugestões e compartilhamento das notícias e postagens. É hora de mobilizar, precisamos