Esclarecimento

assistencial

O Sintrae-MS vem, por meio desta nota, explicar e sanar as dúvidas a respeito da contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que está a vigor em nossa base com a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

Essa contribuição é um recurso utilizado para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. Sua aplicação foi validada em Assembleia geral com os trabalhadores, que aconteceu em dezembro de 2023. O valor é de 3,3% da remuneração e será descontado UMA ÚNICA VEZ AO ANO.

O presidente do Sintrae-MS, Professor Ricardo Fróes, destaca a importância de manter o sindicato forte. “As negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente, então este recurso advindo da contribuição assistencial é de extrema relevância para manter o sindicato de portas abertas”, enfatiza.

Fortalecer o sindicato é fortalecer a categoria. Ao concordar com a contribuição assistencial você contribui para manter o SINTRAE-MS preparado para defender os direitos dos trabalhadores do ensino privado do Mato Grosso do Sul.

O presidente do Sintrae-MS destaca aos profissionais que façam denúncias ao sindicato em casos de atitudes antissindicais. Todas as informações oficiais estão no site: www.sintraems.org.br | Whatsapp: 9251-0028

 

Convenção 2024/2025

convencao economicas

A Convenção Coletiva 2024/2025 dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da base do SINTRAE-MS foi firmada.

A Convenção é instrumento normativo que assegura os direitos dos trabalhadores como reajustes salariais, férias, 13º salário, licenças, auxílios entre outros.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, destaca aos trabalhadores a importância do sindicato para a manutenção dos direitos, bem como a busca por novos benefícios.

“Destacamos à nossa categoria a relevância de mantermos nosso sindicato forte, as negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente ”, destaca.

*Contribuição Assistencial – Aberto prazo de 15 dias para oposição

A diretoria do SINTRAE-MS informa que, seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal, está aberto o prazo de 15 dias para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial aos *trabalhadores que não são associados ao sindicato*.

A Contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor de 3,3% da remuneração foi aprovado em Assembleia Geral pelos trabalhadores e será descontado uma única vez ao ano, no mês de maio.

A oposição à contribuição assistencial deve ser feita conforme orientações da cláusula quadragésima quarta da Convenção Coletiva do Trabalho.

Acesse a Convenção Coletiva 2024/2025 clique aqui

Convenção Coletiva 24/25

convencao economicas 1

documento assinado]documento assinado 1

Convenção Coletiva 23/24: Reajuste salarial assegurado!

convencao 1

O Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) acaba de firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 junto ao representante patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul).

Com data-base em 1º de março todos os benefícios conquistados na Convenção, entrarão em na  folha de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023).

Além do reajuste salarial, a Convenção Coletiva  estabelece séries de normas que devem ser cumpridas pelo empregador e trabalhador, com benefícios assegurados pelo Sintrae-MS como: Adicional de Hora-Extra, Auxílio Gala e Luto, Controle de Jornada de Trabalho, duração de férias, o direito de solicitar ao Sindicato a análise do termo de rescisão do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, entre outros.

Confira abaixo os reajustes que serão aplicados nos Pisos e Salários

Pisos 4

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS - PISOS

Os salários normativos (denominados PISOS) dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, serão os abaixo informados:

 

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários em geral pagos acima dos pisos dos trabalhadores representados neste instrumento normativo (exceto os pisos já corrigidos) são reajustados em 01/03/2023, conforme a seguir:

Trabalhadores dos segmentos de ensino (infantil, fundamental, médio, cursos livres e idiomas), exceto ensino superior:

I – 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores de todos os segmentos os seguimentos de ensino que recebem salário acima do piso, exceto ensino superior.

Trabalhadores do segmento ensino superior:

II – 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores do segmento do ensino superior que recebem salário acima do piso.

Em breve, a Convenção Coletiva estará disponível na íntegra no site do Sintrae-MS. Acompanhe!

Campanha Salarial 2023

assembleia sintrae

No dia 10 de dezembro, a categoria do Ensino, setor privado, da base do Sintrae-MS, reuniu-se em Assembleia e deliberou sobre a Pauta de Reivindicações 2023/2024 que será defendida pelo sindicato na Campanha Salarial 2023.

Por unanimidade, foi aprovada a reivindicação de reajuste salarial no valor de 100% da inflação do período da data-base, 1º de março, acrescido de mais 1% de ganho real.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes enfatiza que a categoria não aceita perdas. “Passamos por períodos difíceis nos dois últimos anos, com a Covid-19 e seus reflexos, todos os profissionais foram resilientes com o período delicado, mas agora não há possibilidade de recuarmos, as mensalidades escolares aumentaram, os profissionais também precisam do aumento em seus salários, também possuem suas responsabilidades financeiras”, enfatiza o professor.

Reivindicações
Além das cláusulas econômicas, na Assembleia também foram elaboradas cláusulas sociais. O documento será encaminhado aos representantes patronais, “a partir daí deve ser agendada a nossa primeira rodada de negociação”, explica o presidente do Sintrae-MS.

Fonte: Assessoria de Imprensa SINTRAE/MS