Campanha Salaria 2024
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- Criado em Terça, 05 Dezembro 2023 20:41
- Última atualização em Terça, 05 Dezembro 2023 21:06
- Publicado em Terça, 05 Dezembro 2023 20:41
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul - SINTRAE-MS, com sede na Rodovia MS 080 Km 10, Bairro José Abrão (próximo ao Detran MS), em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, CONVOCA todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; empregados em Fundações; bem como os empregados do Sesc, do Senac, do Sesi e do Senai, para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2023, às 9 horas, em primeira convocação, e às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, para a data-base de primeiro de março de 2024; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2024; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição associativa em favor do SINTRAE-MS. A assembleia geral será presencial e virtual(on-line).
Ricardo Martinez Froes - Presidente do Sintrae-MS
Link para participar da Assembleia On-line pelo aplicativo Google Meet: https://meet.google.com/dvy-mnre-zxr
Clube de Campo para os Associados
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- Criado em Segunda, 02 Outubro 2023 19:38
- Última atualização em Segunda, 02 Outubro 2023 19:38
- Publicado em Segunda, 02 Outubro 2023 19:38
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MENSALIDADE PARA UTILIZAÇÃO DO CLUBE DE CAMPO
A diretoria do Sintrae-MS informa que a manutenção do Clube tem um custo financeiro elevado - a começar pela limpeza da piscina até a manutenção de toda a estrutura que proporciona o lazer. Por isso, para manter o lazer e possibilitar melhorias, é cobrado
mensalmente o valor mínimo R$ 40,00 (quarenta reais) para os associados interessados em utilizar o Clube de Campo.
Ocorre da seguinte forma: O associado que já contribui mensalmente com o sindicato, mas com valor inferior a 40 reais, deverá acrescentar até chegar ao valor da mensalidade do Clube. Aqueles que já contribuem com 40 reais ou acima, não precisarão acrescentar, mas terão que renovar a carteira para emissão da utilização do Clube.
Exemplo: O associado que contribui mensalmente com 25 reais e deseja utilizar o clube deverá acrescentar o valor 15 reais por mês (total de 12 meses: 180 reais), por meio de pagamento em boleto, cartão ou pix, para isso deve procurar o sindicato imediatamente pois nova carteira será impressa.
Visitantes
Destaca-se que aos associados que tenham interesse em levar amigos ou familiares ao clube, pessoas que não são titulares ou dependentes legais, será cobrado o valor de 30 reais por visitante.
O presidente professor Ricardo Fróes destaca que essas cobranças foram aprovadas em Assembleia e que o objetivo é cobrir os gastos e realizar a manutenção do Clube. “Todas as decisões são realizadas com votação dos trabalhadores, essas medidas devem ser cumpridas para que tenhamos um Clube que atenda ao descanso e lazer dos associados”, ressalta.
Fonte: Sintrae-MS
Revise sua Homologação no Sintrae-MS
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- Criado em Terça, 26 Setembro 2023 19:34
- Última atualização em Terça, 26 Setembro 2023 19:34
- Publicado em Terça, 26 Setembro 2023 19:34
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Atenção Trabalhador(a) do Ensino Privado do MS: Em caso de demissão, solicite ao SINTRAE-MS a conferência do cálculo da sua homologação de trabalho. O sindicato assegurou em Convenção Coletiva a legitimidade para fazer essa conferência que é gratuita aos trabalhadores associados ou não associados, para isso agende uma data/horário, exclusivamente, pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Irregularidades
Conforme o presidente do sindicato, professor Ricardo Fróes, nos últimos meses o Sintrae-MS tem revertido erros graves ao fiscalizar acertos trabalhistas.
“Por meio de nossa assessoria trabalhista identificamos falhas que diminuíam drásticamente os valores de pagamentos devidos aos profissionais, nestes casos, entramos em contato com a instituição de ensino em busca de solucionar o problema e temos a possibilidade de recorrer à justiça do trabalho se necessário. Por isso, a conferência da homologação é muito importante para resguardar os direitos dos trabalhadores do ensino privado”, destaca o professor.
Como solicitar
Primeiramente o(a) trabalhador(a) pode informar à empresa que prefere fazer a homologação na sede do sindicato. Se houver concordância de ambas partes basta agendar pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
. No entanto, se o patronal se negar, existe a possibilidade de fazer a conferência na sede do Sintrae-MS mesmo após a assinatura do documento, basta agendar e que a homologação assinada será revisada junto ao trabalhador.
Entenda
A homologação é o documento necessário para o encerramento do contrato de trabalho. A assinatura da homologação é a comprovação dessa finalização contratual para que o desligamento seja legalizado e nele consta acertos (rescisão trabalhista) com valores referentes ao tempo trabalhado e direitos adquiridos.
Ocorre que antes da reforma trabalhista, todas as homologações eram – obrigatoriamente – realizadas nos sindicatos que conferia os cálculos antes da assinatura, evitando prejuízos aos trabalhadores. No entanto, a partir de 2017, após a reforma trabalhista foi suspensa a obrigatoriedade da homologação no sindicato. Mas, sempre em defesa da categoria, o Sintrae-MS garantiu o direito de continuar com a revisão/conferência da homologação na sede do sindicato, caso o trabalhador tenha interesse.
Fonte: Assessoria de Imprensa Sintrae-MS
Fortalecimento
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- Criado em Quarta, 26 Abril 2023 20:18
- Última atualização em Quarta, 06 Setembro 2023 23:16
- Publicado em Quarta, 26 Abril 2023 20:18
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Cronograma de trabalho norteará unificação de bases sindicais e fusão de federações
Nos dias 17 e 18 de abril, o presidente do Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso do Sul), professor Ricardo Fróes, participou de reuniões estratégicas em Cuiabá (MT), junto a instituições sindicais e representantes de federações do ensino privado. Sob a coordenação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), foram deliberadas ações de fortalecimento para os trabalhadores da Educação do setor privado.
“Foram dois dias de suma relevância, na qual objetivamos o fortalecimento das bases sindicais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, bem como criamos estratégias para o fortalecimento das federações em âmbito regional do Centro Oeste” explica o presidente Ricardo Fróes.
Entre as principais demandas, foi articulada a unificação de entidades sindicais de base dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com a exceção de Dourados, e para a fusão e criação de uma nova federação no Centro-Oeste envolvendo sindicatos de Goiás, Tocantins, Brasília, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O presidente Ricardo Fróes explica como deve ocorrer a unificação: Em Mato Grosso do Sul, a base de Corumbá e Ladário passarão a integrar a base territorial do Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso do Sul). Em Mato Grosso, as bases de Rondonópolis e Barra do Garças irão integrar-se ao Sintrae-MT ((Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso). Já em relação às federações, a Fitrae MTMS (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) e Fitrae BC (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Brasil Central) irão fundir-se em uma nova federação.
Todo o processo de unificação seguirá um cronograma de trabalho que irá nortear as ações políticas e jurídicas para formalização das junções, com início em maio e encerramento em novembro de 2023.
“Nosso objetivo é somar para que nossas bases sindicais tenham respaldo e integração com as entidades que abrangem o ensino privado do país”, enfatiza o professor Ricardo Fróes, que também é presidente da Fitrae MTMS.
Contribuição assistencial valoriza negociação coletiva
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- Criado em Quarta, 13 Setembro 2023 21:02
- Última atualização em Quarta, 13 Setembro 2023 21:02
- Publicado em Quarta, 13 Setembro 2023 21:02
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Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a contribuição assistencial aos trabalhadores, mesmo aos não sindicalizados. Conforme o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes, essa decisão tornará os acordos e convenções coletivas mais eficazes, resultando em fortalecimento das entidades sindicais.
Os ministros entenderam que a contribuição assistencial é constitucional, desde que: seja aprovada em Assembleia, esteja expressa em acordo ou convenção coletiva e permita o direito de oposição ao pagamento.
“Esperamos que os trabalhadores enxerguem essa decisão como importante para o fortalecimento e a sobrevivência das entidades sindicais. Todo processo do período da negociação como tratativas por reajuste salarial e extensão de benefícios aos empregados, geram gastos, estes devem ser repostos para equilibrar as contas das entidades e, assim, estas continuem fortes na representatividade. Cabe aos trabalhadores fortalecer suas bases sindicais”, destaca Fróes.
Entenda
Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o STF havia considerado inconstitucional a cobrança assistencial, uma vez que a contribuição sindical ainda vigorava e garantia a sobrevivência das entidades sindicais. No entanto, 5 anos após a reforma o entendimento dos ministros mudou. Isso porque a contribuição sindical, que descontava um dia de serviço dos trabalhadores, deixou de ser obrigatória mudando todo o cenário sindical.
Segundo o Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, “o fim da contribuição sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva”.
Direito à oposição
A contribuição assistencial é utilizada para cobrir gastos de atividades envolvendo as negociações coletivas. O valor não é fixo, será estabelecido pelos trabalhadores em Assembleias. Também não tem natureza tributária.
“O trabalhador terá o direito de negar a contribuição. As definições sobre valores e períodos de oposição serão determinadas em assembleias com os trabalhadores e estarão expressos nas cláusulas das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Mas temos a expectativa de que as categorias estarão sensibilizadas e caminharão junto aos seus representantes sindicais”, destaca o presidente Ricardo Fróes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintrae-MS/ com informações do Portal do STF
Integração
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- Criado em Quinta, 20 Abril 2023 19:01
- Última atualização em Quinta, 20 Abril 2023 19:02
- Publicado em Quinta, 20 Abril 2023 19:01
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Fonte: Contee
Ocorreu nos dias 17 e 18 de abril, na cidade de Cuiabá(MT), reunião patrocinada pela Contee e elos representantes dos sindicatos de Cuiabá, Campo Grande e Dourados (a distância) para tratar da estrutura e da organização sindical das entidades na região Centro-Oeste.
Estiveram presentes na reunião os presidentes dos sindicatos e das federações dos trabalhadores em educação privada do Centro-Oeste, além dos assessores jurídicos dos sindicatos Patrícia Nogueira e Ricardo Ortiz e do consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira. A reunião foi dirigida pelo coordenador-geral da Contee, Gilson Reis.
O encontro teve como objetivo abrir conversas para a unificação das entidades sindicais de base dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com a exceção de Dourados, e para a fusão e criação de uma nova federação no Centro-Oeste envolvendo sindicatos de Goiás, Tocantins, Brasília, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Ficou definida a constituição de um grupo de advogados, coordenado pelo consultor jurídico da Contee, que desenvolverá e organizará todos os arranjos jurídicos para viabilizar a construção da nova estrutura de organização sindical da região. Serão cumpridas todas as formalidades jurídicas para alcançar o êxito político definido.
Para isso, com base nas reuniões ocorridas, ficou determinado um cronograma de trabalho que deverá nortear as ações políticas e jurídicas:
- maio e junho de 2023: serão estabelecidos os modelos jurídicos mais eficazes e eficientes para a realização da fusão dos sindicatos de base. Também serão realizadas reuniões políticas com os sindicatos da base para envolvê-los em todo o processo de construção da política organizacional da região. Esse processo será conduzido pelos advogados da base sindical da região, sob a coordenação de consultor jurídico da Contee;
- julho e agosto de 2023: serão realizadas reuniões e assembleias de extinção das atuais federações e construção da nova federação da região;
- setembro de 2023: será realizado o congresso para extinção das atuais federações e autorização para a criação de uma nova federação na região Centro-Oeste;
- outubro e novembro de 2023: será a vez do congresso de fundação e criação da nova federação dos trabalhadores da educação privada da região Centro-Oeste.
As questões que envolvem a criação e a direção da nova federação serão tratadas de forma coletiva, democrática, unitária e plural. Ficou ainda acertado que, no primeiro momento, haverá rodízio na direção da nova entidade constituída.
Quanto ao patrimônio das atuais federações, o acordo é de que cada uma delas discutirá em seus fóruns a destinação patrimonial.
Todas as questões serão tratadas de forma transparente, participativa e coletiva. As decisões tomadas pelos sindicatos e federações são determinações do Consid (Conselho Sindical) da Contee realizado em 2018, que definiu a criação de federações regionais e sindicatos fortes e atuantes.
CUIABÁ, 18 DE ABRIL DE 20223
CUIABÁ, 18 DE ABRIL DE 2023.
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso — Sintrae-MT
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso do Sul — Sintrae-MS
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Dourados — Sintrae Dourados
Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul — Fitrae-MTMS
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee
Informe
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- Criado em Quarta, 06 Setembro 2023 23:20
- Última atualização em Quarta, 06 Setembro 2023 23:20
- Publicado em Quarta, 06 Setembro 2023 23:20
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INFORMATIVO
COMUNICAMOS QUE NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO NA SEDE ADMINSTRATIVA NOS DIAS 07 E 08 DE SETEMBRO, RETORNANDO ÀS ATIVIDADES NORMAIS NA SEGUNDA FEIRA, 11 DE SETEMBRO.
ATENCIOSAMENTE, A DIRETEORIA.
Reajuste Salarial Assegurado!
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- Criado em Terça, 14 Março 2023 20:51
- Última atualização em Terça, 14 Março 2023 20:51
- Publicado em Terça, 14 Março 2023 20:51
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O Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso do Sul) acaba de firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 junto ao representante patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul).
Com data-base em 1º de março todos os benefícios conquistado na Convenção, entrarão em na folha de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023).
Além do reajuste salarial, a Convenção Coletiva estabelece séries de normas que devem ser cumpridas pelo empregador e trabalhador, com benefícios assegurados pelo Sintrae-MS como Adicional de Hora-Extra, Auxílio Gala e Luto, Controle de Jornada de Trabalho, duração de férias, o direito de solicitar ao Sindicato a análise do termo de rescisão do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, entre outros.
Confira abaixo os reajustes que serão aplicados nos Pisos e Salários
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS - PISOS
Os salários normativos (denominados PISOS) dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, serão os abaixo informados:
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários em geral pagos acima dos pisos dos trabalhadores representados neste instrumento normativo (exceto os pisos já corrigidos) são reajustados em 01/03/2023, conforme a seguir:
Trabalhadores dos segmentos de ensino (infantil, fundamental, médio, cursos livres e idiomas), exceto ensino superior:
I – 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores de todos os segmentos os seguimentos de ensino que recebem salário acima do piso, exceto ensino superior.
Trabalhadores do segmento ensino superior:
II – 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores do segmento do ensino superior que recebem salário acima do piso.
Em breve, a Convenção Coletiva estará disponível na íntegra no site do Sintrae-MS. Acompanhe!