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Expediente: Férias SINTRAE-MS 2024

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Férias 2024: Fique Atento(a)

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Convocação: Assembleia 14/12/24

CONVOCACAO ASSEMBLEIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul, SINTRAE-MS, com sede administrativa na rodovia MS 080 Km 10, Bairro José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, convoca todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; inclusive os empregados em Fundações Educacionais;  para a Assembléia Geral Extraordinária,  a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2024, às 9 horas, em primeira convocação, e  às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia:1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, com  a data-base de primeiro de março de 2025; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos  de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2025; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição em favor do SINTRAE-MS, nos termos do  Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.

Campo Grande-MS, 10 de dezembro 2024

RICARDO MARTINEZ FROES - PRESIDENTE DO SINTRAE-MS

Categoria elabora Pauta de Reivindicações

CONVOCACAO ASSEMBLEIA 1
 
A pauta de reivindicação dos professores e administradores das escolas e universidades particulares para as negociações salariais 2025 já está definida. O documento foi elaborado pela categoria durante Assembleia Geral que aconteceu no dia 14 de dezembro, na sede do SINTRAE-MS.
 
O presidente do sindicato, professor Ricardo Flóes, destaca que a Pauta de Reivindicações já foi encaminhada aos representantes patronais. “Encaminhamos ao sindicato patronal já solicitando agendamento de data para início das negociações em 2025, já definimos uma Comissão do SINTRAE-MS que conduzirá as negociações em busca de melhorias para os trabalhadores”, enfatiza.
 
Entre as reivindicações, destacam-se:
 
1- Renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, das cláusulas sociais e inclusão de cláusula atinente a plano de saúde e, bem, assim, regular a concessão de cartão de benefícios;
2- Reposição integral da inflação do período revisando à data base (de primeiro de março de 2024 a fevereiro de 2025 = doze meses); nos salários em geral e nos pisos da categoria, reajustado pelo INPC, mais dois e meio por cento (2,5%) a título de ganho real;
3- Elevação dos pisos menores, independente da reposição inflacionária, com reajustes diferenciados e aumento real;
4- Adicional por titularidade: pós-graduação, mestrado e doutorado;
5- Férias coletivas dos professores a partir de 26 de dezembro;
6- Reivindicamos a volta da homologação das rescisões, na sede do Sintrae-MS;
7- Convencionar o dia 15 de outubro, em homenagem aos professores;
8- Regular a concessão de bolsas de estudos;
9- Manutenção da data-base em primeiro de março.
 
“É importante que toda a categoria acompanhe o processo de negociações pelo site e redes sociais do SINTRAE-MS, acima de tudo, é fundamental que atendam os chamados do sindicato para Assembleias e reuniões. A participação de cada um é o combustível na garantia de novas conquistas”, destaca o presidente.
 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa SINTRAE-MS

Fique Atento(a): Aviso Prévio x Férias

fique atento

Em período de final de ano, as dúvidas relacionadas ao aviso prévio são frequentes entre a categoria do SINTRAE-MS, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.

Para evitar erros e prejuízos aos trabalhadores, o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, aponta as  principais perguntas que chegam ao sindicato e responde conforme a legislação vigente:

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 Em relação ao cumprimento, o aviso prévio deve ser de 30 dias caso a empresa demita o trabalhador, mesmo que ele tenha 84 dias de aviso (cumpre 30 e os demais são indenizados) ou a empresa pode colocar para cumprir os 84 dias ? 

Resposta: A jurisprudência do TST já se pacificou no sentido de que aviso prévio trabalhado é de 30 dias; os demais dias proporcionais são indenizados.

 Se o aviso ocorrer em período de férias coletivas de dezembro a janeiro, ele continua a contagem e é pago em dobro ?

Resposta: O aviso prévio e férias são incompatíveis. Por isso,  o aviso prévio pode fluir durante o período de férias  coletivas. Porém, as férias são indenizadas, sob pena de enriquecimento sem causa.
 

 Existe alguma regra de que o trabalhador pode estar de aviso prévio, mesmo estando de férias coletivas? 


Resposta: O aviso prévio é pago cumulativamente com os salários do período de férias escolares,  conforme Art. 322, parágrafo 3, da,CLT,  e Súmula 10 do TST.

Assembleia: 14 de dezembro. Participe!

2024

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