Convênio CNA - Inglês e Espanhol

convnio sintraemsO Sintrae-MS firmou convênio com a escola de idiomas CNA, em Campo Grande/MS. A empresa tem mais de 50 anos de atuação no Brasil e possui qualidade comprovada com metodologia inovadora.

O convênio possibilita desconto nas unidades CNA Vivendas/CNA Itanhangá de 40% de desconto sobre o valor total do primeiro módulo cursado e 35% de desconto sobre o valor total do segundo módulo cursado nas disciplinas de inglês e espanhol. Além disso, 50% de desconto sobre o valor total do material didático do primeiro módulo (para matrículas realizadas até 30/06/24).

Para usufruir do benefício, basta que os associados ou dependentes legais apresentem carteirinha de sindicalizado ou declaração de associado no ato da matrícula.

Destaca-se que o benefício é aplicado para os novos alunos e não é válido aos beneficiários que já estejam matriculados ou que tenham encerrado o vínculo com uma das escolas CNA a menos de 180 dias.

Para mais Informações fale com a CNA Vivendas/Itanhangá:

67  3326-7007 | 3023-9679 ou whats: 99104-2606

Campanha Salaria 2024

campanhasalarial sintrae

No dia 9 de dezembro, a categoria dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino do Mato Grosso do Sul, setor privado, da base do Sintrae-MS, participou de Assembleia Geral para deliberações acerca da Campanha Salarial 2024.

O presidente, professor Ricardo Fróes, destaca que este é o início do período para as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

“Na Assembleia fizemos o levantamento de pautas para a Minuta de Reivindicações que será encaminha aos representantes patronais. Posteriormente, em mesa de negociação com o sindicato patronal, defenderemos o que foi reivindicado pelos trabalhadores”, ressalta.

Entre as reivindicações está o reajuste salarial de 100% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acrescido de 1% de ganho real, além de questões relacionadas ao período de férias, entre outros. “Vamos defender as conquistas já asseguradas no instrumento normativo anterior e lutar por benefícios que garantam melhorias aos trabalhadores”, enfatiza o professor Ricardo.

Outro ponto debatido, foi relacionado à sobrevivência do Sintrae-MS, na qual a categoria deliberou sobre questões sindicais, representatividade nas negociações e também aprovou o reajuste da contribuição confederativa para 2024, que é a mensalidade daqueles que desejam se sindicalizar, no valor de 2% do salário.

Na Assembleia, também foi deliberada a Contribuição Assistencial - autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)  – a categoria definiu o percentual de 3,5%, uma única vez ao ano, sendo que no mês do desconto os associados estarão isentos da taxa confederativa.

 “Seguiremos exatamente a determinação STF, garantindo o direito à oposição. Tão logo firmemos a Convenção, convocaremos Assembleia para deliberações acerca do tema, a qual será amplamente divulgada em nosso site e redes sociais, na oportunidade será aberto o prazo para oposição. Ressaltamos que esse valor é muito importante para manter o fortalecimento do sindicato após o período negocial, cobrindo os gastos da Campanha Salarial e contribuindo para manter o SINTRAE-MS de portas abertas para defender os direitos dos trabalhadores ”, explica o presidente.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sintrae/MS

Feriado Escolar Dia do(a) Professor(a)

fortes sintraems

O SINTRAE-MS informa que hoje, 16/05/24(quinta-feira), às 17h, encerra-se o prazo para oposição à Contribuição Assistencial, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

O sindicato agradece a todos apoiaram, afinal, o objetivo é utilizar o valor da contribuição para cobrir os gastos do período da Campanha Salarial, bem como, custear o SINTRAE-MS para que continue de portas abertas, sempre na luta, em defesa dos direitos dos trabalhadores. Apoiar a contribuição é sinônimo de fortalecimento.

Já para a grande maioria dos trabalhadores que se opôs, o sindicato reafirma o compromisso em prol da categoria do ensino do setor privado do Mato Grosso do Sul. Também, faz o convite para que estes trabalhadores conheçam o sindicato, participem das Assembleias, sigam nas no instagram: @sintrae.ms, e tirem suas dúvidas com a diretoria. Desta forma, na próxima campanha salarial repensem em sua colaboração para fortalecer o coletivo.

O sindicato deferirá as oposições enviadas por e-mail ou entregues pessoalmente, que estejam em conformidade com a cláusula quadragésima quarta (e parágrafos) da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. As que estiverem em desacordo com a cláusula citada, serão indeferidos. A listagem dos nomes será enviada às instituições de ensino.

Atenciosamente,

Professor Ricardo Fróes - Presidente do Sintrae-MS

Clube de Campo para os Associados

Clube sintrae aberto

MENSALIDADE PARA UTILIZAÇÃO DO CLUBE DE CAMPO

A diretoria do Sintrae-MS informa que a manutenção do Clube tem um custo financeiro elevado - a começar pela limpeza da piscina até a manutenção de toda a estrutura que proporciona o lazer. Por isso, para manter o lazer e possibilitar melhorias, é cobrado

mensalmente o valor mínimo R$ 40,00 (quarenta reais) para os associados interessados em utilizar o Clube de Campo.

Ocorre da seguinte forma: O associado que já contribui mensalmente com o sindicato, mas com valor inferior a 40 reais, deverá acrescentar até chegar ao valor da mensalidade do Clube. Aqueles que já contribuem com 40 reais ou acima, não precisarão acrescentar, mas terão que renovar a carteira para emissão da utilização do Clube.

Exemplo: O associado que contribui mensalmente com 25 reais e deseja utilizar o clube deverá acrescentar o valor 15 reais por mês (total de 12 meses: 180 reais), por meio de pagamento em boleto, cartão ou pix, para isso deve procurar o sindicato imediatamente pois nova carteira será impressa.

Visitantes

Destaca-se que aos associados que tenham interesse em levar amigos ou familiares ao clube, pessoas que não são titulares ou dependentes legais, será cobrado o valor de 30 reais por visitante.

O presidente professor Ricardo Fróes destaca que essas cobranças foram aprovadas em Assembleia e que o objetivo é cobrir os gastos e realizar a manutenção do Clube. “Todas as decisões são realizadas com votação dos trabalhadores, essas medidas devem ser cumpridas para que tenhamos um Clube  que atenda ao descanso e lazer dos associados”, ressalta.

Fonte: Sintrae-MS

 

Prorrogado

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Boas Festas

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SINTRAE-MS firma Convenção Coletiva de Trabalho e abre prazo para oposição da contribuição assistencial

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A Convenção Coletiva 2024/2025 dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da base do SINTRAE-MS foi firmada.

A Convenção é instrumento normativo que assegura os direitos dos trabalhadores como reajustes salariais, férias, 13º salário, licenças, auxílios entre outros.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, destaca aos trabalhadores a importância do sindicato para a manutenção dos direitos, bem como a busca por novos benefícios.

“Destacamos à nossa categoria a relevância de mantermos nosso sindicato forte, as negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente ”, destaca.

*Contribuição Assistencial – Aberto prazo de 15 dias para oposição

A diretoria do SINTRAE-MS informa que, seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal, está aberto o prazo de 15 dias para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial aos *trabalhadores que não são associados ao sindicato*.

A Contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor de 3,3% da remuneração foi aprovado em Assembleia Geral pelos trabalhadores e será descontado uma única vez ao ano, no mês de maio.

A oposição à contribuição assistencial deve ser feita conforme orientações da cláusula quadragésima quarta da Convenção Coletiva do Trabalho.

Acesse a Convenção Coletiva 2024/2025 clique aqui

 

Sintrae-MS assegura data-base da categoria

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No dia no dia 14/02, aconteceu a primeira mesa de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho entre Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos  de Ensino  do Mato Grosso do Sul) e Sinepe (Sindicato  dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul.

O sindicato dos trabalhadores foi representado pelo presidente, profº Ricardo Fróes e diretores profº Eduardo Botelho e profº Pedro Domingues.

O Sintrae-MS assegurou a data-base da categoria, 1º de março, ou seja, tudo o que for acordado na Convenção 2023/2024, valerá a partir desta data.

“O próximo passo será aguardar a divulgação da inflação, do período da data-base, por meio do INPC (Índice Nacional de Preço ao  Consumidor), para definição do reajuste salarial da categoria”, destaca o presidente do Sintrae-MS.