Negociação Salarial 2024

NEGOCIACAO

No dia 26 de fevereiro aconteceu a primeira rodada de negociação entre o SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado do Mato Grosso do Sul) e Sinepe-MS (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino  do Estado do Mato Grosso do Sul) com o objetivo de firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

“A Convenção Coletiva é o instrumento norteador dos direitos da categoria, além daquelas já especificadas em legislação. Com o término de sua validade, tudo volta à estaca zero. Então, o sindicato negocia o novo  instrumento normativo sempre em busca de garantir os benefícios assegurados anteriormente, e também  conquistar novos benefícios”, explica o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes.

Na primeira mesa de negociação, o Sintrae-MS assegurou a data-base da Convenção em 1º de março. Isso significa que mesmo que as negociações se prolonguem, todos os direitos serão aplicados a partir de março.

A próxima reunião foi agendada para o dia 14 de março, na qual os representantes dos trabalhadores e das entidades patronais negociarão o reajuste salarial da categoria. Nesta data,  teremos em mãos o percentual inflacionário do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses, assim poderemos negociar com segurança evitando perdas aos trabalhadores”, avalia Ricardo Fróes.NEGOCIACAO 24 1  NEGOCIACAO 24 2

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2024: Convenção Coletiva Firmada

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Expediente: Semana Santa 2024

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Convênio CNA - Inglês e Espanhol

convnio sintraemsO Sintrae-MS firmou convênio com a escola de idiomas CNA, em Campo Grande/MS. A empresa tem mais de 50 anos de atuação no Brasil e possui qualidade comprovada com metodologia inovadora.

O convênio possibilita desconto nas unidades CNA Vivendas/CNA Itanhangá de 40% de desconto sobre o valor total do primeiro módulo cursado e 35% de desconto sobre o valor total do segundo módulo cursado nas disciplinas de inglês e espanhol. Além disso, 50% de desconto sobre o valor total do material didático do primeiro módulo (para matrículas realizadas até 30/06/24).

Para usufruir do benefício, basta que os associados ou dependentes legais apresentem carteirinha de sindicalizado ou declaração de associado no ato da matrícula.

Destaca-se que o benefício é aplicado para os novos alunos e não é válido aos beneficiários que já estejam matriculados ou que tenham encerrado o vínculo com uma das escolas CNA a menos de 180 dias.

Para mais Informações fale com a CNA Vivendas/Itanhangá:

67  3326-7007 | 3023-9679 ou whats: 99104-2606

Campanha Salaria 2024

campanhasalarial sintrae

No dia 9 de dezembro, a categoria dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino do Mato Grosso do Sul, setor privado, da base do Sintrae-MS, participou de Assembleia Geral para deliberações acerca da Campanha Salarial 2024.

O presidente, professor Ricardo Fróes, destaca que este é o início do período para as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

“Na Assembleia fizemos o levantamento de pautas para a Minuta de Reivindicações que será encaminha aos representantes patronais. Posteriormente, em mesa de negociação com o sindicato patronal, defenderemos o que foi reivindicado pelos trabalhadores”, ressalta.

Entre as reivindicações está o reajuste salarial de 100% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acrescido de 1% de ganho real, além de questões relacionadas ao período de férias, entre outros. “Vamos defender as conquistas já asseguradas no instrumento normativo anterior e lutar por benefícios que garantam melhorias aos trabalhadores”, enfatiza o professor Ricardo.

Outro ponto debatido, foi relacionado à sobrevivência do Sintrae-MS, na qual a categoria deliberou sobre questões sindicais, representatividade nas negociações e também aprovou o reajuste da contribuição confederativa para 2024, que é a mensalidade daqueles que desejam se sindicalizar, no valor de 2% do salário.

Na Assembleia, também foi deliberada a Contribuição Assistencial - autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)  – a categoria definiu o percentual de 3,5%, uma única vez ao ano, sendo que no mês do desconto os associados estarão isentos da taxa confederativa.

 “Seguiremos exatamente a determinação STF, garantindo o direito à oposição. Tão logo firmemos a Convenção, convocaremos Assembleia para deliberações acerca do tema, a qual será amplamente divulgada em nosso site e redes sociais, na oportunidade será aberto o prazo para oposição. Ressaltamos que esse valor é muito importante para manter o fortalecimento do sindicato após o período negocial, cobrindo os gastos da Campanha Salarial e contribuindo para manter o SINTRAE-MS de portas abertas para defender os direitos dos trabalhadores ”, explica o presidente.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sintrae/MS

Campanha Salaria 2024

Cpia de convocao sintrae

          EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul - SINTRAE-MS, com sede na Rodovia  MS 080 Km 10, Bairro José Abrão (próximo ao Detran MS), em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, CONVOCA todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; empregados em Fundações; bem como os empregados do Sesc, do Senac, do Sesi e do Senai, para a Assembléia Geral Extraordinária,  a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2023, às 9 horas, em primeira convocação, e  às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, para  a data-base de primeiro de março de 2024; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos  de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2024;  3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição associativa em favor do SINTRAE-MS. A assembleia geral será presencial e virtual(on-line). 

Ricardo Martinez Froes - Presidente do Sintrae-MS

Link para participar da Assembleia On-line pelo aplicativo Google Meet: https://meet.google.com/dvy-mnre-zxr

Clube de Campo para os Associados

Clube sintrae aberto

MENSALIDADE PARA UTILIZAÇÃO DO CLUBE DE CAMPO

A diretoria do Sintrae-MS informa que a manutenção do Clube tem um custo financeiro elevado - a começar pela limpeza da piscina até a manutenção de toda a estrutura que proporciona o lazer. Por isso, para manter o lazer e possibilitar melhorias, é cobrado

mensalmente o valor mínimo R$ 40,00 (quarenta reais) para os associados interessados em utilizar o Clube de Campo.

Ocorre da seguinte forma: O associado que já contribui mensalmente com o sindicato, mas com valor inferior a 40 reais, deverá acrescentar até chegar ao valor da mensalidade do Clube. Aqueles que já contribuem com 40 reais ou acima, não precisarão acrescentar, mas terão que renovar a carteira para emissão da utilização do Clube.

Exemplo: O associado que contribui mensalmente com 25 reais e deseja utilizar o clube deverá acrescentar o valor 15 reais por mês (total de 12 meses: 180 reais), por meio de pagamento em boleto, cartão ou pix, para isso deve procurar o sindicato imediatamente pois nova carteira será impressa.

Visitantes

Destaca-se que aos associados que tenham interesse em levar amigos ou familiares ao clube, pessoas que não são titulares ou dependentes legais, será cobrado o valor de 30 reais por visitante.

O presidente professor Ricardo Fróes destaca que essas cobranças foram aprovadas em Assembleia e que o objetivo é cobrir os gastos e realizar a manutenção do Clube. “Todas as decisões são realizadas com votação dos trabalhadores, essas medidas devem ser cumpridas para que tenhamos um Clube  que atenda ao descanso e lazer dos associados”, ressalta.

Fonte: Sintrae-MS

 

Revise sua Homologação no Sintrae-MS

Homologacao

Atenção Trabalhador(a) do Ensino Privado do MS: Em caso de demissão, solicite ao SINTRAE-MS a conferência do cálculo da sua homologação de trabalho. O sindicato assegurou em Convenção Coletiva a legitimidade para fazer essa conferência que é gratuita aos trabalhadores associados ou não associados, para isso agende uma data/horário, exclusivamente, pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Irregularidades
Conforme o presidente do sindicato, professor Ricardo Fróes, nos últimos meses o Sintrae-MS tem revertido erros graves ao fiscalizar acertos trabalhistas.

“Por meio de nossa assessoria trabalhista identificamos falhas que diminuíam drásticamente os valores de pagamentos devidos aos profissionais, nestes casos, entramos em contato com a instituição de ensino em busca de solucionar o problema e temos a possibilidade de recorrer à justiça do trabalho se necessário. Por isso, a conferência da homologação é muito importante para resguardar os direitos dos trabalhadores do ensino privado”, destaca o professor.

Como solicitar
Primeiramente o(a) trabalhador(a) pode informar à empresa que prefere fazer a homologação na sede do sindicato. Se houver concordância de ambas partes basta agendar pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . No entanto, se o patronal se negar, existe a possibilidade de fazer a conferência na sede do Sintrae-MS mesmo após a assinatura do documento, basta agendar e que a homologação assinada será revisada junto ao trabalhador.

Entenda
A homologação é o documento necessário para o encerramento do contrato de trabalho. A assinatura da homologação é a comprovação dessa finalização contratual para que o desligamento seja legalizado e nele consta acertos (rescisão trabalhista) com valores referentes ao tempo trabalhado e direitos adquiridos.

Ocorre que antes da reforma trabalhista, todas as homologações eram – obrigatoriamente – realizadas nos sindicatos que conferia os cálculos antes da assinatura, evitando prejuízos aos trabalhadores. No entanto, a partir de 2017, após a reforma trabalhista foi suspensa a obrigatoriedade da homologação no sindicato. Mas, sempre em defesa da categoria, o Sintrae-MS garantiu o direito de continuar com a revisão/conferência da homologação na sede do sindicato, caso o trabalhador tenha interesse.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Sintrae-MS