
O Sintrae-MS informa que algumas escolas e instituições de ensino descontaram o valor da contribuição assistencial dos trabalhadores antes mesmo de receberem a relação com a lista dos nomes que entregaram a carta de oposição ao desconto. Desta forma, se o profissional que enviou a carta dentro do período de 13 até 27 de abril, notar que houve desconto na sua folha de pagamento, o sindicato orienta que:
Primeiramente, procure a secretaria da escola, caso o valor ainda não tenha sido repassado ao Sintrae-MS, a escola deve fazer o estorno do valor na próxima folha de pagamento.
Se a escola informar que já fez o repasse ao SINTRAE-MS aguarde, pois na segunda quinzena de junho será criado um canal para que o trabalhador comunique o ocorrido ao sindicato. Isso, porque o prazo final para o patronal enviar os valores ao sindicato encerra-se no dia 10 de junho.
Após averiguação da equipe administrativa e confirmado o deferimento da carta de oposição de acordo com as orientações estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 25/26, o SINTRAE-MS devolverá o valor.
O Sintrae-MS tranquiliza os trabalhadores, ressaltando que está comprometido em resolver o problema.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO - Publicado no Jornal Correio do Estado - 22/07/25
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTABO DE MATO GROSSO DO SUL - SINTRAE-MS, em cumprimento ao disposto no Art. 44, do Estatuto da Entidade, comunica que foi inscrita a chapa, abaixo discriminada, no dia 21 de julho de 2025, às 15 horas, para concorrer às eleições que serão realizadas nos dias 14 (quatorze), 15(quinze) e 16 (dezesseis) de agosto, conforme Edital de convocação publicado em 10 de julho de 2025, excetuam-se deste os municípios representados pelo SINTRAE-SUL. Segue abaixo a relação dos professores e/ou auxiliares administrativos, docentes, serviços gerais, todos trabalhadores em instituições de ensino do setor privado e fundações educacionais, que concorrem ao cargo de direção e de representação do SINTRAE-MS.
CANDIDATOS A CARGO DE DIREÇÃO EFETIVA, SUPLENTES, DELEGADOS À FEDERAÇÃO (SUPLENTES E CONSELHO FISCAL (SUPLENTES):
- RICARDO MARTINEZ FROES
- PEDRO ANTÔNIO GONÇALVES DOMINGUES
- RITA CASSIA RIBEIRO
- EDUARDO ASSIS FONSECA BOTELHO
- JÔSI DA COSTA GREFFE
- ANTONINO SALVATIERRA
- KAREN SILVA DOS SANTOS
- ÂNGELO APARECIDO CASTRO MARTINS
- ANDRÉ LUIZ ACOSTA DE OLIVEIRA
- ALCI CORSINO
- SONIA DOS SANTOS PINHO
- FÁBIO FERNANDES LUZITANO
- PETERSON DIAS DA SILVA
- BENTO DO NASCIMENTO FILHO
- INDAJAIA CARLOS PIRES
- ARI ROBERTO
- LUCAS NORBERG DA SILVA
- MILTON CARDOSO SOBRINHO
- GISLAINE MENDONÇA
- SIDNEY RUFINO DA SILVA
- ALTEMAR PEREIRA DE MORAES
- JOILSON DOS SANTOS SEMEÃO
- LILIANE DOS SANTOS SILVA
- MARIA DE LOURDES SOUZA ARAÚJO
ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AVISO
Serão realizadas eleições nos dias 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16(dezesseis) de agosto de 2025, no SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL(SETOR PRIVADO)– SINTRAE-MS, para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados à Federação, bem como de todos os respectivos suplentes, previstos no Art. 15, e Parágrafo primeiro, do Estatuto da entidade, devendo o registro de chapa ser apresentado à Secretaria no horário das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, de segunda a sexta feira, no período de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Aviso. O prazo para eventual impugnação de candidatura será de 5 (cinco) dias, contados da publicação da relação da (s) chapa (s) registrada (s). O Edital de Convocação das eleições encontra-se afixado na sede da Entidade e nos principais locais de trabalho, bem como, no site da entidade. No caso de concorrerem mais de duas chapas e nenhuma delas obtiver a maioria dos votos apurados, será realizada nova eleição, nos mesmos horários e locais, com a participação das duas chapas mais votadas, nos dias 20 (vinte) e 21 (vinte e um) de agosto de 2025, conforme o Art. 75, do Estatuto da Entidade. Excepcionalmente, a eleição será realizada no sistema misto, presencial e remoto; para a coleta de votos presenciais, será instalada urna fixa, na sede do SINTRAE-MS, e 01 (uma) urna itinerante, que cumprirá o itinerário que for designado pela Comissão Eleitoral. Para a coleta do voto remosto será fornecido link, individualizado, aos associados em condições de votar, com a garantia do sigilo do voto. Os eleitores que residirem fora da capital votarão por correspondência, nos termos dos Art. 63, parágrafo único, do Estatuto. A Comissão Eleitoral, na forma do Estatuto da Entidade, decidirá sobre eventuais questões não previstas no presente Edital. Campo Grande-MS, 10 de julho de 2025
RICARDO MARTINEZ FROES
Presidente do Sintrae-MS


