Reajuste Salarial Assegurado!

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O Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso do Sul) acaba de firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 junto ao representante patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul).

Com data-base em 1º de março todos os benefícios conquistado na Convenção, entrarão em na  folha de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023).

Além do reajuste salarial, a Convenção Coletiva  estabelece séries de normas que devem ser cumpridas pelo empregador e trabalhador, com benefícios assegurados pelo Sintrae-MS como Adicional de Hora-Extra, Auxílio Gala e Luto, Controle de Jornada de Trabalho, duração de férias, o direito de solicitar ao Sindicato a análise do termo de rescisão do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, entre outros.

Confira abaixo os reajustes que serão aplicados nos Pisos e Salários

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CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS - PISOS

Os salários normativos (denominados PISOS) dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, serão os abaixo informados:

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários em geral pagos acima dos pisos dos trabalhadores representados neste instrumento normativo (exceto os pisos já corrigidos) são reajustados em 01/03/2023, conforme a seguir:

Trabalhadores dos segmentos de ensino (infantil, fundamental, médio, cursos livres e idiomas), exceto ensino superior:

I – 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores de todos os segmentos os seguimentos de ensino que recebem salário acima do piso, exceto ensino superior.

Trabalhadores do segmento ensino superior:

II – 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores do segmento do ensino superior que recebem salário acima do piso.

Em breve, a Convenção Coletiva estará disponível na íntegra no site do Sintrae-MS. Acompanhe!

Parabéns Mulheres!

Após respaldo do Sintrae-MS professora de Campo Grande recebe multa por atraso em rescisão de trabalho

duvidas

Você sabia que o SINTRAE-MS atende os associados de segunda a sexta, no período vespertino? Tanto presencialmente como virtualmente. Por isso, se você tiver dúvidas no âmbito trabalhista ou até mesmo denúncias sobre irregularidades no ambiente de trabalho, procure o sindicato. O presidente professor Ricardo Fróes e diretor professor Eduardo Botelho estão na sede administrativa para auxiliá-los.

No mês de maio, por exemplo, a diretoria intermediou uma situação com desfecho favorável a trabalhadora de uma escola da capital. A rescisão contratual da profissional foi efetuada fora do prazo mas a escola não cumpriu o pagamento da multa, conforme prevê a legislação. Tão logo a informação chegou, o SINTRAE-MS intermediou, cobrou a escola e rapidamente a trabalhadora recebeu o valor devido.

Associado(a), não fique com dúvidas, você tem um sindicato que o representa.

O SINTRAE-MS está aqui por você. Se ainda não é associado(a), filie-se e fortaleça a categoria.

Terceira rodada marcada por impasse

CAMPANHA S SINTRAE

A terceira rodada de negociação entre o Sintrae-MS e Sinepe-MS mais uma vez foi marcada por embate. Desta vez, os patrões ofereceram 3% de reajuste a partir de março, acrescido de 2% em setembro. A proposta foi repelida pela Comissão negociadora do sindicato dos trabalhadores.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, criticou. “Nenhum avanço em relação ao que foi apresentado anteriormente, esse percentual nos ofende, é um índice que desqualifica o trabalhador do ensino do setor privado. Nossa Comissão Negociadora rechaçou essa mísera proposta”, destaca.

Reposição Inflacionária

A Comissão do SINTRAE-MS apontou que diante da difícil situação de sobrevivência, nos dias atuais, é justo que os profissionais recebam pelo menos o direito da reposição salarial do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), 10,8%, abrindo a possibilidade do parcelamento do valor.

“Queremos negociar a partir do índice inflacionário do período, mas nos deparamos com a resistência dos representantes patronais que apesar de muito elogiar os profissionais, afirmaram não ter condições de chegar ao índice, nem mesmo parcelado. No entanto, destacamos os trabalhadores não querem só elogios, estes não ajudam nas contas mensais. A categoria não tem condições de abrir mão de um direito que faz muita diferença para a sobrevivência de sua família”, destacou.

Intermediação

O SINTRAE-MS afirmou que se essa postura de intransigência da parte patronal continuar, irá procurar a intermediação da justiça do trabalho. “Já temos uma ação judicial para assegurar a data-base da categoria, tendo em vista a negativa do Sinepe-MS em conceder o direito. Se as negociações não avançarem, vamos buscar todos os meios jurídicos possíveis para defesa dos direitos dos trabalhadores.

Próxima Rodada de Negociação

Uma nova reunião foi marcada para o dia 08 de abril.

Importante: Participe da Pesquisa

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Profissionais do ensino, essa pesquisa é muito importante para dados oficiais relacionados à saúde mental do trabalhadores no Mato Grosso do Sul. Por isso, O SINTRAE-MS apoia e pede que participem, respondam ao formulário clique no link: https://forms.gle/KPFHDesuB7ZYNfq4A

Ficha de Filiação/Atualização Cadastral

- Filie-se: preencha a ficha ao lado e envie ao Sintrae/MS para tornar-se filiado.
- Atualize-se: preencha a ficha atualizando os seus dados cadastrais junto ao Sintrae/MS.