Mensagem aos Associados

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Aviso

FRIAS COLETIVAs 21

 

Reajuste Salarial Assegurado!

convencao 1

O Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso do Sul) acaba de firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 junto ao representante patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul).

Com data-base em 1º de março todos os benefícios conquistado na Convenção, entrarão em na  folha de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023).

Além do reajuste salarial, a Convenção Coletiva  estabelece séries de normas que devem ser cumpridas pelo empregador e trabalhador, com benefícios assegurados pelo Sintrae-MS como Adicional de Hora-Extra, Auxílio Gala e Luto, Controle de Jornada de Trabalho, duração de férias, o direito de solicitar ao Sindicato a análise do termo de rescisão do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, entre outros.

Confira abaixo os reajustes que serão aplicados nos Pisos e Salários

Pisos 4

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS - PISOS

Os salários normativos (denominados PISOS) dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, serão os abaixo informados:

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários em geral pagos acima dos pisos dos trabalhadores representados neste instrumento normativo (exceto os pisos já corrigidos) são reajustados em 01/03/2023, conforme a seguir:

Trabalhadores dos segmentos de ensino (infantil, fundamental, médio, cursos livres e idiomas), exceto ensino superior:

I – 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores de todos os segmentos os seguimentos de ensino que recebem salário acima do piso, exceto ensino superior.

Trabalhadores do segmento ensino superior:

II – 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores do segmento do ensino superior que recebem salário acima do piso.

Em breve, a Convenção Coletiva estará disponível na íntegra no site do Sintrae-MS. Acompanhe!

Após respaldo do Sintrae-MS professora de Campo Grande recebe multa por atraso em rescisão de trabalho

duvidas

Você sabia que o SINTRAE-MS atende os associados de segunda a sexta, no período vespertino? Tanto presencialmente como virtualmente. Por isso, se você tiver dúvidas no âmbito trabalhista ou até mesmo denúncias sobre irregularidades no ambiente de trabalho, procure o sindicato. O presidente professor Ricardo Fróes e diretor professor Eduardo Botelho estão na sede administrativa para auxiliá-los.

No mês de maio, por exemplo, a diretoria intermediou uma situação com desfecho favorável a trabalhadora de uma escola da capital. A rescisão contratual da profissional foi efetuada fora do prazo mas a escola não cumpriu o pagamento da multa, conforme prevê a legislação. Tão logo a informação chegou, o SINTRAE-MS intermediou, cobrou a escola e rapidamente a trabalhadora recebeu o valor devido.

Associado(a), não fique com dúvidas, você tem um sindicato que o representa.

O SINTRAE-MS está aqui por você. Se ainda não é associado(a), filie-se e fortaleça a categoria.

Parabéns Mulheres!

Importante: Participe da Pesquisa

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Profissionais do ensino, essa pesquisa é muito importante para dados oficiais relacionados à saúde mental do trabalhadores no Mato Grosso do Sul. Por isso, O SINTRAE-MS apoia e pede que participem, respondam ao formulário clique no link: https://forms.gle/KPFHDesuB7ZYNfq4A