Comprando com Segurança

COMPRANDO COM SEGURANÇA

Veja algumas dicas para fazer suas comprar com segurança e evitar dor de cabeça depois:
· Antes de efetuar a compra, procure saber se a loja possui o produto que você quer em estoque.
· Se você for retirar o produto na loja, exija a nota fiscal do mesmo. Saiba que o termo de garantia do produto dever ser preenchido na sua frente no momento exato da compra. O termo de garantia deve esclarecer no que consiste a garantia, qual o seu prazo e qual o local em que ela deve ser exigida.
· Se for receber o produto posteriormente, exija a nota de pedido, em que devem constar o modelo do produto, sua cor, voltagem, tamanho e a data prevista da entrega.
· Guarde a nota até receber o produto em sua casa e confira se o produto que você recebeu está de acordo com a descrição da nota de pedido. Se houver diferença entre o que comprou e o que recebeu, você pode se recusar a receber o produto e entre em contato com o gerente da loja.
· Retirando um produto na loja ou recebendo-o em casa, saiba que todos os produtos devem estar embalados, com certificados de garantia e instruções de uso. Se isso não acontecer, você tem direito de recusar o produto e deve procurar o gerente da loja.

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JT reverte justa causa de professor acusado de vender prova

JT reverte justa causa de professor acusado de vender prova

Publicado em 19 de Junho de 2007 às 10h45 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em que a demissão de um professor foi revertida, pelo fato de não ter sido comprovada a acusação que deu origem ao desligamento por justa causa. Contratado pela Fundação Visconde de Porto Seguro, em São Paulo, o professor foi acusado pela direção da instituição de ter aberto um envelope lacrado contendo provas de Química e comercializado o seu conteúdo a alguns alunos.

O professor ajuizou ação para contestar o ato de sua demissão, alegando que nada foi provado contra ele e que, além do mais, o seu desligamento se dera um mês após o incidente que gerou sua suspeição, incorrendo na caracterização de falta de imediatidade e perdão tácito por parte do empregador. A sentença de primeiro grau foi favorável ao empregado, tornando sem efeito a demissão por justa causa e, conseqüentemente, condenando seu ex-empregador ao pagamento de verbas rescisórias.

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Meia Entrada

PROJETO DE LEI Nº 5.960/05.

AUTORES DO PROJETO: VEREADOR PROFº RINALDO, VEREADOR CRISTÓVÃO SILVEIRA, VEREADOR ALEX DO PT.
PUBLICADO NO DIOGRANDE Nº 1.946, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.


LEI Nº 4.341, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, DO MUNICÍPIO, EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E ENTRETENIMENTO E ESTIMULEM A DIFUSÃO CULURAL.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, YOUSSIF DOMINGOS, seu Presidente promulgo nos termos do art. 42 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande-MS. Combinado com o art. 30, inciso I, alínea “q”, e art. 141 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei:

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Fator previdenciário

Fator previdenciário: nova proposta penaliza professores de educação básica

O deputado Pepe Vargas (PT/RS) apresentou dia 07/10 parecer alterando o projeto de lei 3299 que extingue o fator previdenciário, aquele redutor responsável por achatar o valor das aposentadorias em até 50% (em relação ao que o trabalhador contribuiu para o INSS).

De autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), o projeto de lei tramita desde 2003. Já foi aprovado no Senado e na Comissão de Seguridade Social da Câmara. O parecer de Pepe Vargas incorpora as propostas negociadas entre o Ministério da Previdência e as centrais sindicais, até agosto deste ano.

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