Convenção Coletiva 23/24: Reajuste salarial assegurado!
- Detalhes
- Categoria: Negociações
- Criado em Terça, 14 Março 2023 20:28
- Última atualização em Terça, 14 Março 2023 20:31
- Publicado em Terça, 14 Março 2023 20:28
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O Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) acaba de firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 junto ao representante patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul).
Com data-base em 1º de março todos os benefícios conquistados na Convenção, entrarão em na folha de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023).
Além do reajuste salarial, a Convenção Coletiva estabelece séries de normas que devem ser cumpridas pelo empregador e trabalhador, com benefícios assegurados pelo Sintrae-MS como: Adicional de Hora-Extra, Auxílio Gala e Luto, Controle de Jornada de Trabalho, duração de férias, o direito de solicitar ao Sindicato a análise do termo de rescisão do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, entre outros.
Confira abaixo os reajustes que serão aplicados nos Pisos e Salários
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS - PISOS
Os salários normativos (denominados PISOS) dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, serão os abaixo informados:
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários em geral pagos acima dos pisos dos trabalhadores representados neste instrumento normativo (exceto os pisos já corrigidos) são reajustados em 01/03/2023, conforme a seguir:
Trabalhadores dos segmentos de ensino (infantil, fundamental, médio, cursos livres e idiomas), exceto ensino superior:
I – 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores de todos os segmentos os seguimentos de ensino que recebem salário acima do piso, exceto ensino superior.
Trabalhadores do segmento ensino superior:
II – 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento), a partir de 01/03/2023, incidente sobre o salário devido em 28/02/2023, a ser pago juntamente com a folha de pagamento de março (pagamento até 5º dia útil de abril/2023), aos trabalhadores do segmento do ensino superior que recebem salário acima do piso.
Em breve, a Convenção Coletiva estará disponível na íntegra no site do Sintrae-MS. Acompanhe!