Negociações 2005


NÍVEIS DE SALÁRIO NORMATIVO     1º de março/2005
A- Educação Infantil     R$ 4,40
B- Ensino Fundamental (1a a 4a série)     R$ 4,40
C- Ensino Fundamental (5a a 8a série)     R$ 5,16
D- Ensino Médio     R$ 8,50
E- Educação Superior     R$ 15,25
F- Cursos Livres     R$ 8,50
G- Auxiliar Administrativo     R$ 342,30
H- Auxiliar Docente     R$ 342,30
H- Auxiliar de Serviços Gerais     R$ 322,00


CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR:

AGENDA DAS NEGOCIAÇÕES 2005


1- PAUTA ENVIADA AO SINEPE-MS EM 31 DE MARÇO DE 2005, O SINDICATO PATRONAL FICOU SILENTE ATÉ DO DIA 22/02, RESSALTE-SE A DATA-BASE DA CATEGORIA EM 01/03/05;
2- Em 22/02/05 – O Sindicato patronal chama o Sintrae-MS para negociar, nas dependências da Faculdade Estácio de Sá, ao ser comunicado de que o Sintrae-MS havia solicitado abertura de negociação através da DRT – Delegacia do Trabalho, simplesmente os patrões disseram então vamos deixar para negociar na Delegacia do Trabalho;
3- Em 23/02/05, foi agendada pela DRT, reunião nas dependência da sala de Relações do Trabalho da Delegacia, ao que a nós da comissão negociadora não foi nenhum espanto a ausência dos patrões. Sob a alegação de fora convocada de última hora não compareceram, solicitando uma o outra data, via fax;
4- Em 09/03/05 – Finalmente tivemos a primeira e efetiva rodada de negociação em que foi o que se esperava. Com três imposições ou melhor quatro, o Sindicato Patronal disse iniciamos as negociações com tais imposições, quais sejam: 1- não recolheremos mais a contribuição em favor do sindicato; 2 – não pagaremos adicional noturno; 3- concederemos férias fracionadas e de acordo com a Lei – última – pela posição patronal ficou claro que nenhumas das reivindicações dos trabalhadores serão objeto de negociação. Por sugestão da mediadora da DRT, foi agendada uma reunião entre os dois sindicatos, para ajustarem os consensos e os dissensos, assim, marcou-se para o dia 14/03/05, no Sinepe-MS;
5- Em 14/03/05 – Foram duas rodadas de negociação, a primeira às 9 horas – em que os representantes patronais impuseram a revisão de cláusula por cláusula da convenção coletiva. Como não foi possível rever todas as cláusulas pela manhã, marcou-se a segunda reunião ás 14 horas, no mesmo local, oportunidade em que também não foi possível rever todas as cláusulas da CCT, assim marcou-se mais uma rodada para o dia 17/03, às 16 horas, na sede do Sinepe-MS;
6- Em 17/03/05 – Foram ao interesse patronal consensuadas as cláusulas da convenção coletiva e muitas outras não consensuadas, mas chegou-se a um termo, a fim de se levar à Delegacia uma decisão de ambas as partes. Na oportunidade, um dos negociadores patronais, ao ser perguntado qual seria o percentual de reajuste foi taxativo 1,5%;
7- Em 22/03/05 - Na sala de Relações do Trabalho – DRT/MS, às 9 horas, o sindicato patronal mais uma vez tentou retirar algumas cláusulas de direito dos trabalhadores, como hora extra de 60%, aliás, não é espanto nenhum a nós pois a única vantagem na CCT seria a tarefa fim da presidenta do sindicato patronal imbuída de seu propósito em retirar todas as vantagens incertas na referida convenção. Ao que não aceitamos de pronto. Assim, demonstrou-se as Cláusulas de consenso (é óbvio ao patronal é consenso aquela que não lhe onera o bolso) e as de não consenso (obviamente, são todas aquelas que lhe oneram, ainda que indiretamente como as bolsas de estudos).
8- O Sindicato Patronal não querendo ser aquele que encerraria as negociações, prorrogou mais uma vez a sua implacável fúria em retirar direitos, agora, para o dia 18 de abril, na Delegacia do Trabalho, às 14 horas.

Frustada primeira rodada de negociações com sindicato patronal

Foi solicitado, pelo Sintrae/MS, uma mesa redonda com o Sinepe/MS na DRT às 9 horas do dia 23/02/05. Os representantes do sindicato patronal não compareceram, dando como justificativa terem recebido a comunicação fora do tempo hábil, alegando assim, que no horário determinado, já possuiam compromisso agendado. No ato, perante os representantes do sindicato laboral, foi marcada uma nova mesa redonda, para o dia 09/03/05 também às 9 horas.

No dia 22/02/2005 a primeira rodada de negociações entre Sinepe/MS e Sintrae/MS. Neste primeiro encontro, já foi possível perceber o quão cansativa será a negociação 2005.
Diante da pauta de propostas apresentada pelo Sintrae/MS ao Sinepe/MS, representantes patronais se mostraram intransigentes em negociar, confirmando as expectativas debatidas na Assembléia realizada em 29/01/05.

CAMPANHA SALARIAL 2005

Categoria define pauta de reivindicações para 2005.
Em assembléia realizada no último sábado (29/01), os trabalhadores do ensino privado de Mato Grosso do Sul definiram a pauta de reivindicações para as negociações salariais de 2005. O documento, que pede reajuste salarial de 10% para toda a categoria em 1º de março deste ano, foi encaminhado oficialmente pelo Sintrae-MS ao sindicato patronal (Sinepe-MS) no dia 31 de janeiro (segunda-feira).
A pauta de reivindicações deste ano inclui, além da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, exceto nas cláusulas que são objeto de reivindicações específicas, mais dez itens:
    1. Reajuste Salarial, em 1º de março de 2005, de 10%, a ser aplicado linearmente sobre os valores devidos em 28 de fevereiro de 2005;
    2. Correção dos Pisos Salariais, em 1º de março de 2005, no percentual de 20%, a ser aplicado linearmente sobre os valores devidos em 28 de fevereiro de 2005;
    3. Férias no mês de janeiro, com duração mínima de 30 dias ininterruptos, ficando vedado o seu início aos sábados, domingos e feriados;
    4. Bolsa de Estudos para os professores, auxiliares, seus filhos e dependentes, nos estabelecimentos em que são empregados;
    5. Estabilidade da remuneração mensal ao longo do ano letivo e no curso do recesso escolar;
    6. Gratificação por titulação, na seguinte proporção: 20% da remuneração mensal, para especialista - 50% para mestres - 100% para doutores e 150% para pós-doutores;
    7. Gratificação de 50% da remuneração mensal, pelo exercício de cargo de coordenação, e de 75% pelo, de direção;
    8. Adicional noturno de 60%;
    9. Adicional de 5% incidente sobre o total da remuneração mensal, a título de qüinqüênio;
    10. Unificação do recesso escolar no mês de julho, em todos os estabelecimentos de ensino, abrangidos pela Convenção Coletiva Sintrae-MS e Sinepe-MS, com duração mínima de 20 dias.