Entrevista - Terceirização e os possíveis impactos na educação
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- Categoria: Destaques
- Criado em Quinta, 19 Maio 2016 13:56
- Última atualização em Sexta, 08 Julho 2016 20:37
- Publicado em Quinta, 19 Maio 2016 13:56
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Diante da instabilidade política do país, pouco tem sido a abordagem e discussão referente aos projetos que – se aprovados pela Câmara Federal e Senado podem prejudicar os direitos trabalhistas como, por exemplo, a terceirização sem limites.
Em luta pela manutenção dos direitos trabalhistas, o presidente do SINTRAE-MS, professor Eduardo Botelho, aborda os prejuízo que a terceirização pode ocasionar na educação, caso o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/15 seja aprovado.
SINTRAE/MS: Do que se trata o Projeto de Terceirização?
Professor Eduardo Botelho: É preciso detalhar que inicialmente o projeto que aborda este tema era denominado Projeto de Lei 4330, de 2004. Após ser aprovado na Câmara Federal, passou a ser denominado Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015.
Trata-se de verdadeira precarização do emprego. Sob o argumento de regulamentar a terceirização no país, acaba por legalizar o absurdo, permite que as empresas terceirizem até mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa. Ou Seja, se aprovado, até mesmo a educação poderá ser terceirizada.
SINTRAE/MS: Então, terceirizar a atividade-fim significa riscos aos trabalhadores?
Professor Eduardo: Sim.Atualmente a terceirização da atividade-fim do empregador é ilegal e isso é determinado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autoriza a terceirização apenas nas atividades consideradas meio, aquelas que - apesar de necessárias - não são essenciais ao objetivo principal da empresa. Se o PLC 30/15 for aprovado, cairá a Súmula 331 e os trabalhadores serão explorados com a terceirização sem limites.
SINTRAE/MS: Muito se fala em precarização da mão-de-obra caso o projeto seja aprovado. De que forma isso pode ocorrer?
Professor Eduardo: Os terceirizados trabalharão mais, receberão menos e não poderão se filiar ao sindicato da categoria, mas a sindicatos que representam terceirizados. Isso significa retrocesso, perda de direitos para os trabalhadores e mais lucros para os empregadores.
SINTRAE/MS: E de que forma a terceirização pode prejudicar os trabalhadores da educação do ensino privado? Pode exemplificar?
Professor Eduardo: Ao invés de contratar um professor e inserí-lo no quadro de trabalho da instituição com mesmo salário que os contratados e pagando a ele os aumentos previstos em negociação salarial com o sindicato que representa os professores da rede privada, bem como todos os direitos trabalhistas previstos em lei, o empregador poderá contratar serviços de empresa que disponibilize professores ao mercado. Veja, que o professor será atrelado à empresa terceirizada, então, a definição dos valores dos seus salários estarão de acordo com as negociações desta empresa e não da Instituição de Ensino na qual trabalha. Assim, ele poderá exercer a mesma função que contratados diretos da escola, mas, receber salários desiguais. Também, não terá direito aos mesmos benefícios que o profissional contratado referentes à negociação coletiva, como plano de saúde, horas atividades, bolsas de estudos, entre outros.
Infelizmente, já identificamos que uma grande universidade tentou utilizar este mecanismo de forma ilegal aqui no Mato Grosso do Sul, no entanto, repreendemos esta atitude judicialmente. Mas, se o PLC 30/15 for aprovado, os empregadores terão plena liberdade de baratear seus custos e explorar os trabalhadores em educação da rede privada.