Terceirização e os prejuízos para a educação do setor privado
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- Categoria: Informativos do Sintrae/MS
- Criado em Sexta, 17 Março 2017 12:57
- Última atualização em Terça, 31 Outubro 2017 14:00
- Publicado em Sexta, 17 Março 2017 12:57
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Apesar das manifestações dos trabalhadores, no dia 31 de março a terceirização das atividades fins foi sancionada pelo governo Temer e tornou-se Lei nº 13.429/17. Agora, todos os trabalhadores, inclusive, os professores, poderão ser terceirizados.
“É lamentável porque desta forma são evidentes as perdas de direitos trabalhistas conquistados durante décadas de luta, a começar pelas redução salarial, jornadas de trabalho diferentes e precarização das relações de trabalho” critica o presidente do SINTRAE-MS, professor Eduardo Botelho que destaca: “A questão é tão preocupante porque futuramente, a tendência, é que em busca dos lucros, as empresas tenham apenas trabalhadores terceirizados”.
O presidente do Sintrae-MS pontua os maiores prejuízos. “Os trabalhadores terceirizados jamais terão acesso ao gozo das férias (período de descanso) porque a legislação estabelece que um trabalhador só terá esse direito com período aquisitivo de 12 meses de trabalho e a atual lei prevê que esse trabalhador temporário atuará no período máximo de 9 meses (180 dias prorrogável por mais 90 dias). Nunca receberá o 13º salário integral, pois será proporcional ao tempo de trabalho. Além disso, perdeu direito de 40% de multa rescisória no término do contrato de trabalho. Um professor terceirizado, por exemplo, jamais irá trabalhar 12 meses em uma mesma escola, desta forma nunca terá direto ao gozo das férias porque o máximo de período de trabalho em mesma empresa será 9 meses”.
Sobre a representação sindical, Eduardo Botelho esclarece que os trabalhadores serão representados pelo sindicatos de suas respectivas áreas de atuação. “Nós do Sintrae-MS estamos em alerta, na defesa dos trabalhadores”, ressalta.