Suspensa Audiência da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Sintrae-MS

 

O juiz do trabalho resolveu suspender, após o advogado do Sintrae argumentar que o Ministério Público, através de seu órgão de Brasília denominado Conalis, baixou a orientação número 3, na qual instruí a formulação de cláusula que estipule a cobrança da contribuição assistencial ou taxa negocial. Diga-se de passagem a cláusula da CCT está de acordo com a referida orientação, talvez o prazo seja exíguo e isso pode ser objeto de acordo. Aguarde-se o dia 19 de setembro de 2011, quando será realizada a audiência final.