Sintrae/MS - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no MS

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Requisitos Necessários para Requerer-se o Benefício da Aposentadoria

REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER-SE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA

A partir da promulgação da Emenda Constitucional de nº 20, há regras gerais e transitórias, para os que já se encontravam filiados à previdência na data da promulgação. Cabe ao segurado optar por aquela que menos penaliza-lo.

REGRAS GERAIS

Com a rejeição, pelo Congresso Nacional, do dispositivo que estabelecia o limite mínimo de idade necessário à concessão de aposentadorias, para os trabalhadores submetidos ao regime geral da previdência, prevalecem as exigências retro mencionadas, com três mudanças substanciais, quais sejam: a) a substituição do tempo de serviço pelo de contribuição; b) a desconstitucionalização (retirada da Constituição e transferência para a Lei Ordinária) dos parâmetros a serem obedecidos no cálculo do salário de benefício- antes, o salário de benefício era calculado com base nas trinta e seis últimas contribuições; agora, o Governo os definirá a seu talante; c) e o fim da aposentadoria proporcional, para os que ingressarem na previdência após a promulgação da Emenda.

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Diploma é exigido para aposentadoria

Diploma é exigido para aposentadoria

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Conteee planeja encaminhar ao Ministério da Previdência Social proposta para reavaliação da exigência contida no art. 132 da Instrução Normativa do INSS número 11 de (20/09/2006).
De acordo com a norma, a “contagem do tempo de contribuição de professor dar-se-á somente a partir da data do registro do respectivo diploma nos órgãos competentes, ou de qualquer outro documento (como por exemplo: autorização do MEC), também emitido por órgão competente, que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma da lei”.

Saques mensais do FGTS

Saques mensais do FGTS

 

Para aposentados que continuem trabalhando na mesma empresa e, portanto, já tenham adquirido o direito a movimentar o seu FGTS – saques mensais não alteram o valor da multa a receber, em caso de dispensa imotivada.
A Caixa Econômica Federal esclarece que a multa de 40%, nesse caso, é calculada com base no total dos depósitos feitos pela empresa e não sobre o saldo do fundo na data da demissão.

Fator previdenciário muda e reduz valor de novas aposentadorias

Fator previdenciário muda e reduz valor de novas aposentadorias

As aposentadorias requeridas a partir de dezembro serão calculadas com o novo fator previdenciário, resultando em mais um achatamento do seu valor inicial.

Os benefícios ficarão em média 0,55% menores, uma queda ligeiramente mais acentuada do que em 2007, quando o valor das novas aposentadorias por tempo de contribuição caíram cerca de 0,52%.

Em determinadas faixas etárias, a perda pode chegar a quase 1%. O maior rebaixamento está concentrado entre os trabalhadores com 60 anos de idade (-0,95%), seguidos de quem decidir se aposentar aos 57 e 54 anos.

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TST garante estabilidade do dirigente antes do registro sindical

TST garante estabilidade do dirigente antes do registro sindical

O direito à estabilidade sindical dos dirigentes eleitos é reconhecido antes mesmo do registro do sindicato no Ministério do Trabalho. Com este entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que condenou a empresa a indenizar um conferente de capatazia demitido quando gozava de estabilidade como dirigente sindical mesmo não estando o sindicato registrado no Ministério do Trabalho.

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Comprando com Segurança

COMPRANDO COM SEGURANÇA

Veja algumas dicas para fazer suas comprar com segurança e evitar dor de cabeça depois:
· Antes de efetuar a compra, procure saber se a loja possui o produto que você quer em estoque.
· Se você for retirar o produto na loja, exija a nota fiscal do mesmo. Saiba que o termo de garantia do produto dever ser preenchido na sua frente no momento exato da compra. O termo de garantia deve esclarecer no que consiste a garantia, qual o seu prazo e qual o local em que ela deve ser exigida.
· Se for receber o produto posteriormente, exija a nota de pedido, em que devem constar o modelo do produto, sua cor, voltagem, tamanho e a data prevista da entrega.
· Guarde a nota até receber o produto em sua casa e confira se o produto que você recebeu está de acordo com a descrição da nota de pedido. Se houver diferença entre o que comprou e o que recebeu, você pode se recusar a receber o produto e entre em contato com o gerente da loja.
· Retirando um produto na loja ou recebendo-o em casa, saiba que todos os produtos devem estar embalados, com certificados de garantia e instruções de uso. Se isso não acontecer, você tem direito de recusar o produto e deve procurar o gerente da loja.

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JT reverte justa causa de professor acusado de vender prova

JT reverte justa causa de professor acusado de vender prova

Publicado em 19 de Junho de 2007 às 10h45 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em que a demissão de um professor foi revertida, pelo fato de não ter sido comprovada a acusação que deu origem ao desligamento por justa causa. Contratado pela Fundação Visconde de Porto Seguro, em São Paulo, o professor foi acusado pela direção da instituição de ter aberto um envelope lacrado contendo provas de Química e comercializado o seu conteúdo a alguns alunos.

O professor ajuizou ação para contestar o ato de sua demissão, alegando que nada foi provado contra ele e que, além do mais, o seu desligamento se dera um mês após o incidente que gerou sua suspeição, incorrendo na caracterização de falta de imediatidade e perdão tácito por parte do empregador. A sentença de primeiro grau foi favorável ao empregado, tornando sem efeito a demissão por justa causa e, conseqüentemente, condenando seu ex-empregador ao pagamento de verbas rescisórias.

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