No dia 19 de maio, o Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino No Mato Grosso do Sul ) e o Sinepe ( Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.
Após muito diálogo, o SINTRAE-MS assegurou reajustes salariais a partir da inflação do período da data base 1º de março, bem como, a manutenção das conquistas presentes no instrumento normativo anterior e a inserção das diretrizes acerca da função do mediador pedagógico.
O cartão convênio aos trabalhadores da educação básica também foi mantido, garantindo a concessão de crédito antecipado no percentual de 30% do salário mensal. Outro destaque, é voltado à promoção da saúde e bem estar, a Convenção estabelece que a instituição empregadora deve disponibilizar benefício de saúde aos seus empregados, seja telemedicina, plano odontológico, seguro saúde, assistência médica, entre outros.
Reajuste Salarial Linear
O reajuste salarial linear, aos trabalhadores que recebem acima do Piso Salarial, é de 100% do INPC (Índice Nacional de Preço aos Consumidores) do período da data-base da categoria: 3,36% a partir de maio de 2026.
Abono
Todos os trabalhadores deverão receber um abono salarial de 10% do salário base (sendo 5% relativo às março de 26 e 5% relativo a abril de 26) em parcela única na folha de maio, sendo dispensados do pagamento apenas as instituições que já tiverem concedido o reajuste igual ou superior a 3,36% ou que concederam índice menor e que complementem as diferenças até o 5º dia útil de junho de 2026.
Piso Salarial
Os pisos salariais tiveram reajustes a partir de 100% do INPC chegando a índices acima da inflação e com ganho real devido à necessidade de acompanhar os valores de mercado. Neste ano, em razão da alteração da legislação do Ensino à distância, somou-se à tabela o Piso referente à função do Mediador Pedagógico. Confira os valores abaixo:

Contribuição Assistencial
Aprovada em Assembleia e ratificada na Convenção Coletiva de Trabalho, o percentual da Contribuição Assistencial será de 3%, sendo o desconto UMA ÚNICA vez ao ano.
O Sintrae-MS destaca que o percentual tem a função de cobrir os gastos da Campanha Salarial, e, principalmente, fortalecer o sindicato para que mantenha as portas abertas e continue a luta na defesa da categoria.
Carta de Oposição
No entanto, quem desejar, terá o direito a enviar a carta de oposição, que desta vez será de forma virtual por meio de preenchimento de cadastro e formulário, de maneira rápida e eficiente. O prazo para envio da carta de oposição será do dia 25 de maio até 4 de junho e deve ser efetuada exclusivamente pelo site www.sintraems.org.br no qual estará disponibilizado o link para preenchimento de dados e envio. Desta forma, destaca-se que o LINK ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE, NO DIA 25/05