Campanha Salaria 2024

Cpia de convocao sintrae

          EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul - SINTRAE-MS, com sede na Rodovia  MS 080 Km 10, Bairro José Abrão (próximo ao Detran MS), em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, CONVOCA todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; empregados em Fundações; bem como os empregados do Sesc, do Senac, do Sesi e do Senai, para a Assembléia Geral Extraordinária,  a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2023, às 9 horas, em primeira convocação, e  às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, para  a data-base de primeiro de março de 2024; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos  de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2024;  3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição associativa em favor do SINTRAE-MS. A assembleia geral será presencial e virtual(on-line). 

Ricardo Martinez Froes - Presidente do Sintrae-MS

Link para participar da Assembleia On-line pelo aplicativo Google Meet: https://meet.google.com/dvy-mnre-zxr

Clube de Campo para os Associados

Clube sintrae aberto

MENSALIDADE PARA UTILIZAÇÃO DO CLUBE DE CAMPO

A diretoria do Sintrae-MS informa que a manutenção do Clube tem um custo financeiro elevado - a começar pela limpeza da piscina até a manutenção de toda a estrutura que proporciona o lazer. Por isso, para manter o lazer e possibilitar melhorias, é cobrado

mensalmente o valor mínimo R$ 40,00 (quarenta reais) para os associados interessados em utilizar o Clube de Campo.

Ocorre da seguinte forma: O associado que já contribui mensalmente com o sindicato, mas com valor inferior a 40 reais, deverá acrescentar até chegar ao valor da mensalidade do Clube. Aqueles que já contribuem com 40 reais ou acima, não precisarão acrescentar, mas terão que renovar a carteira para emissão da utilização do Clube.

Exemplo: O associado que contribui mensalmente com 25 reais e deseja utilizar o clube deverá acrescentar o valor 15 reais por mês (total de 12 meses: 180 reais), por meio de pagamento em boleto, cartão ou pix, para isso deve procurar o sindicato imediatamente pois nova carteira será impressa.

Visitantes

Destaca-se que aos associados que tenham interesse em levar amigos ou familiares ao clube, pessoas que não são titulares ou dependentes legais, será cobrado o valor de 30 reais por visitante.

O presidente professor Ricardo Fróes destaca que essas cobranças foram aprovadas em Assembleia e que o objetivo é cobrir os gastos e realizar a manutenção do Clube. “Todas as decisões são realizadas com votação dos trabalhadores, essas medidas devem ser cumpridas para que tenhamos um Clube  que atenda ao descanso e lazer dos associados”, ressalta.

Fonte: Sintrae-MS

 

Revise sua Homologação no Sintrae-MS

Homologacao

Atenção Trabalhador(a) do Ensino Privado do MS: Em caso de demissão, solicite ao SINTRAE-MS a conferência do cálculo da sua homologação de trabalho. O sindicato assegurou em Convenção Coletiva a legitimidade para fazer essa conferência que é gratuita aos trabalhadores associados ou não associados, para isso agende uma data/horário, exclusivamente, pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Irregularidades
Conforme o presidente do sindicato, professor Ricardo Fróes, nos últimos meses o Sintrae-MS tem revertido erros graves ao fiscalizar acertos trabalhistas.

“Por meio de nossa assessoria trabalhista identificamos falhas que diminuíam drásticamente os valores de pagamentos devidos aos profissionais, nestes casos, entramos em contato com a instituição de ensino em busca de solucionar o problema e temos a possibilidade de recorrer à justiça do trabalho se necessário. Por isso, a conferência da homologação é muito importante para resguardar os direitos dos trabalhadores do ensino privado”, destaca o professor.

Como solicitar
Primeiramente o(a) trabalhador(a) pode informar à empresa que prefere fazer a homologação na sede do sindicato. Se houver concordância de ambas partes basta agendar pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . No entanto, se o patronal se negar, existe a possibilidade de fazer a conferência na sede do Sintrae-MS mesmo após a assinatura do documento, basta agendar e que a homologação assinada será revisada junto ao trabalhador.

Entenda
A homologação é o documento necessário para o encerramento do contrato de trabalho. A assinatura da homologação é a comprovação dessa finalização contratual para que o desligamento seja legalizado e nele consta acertos (rescisão trabalhista) com valores referentes ao tempo trabalhado e direitos adquiridos.

Ocorre que antes da reforma trabalhista, todas as homologações eram – obrigatoriamente – realizadas nos sindicatos que conferia os cálculos antes da assinatura, evitando prejuízos aos trabalhadores. No entanto, a partir de 2017, após a reforma trabalhista foi suspensa a obrigatoriedade da homologação no sindicato. Mas, sempre em defesa da categoria, o Sintrae-MS garantiu o direito de continuar com a revisão/conferência da homologação na sede do sindicato, caso o trabalhador tenha interesse.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Sintrae-MS

Contribuição assistencial valoriza negociação coletiva

NEGOCIACAO 5

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a contribuição assistencial aos trabalhadores, mesmo aos não sindicalizados. Conforme o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes, essa decisão tornará os acordos e convenções coletivas mais eficazes, resultando em fortalecimento das entidades sindicais.

Os ministros entenderam que a contribuição assistencial é constitucional, desde que:  seja aprovada em Assembleia, esteja expressa em acordo ou convenção coletiva e permita o direito de oposição ao pagamento.

“Esperamos que os trabalhadores enxerguem essa decisão como importante para o fortalecimento e a sobrevivência das entidades sindicais. Todo processo do período da negociação como tratativas por reajuste salarial e extensão de benefícios aos empregados, geram gastos, estes devem ser repostos para equilibrar as contas das entidades e, assim, estas continuem fortes na representatividade. Cabe aos trabalhadores fortalecer suas bases sindicais”, destaca Fróes.

Entenda

Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o STF havia considerado inconstitucional a cobrança assistencial, uma vez que a contribuição sindical ainda vigorava e garantia a sobrevivência das entidades sindicais. No entanto, 5 anos após a reforma o entendimento dos ministros mudou. Isso porque a contribuição sindical, que descontava um dia de serviço dos trabalhadores, deixou de ser obrigatória mudando todo o cenário sindical.

Segundo o Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, “o fim da contribuição sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva”.

Direito à oposição

A contribuição assistencial é utilizada para cobrir gastos de atividades envolvendo as negociações coletivas. O valor não é fixo, será estabelecido pelos trabalhadores em Assembleias. Também não tem natureza tributária.

“O trabalhador terá o direito de negar a contribuição. As definições sobre valores e períodos de oposição serão determinadas em assembleias com os trabalhadores e estarão expressos nas cláusulas das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Mas temos a expectativa de que as categorias estarão sensibilizadas e caminharão junto aos seus representantes sindicais”, destaca o presidente Ricardo Fróes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintrae-MS/ com informações do Portal do STF

Informe

INFORMATIVO

COMUNICAMOS QUE NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO NA SEDE ADMINSTRATIVA NOS DIAS 07 E 08 DE SETEMBRO, RETORNANDO ÀS ATIVIDADES NORMAIS NA SEGUNDA FEIRA, 11 DE SETEMBRO.

ATENCIOSAMENTE, A DIRETEORIA.

Feriado Semana Santa 2023

Confira como fica o expediente do Sintrae-MS durante a Semana Santa de 2023.

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