Expediente 2024 - Outubro

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Feriado Escolar Dia do(a) Professor(a)

campanha professor 3A data comemorativa referente ao Dia do Professor é um feriado escolar conforme o Decreto Federal nº 52.682 de 14 de outubro de 1963.

No Brasil, a criação do Dia do Professor está associada com a Lei de 15 de outubro de 1827, assinada por D. Pedro I.

A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963.

O presidente do SINTRAE-MS, Profº  Ricardo Froes conclama a todos os Estabelecimentos de Ensino que valorizem seus professores, pois este é um dos únicos trabalhadores que trabalha: antes, durante e depois. Antes, na preparação das aulas, das provas; Durante a execução da própria aula e depois, na correção de provas e trabalhos.

“Professores fazem sempre mais que ensinar e nunca menos que educar, assim, a homenagem em devotar o dia 15 a estes profissionais é propósito de altruísmo e consideração”, enfatiza o presidente.

Feriado Escolar Dia do(a) Professor(a)

fortes sintraems

O SINTRAE-MS informa que hoje, 16/05/24(quinta-feira), às 17h, encerra-se o prazo para oposição à Contribuição Assistencial, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

O sindicato agradece a todos apoiaram, afinal, o objetivo é utilizar o valor da contribuição para cobrir os gastos do período da Campanha Salarial, bem como, custear o SINTRAE-MS para que continue de portas abertas, sempre na luta, em defesa dos direitos dos trabalhadores. Apoiar a contribuição é sinônimo de fortalecimento.

Já para a grande maioria dos trabalhadores que se opôs, o sindicato reafirma o compromisso em prol da categoria do ensino do setor privado do Mato Grosso do Sul. Também, faz o convite para que estes trabalhadores conheçam o sindicato, participem das Assembleias, sigam nas no instagram: @sintrae.ms, e tirem suas dúvidas com a diretoria. Desta forma, na próxima campanha salarial repensem em sua colaboração para fortalecer o coletivo.

O sindicato deferirá as oposições enviadas por e-mail ou entregues pessoalmente, que estejam em conformidade com a cláusula quadragésima quarta (e parágrafos) da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. As que estiverem em desacordo com a cláusula citada, serão indeferidos. A listagem dos nomes será enviada às instituições de ensino.

Atenciosamente,

Professor Ricardo Fróes - Presidente do Sintrae-MS

SINTRAE-MS participa de Congresso Extraordinário da Fitrae MTMS

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No dia 24 de abril, diretores do SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS) participaram do Congresso Extraordinário da Fitrae-MTMS (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), que aconteceu virtualmente.

Representantes do SINTRAE-SUL e SINTRAE-MT também participaram do evento, que contou com a presença do assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, Dr. José Geraldo Santana.

Uma das pautas do Congresso foi a dissolução da federação. Após análise da atual conjuntura no âmbito sindical e trabalhista, os sindicalistas deliberaram sobre as pautas.

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“Foram anos de atuação e respaldo da Fitrae MTMS que muito contribuiu para o fortalecimento da representatividade dos sindicatos filiados. Mas diante das mudanças no cenário político, com as duras medidas que enfraqueceram os sindicatos nos últimos anos, lamentavelmente a federação teve que fechar as portas.   Agora, com a dissolução da entidade, os diretores do SINTRAE-MS aprovaram, por votação, a filiação à Fitrae BC (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Brasil Central)”, explica o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes.

Fonte: Adriana Micceli- Assessoria de Imprensa Sintrae-MS

Prorrogado

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2024: Convenção Coletiva - Cláusula Econômica firmada!

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SINTRAE-MS firma Convenção Coletiva de Trabalho e abre prazo para oposição da contribuição assistencial

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A Convenção Coletiva 2024/2025 dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da base do SINTRAE-MS foi firmada.

A Convenção é instrumento normativo que assegura os direitos dos trabalhadores como reajustes salariais, férias, 13º salário, licenças, auxílios entre outros.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, destaca aos trabalhadores a importância do sindicato para a manutenção dos direitos, bem como a busca por novos benefícios.

“Destacamos à nossa categoria a relevância de mantermos nosso sindicato forte, as negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente ”, destaca.

*Contribuição Assistencial – Aberto prazo de 15 dias para oposição

A diretoria do SINTRAE-MS informa que, seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal, está aberto o prazo de 15 dias para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial aos *trabalhadores que não são associados ao sindicato*.

A Contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor de 3,3% da remuneração foi aprovado em Assembleia Geral pelos trabalhadores e será descontado uma única vez ao ano, no mês de maio.

A oposição à contribuição assistencial deve ser feita conforme orientações da cláusula quadragésima quarta da Convenção Coletiva do Trabalho.

Acesse a Convenção Coletiva 2024/2025 clique aqui

 

Negociação Salarial 2024

NEGOCIACAO

No dia 26 de fevereiro aconteceu a primeira rodada de negociação entre o SINTRAE-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado do Mato Grosso do Sul) e Sinepe-MS (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino  do Estado do Mato Grosso do Sul) com o objetivo de firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

“A Convenção Coletiva é o instrumento norteador dos direitos da categoria, além daquelas já especificadas em legislação. Com o término de sua validade, tudo volta à estaca zero. Então, o sindicato negocia o novo  instrumento normativo sempre em busca de garantir os benefícios assegurados anteriormente, e também  conquistar novos benefícios”, explica o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes.

Na primeira mesa de negociação, o Sintrae-MS assegurou a data-base da Convenção em 1º de março. Isso significa que mesmo que as negociações se prolonguem, todos os direitos serão aplicados a partir de março.

A próxima reunião foi agendada para o dia 14 de março, na qual os representantes dos trabalhadores e das entidades patronais negociarão o reajuste salarial da categoria. Nesta data,  teremos em mãos o percentual inflacionário do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses, assim poderemos negociar com segurança evitando perdas aos trabalhadores”, avalia Ricardo Fróes.NEGOCIACAO 24 1  NEGOCIACAO 24 2

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