Convenção Coletiva de Trabalho Assinada

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A Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores em Entidades de Ensino do MS 2025/2026 foi assinada pelo Sintrae-MS e Sinepe-MS, entidades sindicais laboral e patronal, no dia 07 de abril, às 18h.

Conforme o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes, além dos reajustes salariais, que variam entre 100% do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) 4,87% a 9,6%, foram assegurados novos benefícios. Confira matéria detalhada sobre a cláusula salarial clique aqui

Novos Benefícios

 “Neste ano, além da questão salarial, conseguimos inserir o auxílio saúde, com o atendimento por Telemedicina, sendo de responsabilidade patronal o valor da mensalidade para o titular. Além disso, possibilitamos que o trabalhador tenha acesso a cartão corporativo com desconto em folha de pagamento, podendo utilizar até o valor de 30% do salário. Também, reforçamos a questão da bolsa de estudos para os trabalhadores e seus dependentes.  Vale ressaltar, que também mantivemos todos os benefícios do instrumento normativo anterior.”, explica o presidente.

Contribuição Assistencial

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O presidente do Sintrae-MS destaca que as negociações salariais não marcadas pelo empenho da diretoria, que negocia diretamente com as entidades patronais, em busca de garantir melhorias e evitar perdas aos trabalhadores. Neste processo, o sindicato dos trabalhadores tem gastos como publicações em jornais, assessoria jurídica, comunicação, materiais de escritório, transportes, entre outros. Por isso, em Assembleia foi colocado em votação e aprovado pelos trabalhadores a inserção da Contribuição Assistência, conforme disposto pelo Supremo Tribunal Federal(STF).

Esta contribuição tem objetivo de cobrir os gastos durante a Campanha Salarial e fortalecer a própria categoria. Desta forma, o sindicato continuará forte para defender os trabalhadores. O valor da contribuição aprovado em Assembleia é de 3,3% do salário base, descontado UMA ÚNICA VEZ do salário dos trabalhadores.

“É uma maneira do trabalhador, principalmente do que não é associado, ajudar sua própria categoria e impedir que o sindicato feche as portas. Ter uma instituição sindical é uma segurança, pois sempre que precisar, o trabalhador terá respaldo, terá quem o defenda. Imagine como seria a vida do trabalhador se não tivesse quem fiscalizasse e impedisse arbitrariedades no ambiente de trabalho, o sindicato é o próprio trabalhador”, esclarece o professor Ricardo Fróes.

Carta de Oposição

Mesmo sabendo que se opor à Contribuição é sinônimo de enfraquecer sua categoria, o Sintrae-MS segue detalhadamente as orientações do STF e deixa aberto o prazo para aquele que se opõe a este pagamento. No dia 13 de abril, abrirá o prazo para envio das cartas de oposição, ficando aberto no período de 15 dias, encerrando-se no dia 27 de abril. Ou seja, o prazo para envio das cartas de oposição será de 13 de abril até 27 de abril, às 17h. Pode ser entregue pessoalmente ou por e-mail conforme as disposições expressas no anexo presente na Convenção Coletiva de Trabalho. Confira abaixo:

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 LEIA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NA ÍNTEGRA CLIQUE AQUI

Fonte: Assessoria de Imprensa - Sintrae-MS

Reajuste Salarial Firmado

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SINTRAE-MS garante férias de 38 dias corridos em Convenção Coletiva

No dia 14 de março, o Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul)  e o Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) concluíram as negociações referentes às cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. 

Reajuste Piso

Os Pisos salariais foram reajustados a partir do índice de 100% do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) do período da data-base da categoria e passam a vigorar na folha de março. Sendo: 4,87% de reajuste nos pisos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio, Professor (cursos livres e Idiomas); 8,7% de reajuste no piso do Auxiliar Administrativo e Auxiliar Docente; 9,6% no piso do Auxiliar de Serviços Gerais.

Já o Piso do Professor, educação superior, é de 4,87%, sendo escalonado:  3% a partir de 1º de março e 1,87% a partir de agosto.  

Veja Tabela Abaixo:

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Reajuste salários em geral

Trabalhadores dos segmentos de ensino infantil, fundamental. Médio, cursos livres e idiomas que recebem acima do Piso, terão reajuste de 4,87% a partir da folha de março. 

O percentual aos trabalhadores do ensino superior que recebem acima do Piso será 4,87%, escalonado: 3% a partir de março e 1,87% a partir de agosto.

Telemedicina

O novo benefício garante atendimento de telemedicina aos trabalhadores, ao custo de 30 reais por trabalhador, que será custeado pelo estabelecimento de ensino. “Se somado com os salários, o valor representa um ganho de 2% nos reajustes salariais”, destaca o professor Ricardo.

Insalubridade

Os trabalhadores Auxiliares de Serviços Gerais da limpeza receberão 10% do salário base a título de insalubridade.

Contribuição Assistencial

O Sintrae-ms informa que ainda há cláusulas sociais a serem ajustadas, tão logo a Convenção seja assinada será divulgado o prazo para entrega de cartas de oposição à Contribuição Assistencial, conforme legislação.

“Apesar de não concordamos, respeitamos a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e vamos estabelecer o prazo. Ao nosso entendimento, todos deveriam somar com o sindicato pois toda a base será beneficiada com a Convenção Coletiva de Trabalho. Entregar a carta de oposição significa que o trabalhador não reconhece a importância da própria categoria, afinal, se opor ao desconto é enfraquecer o sindicato que luta pelos trabalhadores do ensino privado do Mato Grosso do Sul”, analisa o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes..

Veja o documento firmado,  assinado pelos representantes dos sindicatos patronal e laboral clique aqui

Fonte: Adriana Souza -  Assessoria de Imprensa Sintrae-MS

 

Começou! Primeira mesa da negociações Salarial 25/26

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No dia 26/02, os representantes do SINTRAE-MS presidente profº Ricardo Fróes e diretores Eduardo Botelho, Rita de Cássia, Josi da Costa e Antônino Salvatierra participaram da primeira mesa de negociação salarial da Convenção Coletiva de Trabalho, 2025/2026, com os representantes do sindicato patronal Sinepe-MS.

A diretoria do SINTRAE-MS apresentou as reivindicações da categoria e defendeu a necessidade de melhorias salariais, principalmente, de um reajuste com ganho real, acima da inflação.

Mesmo após intenso diálogo, os sindicatos não chegaram a um acordo quanto a reajuste e cláusulas sociais. No entanto, o SINTRAE-MS conseguiu assegurar a data-base da Convenção Coletiva, ou seja, as cláusulas devem valer a partir de 1º de março ou ser aplicadas com retroatividade a esta data caso as negociações sejam finalizadas após esse período.

As negociações continuarão em próxima rodada de negociação no mês de março.

Diretoria em Ação

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A diretoria do Sintrae-MS está mobilizada. Recentemente, aconteceu reunião na sede administrativa do sindicato.

Conforme o presidente, professor Ricardo Fróes, o  objetivo é fomentar a articulação referente às demandas de 2025.

"A diretoria está muito bem integrada, a par das necessidades da categoria e atenta aos acontecimentos no âmbito trabalhista. Estamos em fase de negociação salarial é importante essa mobilização para buscarmos benefícios aos trabalhadores  do do ensino, do setor privado ", enfatiza o professor Ricardo.

Fonte: Comunicação Sintrae-MS
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Categoria elabora Pauta de Reivindicações

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A pauta de reivindicação dos professores e administradores das escolas e universidades particulares para as negociações salariais 2025 já está definida. O documento foi elaborado pela categoria durante Assembleia Geral que aconteceu no dia 14 de dezembro, na sede do SINTRAE-MS.
 
O presidente do sindicato, professor Ricardo Flóes, destaca que a Pauta de Reivindicações já foi encaminhada aos representantes patronais. “Encaminhamos ao sindicato patronal já solicitando agendamento de data para início das negociações em 2025, já definimos uma Comissão do SINTRAE-MS que conduzirá as negociações em busca de melhorias para os trabalhadores”, enfatiza.
 
Entre as reivindicações, destacam-se:
 
1- Renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, das cláusulas sociais e inclusão de cláusula atinente a plano de saúde e, bem, assim, regular a concessão de cartão de benefícios;
2- Reposição integral da inflação do período revisando à data base (de primeiro de março de 2024 a fevereiro de 2025 = doze meses); nos salários em geral e nos pisos da categoria, reajustado pelo INPC, mais dois e meio por cento (2,5%) a título de ganho real;
3- Elevação dos pisos menores, independente da reposição inflacionária, com reajustes diferenciados e aumento real;
4- Adicional por titularidade: pós-graduação, mestrado e doutorado;
5- Férias coletivas dos professores a partir de 26 de dezembro;
6- Reivindicamos a volta da homologação das rescisões, na sede do Sintrae-MS;
7- Convencionar o dia 15 de outubro, em homenagem aos professores;
8- Regular a concessão de bolsas de estudos;
9- Manutenção da data-base em primeiro de março.
 
“É importante que toda a categoria acompanhe o processo de negociações pelo site e redes sociais do SINTRAE-MS, acima de tudo, é fundamental que atendam os chamados do sindicato para Assembleias e reuniões. A participação de cada um é o combustível na garantia de novas conquistas”, destaca o presidente.
 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa SINTRAE-MS

Feriado Semana Santa 2023

Confira como fica o expediente do Sintrae-MS durante a Semana Santa de 2023.

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Expediente: Feriado Tiradentes

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A sede administrativa estará fechada nos dias 21 e 22 de abril devido ao feriado de Tiradentes.

O Clube de Campo estará aberto normalmente no sábado e domingo, 22 e 23 de abril.

Venha para o Clube!

Convocação: Assembleia 14/12/24

CONVOCACAO ASSEMBLEIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul, SINTRAE-MS, com sede administrativa na rodovia MS 080 Km 10, Bairro José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, convoca todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; inclusive os empregados em Fundações Educacionais;  para a Assembléia Geral Extraordinária,  a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2024, às 9 horas, em primeira convocação, e  às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia:1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, com  a data-base de primeiro de março de 2025; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos  de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2025; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição em favor do SINTRAE-MS, nos termos do  Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.

Campo Grande-MS, 10 de dezembro 2024

RICARDO MARTINEZ FROES - PRESIDENTE DO SINTRAE-MS

Sintrae-MS ajuiza ação para garantir a data-base

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As negociações salariais 2022 já começaram e permeado por embate. Os representantes do sindicato patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de MS) negaram-se em assinar a garantia da Data-Base da categoria que é 1º de março. Para proteger o direito dos profissionais, o SINTRAE-MS(Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS)  recorreu à justiça do trabalho, ajuizou ação para garantir o direito do benefício.

O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, criticou a conduta patronal. “Uma atitude lamentável, tendo em vista que a data-base é de suma importância porque as cláusulas que forem negociadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 devem ser retroativas a 1° de março de 2022, ou seja, passa a valer a partir desta data, mesmo que as negociações terminem em outros meses”, destaca.

A Comissão Negociadora do SINTRAE-MS (composta pelo professor Ricardo Fróes, professor Eduardo Botelho, professor Pedro Domingues e professora Rita de Cássia) apontou que sem a data-base, as entidades patronais poderiam prorrogar as negociações ao máximo promovendo perdas sem a retroatividade. “É preciso que os trabalhadores sejam valorizados e tenham seus direitos respeitados”, destaca o profº Eduardo.

Negociações Salarias 2022

O SINTRAE-MS conclama a todos os trabalhadores para que participem, seja por Assembleias presenciais/ virtuais ou mesmo por sugestões e compartilhamento das notícias e postagens. É hora de mobilizar, precisamos

Fique Atento(a): Aviso Prévio x Férias

fique atento

Em período de final de ano, as dúvidas relacionadas ao aviso prévio são frequentes entre a categoria do SINTRAE-MS, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.

Para evitar erros e prejuízos aos trabalhadores, o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, aponta as  principais perguntas que chegam ao sindicato e responde conforme a legislação vigente:

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 Em relação ao cumprimento, o aviso prévio deve ser de 30 dias caso a empresa demita o trabalhador, mesmo que ele tenha 84 dias de aviso (cumpre 30 e os demais são indenizados) ou a empresa pode colocar para cumprir os 84 dias ? 

Resposta: A jurisprudência do TST já se pacificou no sentido de que aviso prévio trabalhado é de 30 dias; os demais dias proporcionais são indenizados.

 Se o aviso ocorrer em período de férias coletivas de dezembro a janeiro, ele continua a contagem e é pago em dobro ?

Resposta: O aviso prévio e férias são incompatíveis. Por isso,  o aviso prévio pode fluir durante o período de férias  coletivas. Porém, as férias são indenizadas, sob pena de enriquecimento sem causa.
 

 Existe alguma regra de que o trabalhador pode estar de aviso prévio, mesmo estando de férias coletivas? 


Resposta: O aviso prévio é pago cumulativamente com os salários do período de férias escolares,  conforme Art. 322, parágrafo 3, da,CLT,  e Súmula 10 do TST.

Atendimento 16/02/2019

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Sintrae-MS em expediente neste sábado (16/02) para atualizar dados dos associados e novas filiações. Venha para o sindicato!

Neste sábado (16/02), a sede administrativa do Sintrae-MS atenderá os associados para renovação da carteirinha e também atenderá os trabalhadores que desejam se filiar.

O presidente do Sintrae-MS, professor Eduardo Botelho, destaca que o expediente diferenciado visa atender ao máximo a categoria. “Muitos profissionais do ensino privado não conseguem vir ao sindicato pois estão trabalhando no horário do nosso expediente, então, atenderemos neste sábado para proporcionar maior comodidade e também para incentivar que conheçam a sede e o Clube de Campo” destaca.

Quem deve atualizar o cadastro?

-Associados que tiverem com as carteiras vencidas;

-Associados que ainda estão com as carteiras válidas, contribuem mensalmente com 40 reais ou mais, estão dentro das regras para utilizar o clube, mas ainda não retiraram a nova carteira que autoriza a utilização do Clube; e

-Associados que ainda estão com as carteira válidas, mas que contribuem com menos de 40 reais e desejam utilizar o clube de Campo.

Carteira para utilização do Clube – Válida por um ano

-Se o associado já contribui mensalmente com o valor mínimo de 40 reais, só será necessário solicitar nova carteira para utilizar o clube;

-Se o associado contribui com valor menor que 40 reais, deverá realizar o cálculo para pagar o valor restante para chegar ao mínimo exigido para utilização do espaço. Por exemplo:

Se contribui com 30 reais, será calculado 10 reais mensais (para atingir ao valor mínimo), do período de 12 meses, o valor será 240 reais e pode ser pago por cartão.

Documentos necessários para atualização de cadastro:

- Último holerite (atualizado)

- RG CPF ou CNH

- Carteira de trabalho onde constam: série, foto, dados pessoais e TODOS os contratos de trabalho;

- Comprovante de residência;

- Foto 3x4 (impressa ou digitalizada)

- Termo de filiação preenchido todos os campos.

Dependentes:

Cônjuge

- Certidão de casamento

- RG CPF ou CNH

- Foto 3x4 (pode ser encaminhado via WhatsApp)

Filhos

- Certidão de nascimento

- Foto 3x4 (impressa ou digitalizada)

Novas Filiações

Para quem deseja se filiar, os documentos são os mesmo citados acima.  A contribuição - (desconto no holerite bruto mensal) para filiação é 1,5% do salário, sendo que o valor mínimo de mensalidade é 15 reais e o teto máximo de mensalidade é 60 reais.

Endereço do Sindicato:  Rodovia MS 080 km 10 s/n - CEP 79114-005

Em caso de dúvidas, ligar: 067 3356 3422 / WhatsApp 067 99251 0028