Convenção Coletiva de Trabalho Assinada
A Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores em Entidades de Ensino do MS 2025/2026 foi assinada pelo Sintrae-MS e Sinepe-MS, entidades sindicais laboral e patronal, no dia 07 de abril, às 18h.
Conforme o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes, além dos reajustes salariais, que variam entre 100% do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) 4,87% a 9,6%, foram assegurados novos benefícios. Confira matéria detalhada sobre a cláusula salarial clique aqui
Novos Benefícios
“Neste ano, além da questão salarial, conseguimos inserir o auxílio saúde, com o atendimento por Telemedicina, sendo de responsabilidade patronal o valor da mensalidade para o titular. Além disso, possibilitamos que o trabalhador tenha acesso a cartão corporativo com desconto em folha de pagamento, podendo utilizar até o valor de 30% do salário. Também, reforçamos a questão da bolsa de estudos para os trabalhadores e seus dependentes. Vale ressaltar, que também mantivemos todos os benefícios do instrumento normativo anterior.”, explica o presidente.
Contribuição Assistencial
O presidente do Sintrae-MS destaca que as negociações salariais não marcadas pelo empenho da diretoria, que negocia diretamente com as entidades patronais, em busca de garantir melhorias e evitar perdas aos trabalhadores. Neste processo, o sindicato dos trabalhadores tem gastos como publicações em jornais, assessoria jurídica, comunicação, materiais de escritório, transportes, entre outros. Por isso, em Assembleia foi colocado em votação e aprovado pelos trabalhadores a inserção da Contribuição Assistência, conforme disposto pelo Supremo Tribunal Federal(STF).
Esta contribuição tem objetivo de cobrir os gastos durante a Campanha Salarial e fortalecer a própria categoria. Desta forma, o sindicato continuará forte para defender os trabalhadores. O valor da contribuição aprovado em Assembleia é de 3,3% do salário base, descontado UMA ÚNICA VEZ do salário dos trabalhadores.
“É uma maneira do trabalhador, principalmente do que não é associado, ajudar sua própria categoria e impedir que o sindicato feche as portas. Ter uma instituição sindical é uma segurança, pois sempre que precisar, o trabalhador terá respaldo, terá quem o defenda. Imagine como seria a vida do trabalhador se não tivesse quem fiscalizasse e impedisse arbitrariedades no ambiente de trabalho, o sindicato é o próprio trabalhador”, esclarece o professor Ricardo Fróes.
Carta de Oposição
Mesmo sabendo que se opor à Contribuição é sinônimo de enfraquecer sua categoria, o Sintrae-MS segue detalhadamente as orientações do STF e deixa aberto o prazo para aquele que se opõe a este pagamento. No dia 13 de abril, abrirá o prazo para envio das cartas de oposição, ficando aberto no período de 15 dias, encerrando-se no dia 27 de abril. Ou seja, o prazo para envio das cartas de oposição será de 13 de abril até 27 de abril, às 17h. Pode ser entregue pessoalmente ou por e-mail conforme as disposições expressas no anexo presente na Convenção Coletiva de Trabalho. Confira abaixo:
LEIA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NA ÍNTEGRA CLIQUE AQUI
Fonte: Assessoria de Imprensa - Sintrae-MS
Reajuste Salarial Firmado
SINTRAE-MS garante férias de 38 dias corridos em Convenção Coletiva
No dia 14 de março, o Sintrae-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul) e o Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) concluíram as negociações referentes às cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.
Reajuste Piso
Os Pisos salariais foram reajustados a partir do índice de 100% do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) do período da data-base da categoria e passam a vigorar na folha de março. Sendo: 4,87% de reajuste nos pisos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio, Professor (cursos livres e Idiomas); 8,7% de reajuste no piso do Auxiliar Administrativo e Auxiliar Docente; 9,6% no piso do Auxiliar de Serviços Gerais.
Já o Piso do Professor, educação superior, é de 4,87%, sendo escalonado: 3% a partir de 1º de março e 1,87% a partir de agosto.
Veja Tabela Abaixo:
Reajuste salários em geral
Trabalhadores dos segmentos de ensino infantil, fundamental. Médio, cursos livres e idiomas que recebem acima do Piso, terão reajuste de 4,87% a partir da folha de março.
O percentual aos trabalhadores do ensino superior que recebem acima do Piso será 4,87%, escalonado: 3% a partir de março e 1,87% a partir de agosto.
Telemedicina
O novo benefício garante atendimento de telemedicina aos trabalhadores, ao custo de 30 reais por trabalhador, que será custeado pelo estabelecimento de ensino. “Se somado com os salários, o valor representa um ganho de 2% nos reajustes salariais”, destaca o professor Ricardo.
Insalubridade
Os trabalhadores Auxiliares de Serviços Gerais da limpeza receberão 10% do salário base a título de insalubridade.
Contribuição Assistencial
O Sintrae-ms informa que ainda há cláusulas sociais a serem ajustadas, tão logo a Convenção seja assinada será divulgado o prazo para entrega de cartas de oposição à Contribuição Assistencial, conforme legislação.
“Apesar de não concordamos, respeitamos a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e vamos estabelecer o prazo. Ao nosso entendimento, todos deveriam somar com o sindicato pois toda a base será beneficiada com a Convenção Coletiva de Trabalho. Entregar a carta de oposição significa que o trabalhador não reconhece a importância da própria categoria, afinal, se opor ao desconto é enfraquecer o sindicato que luta pelos trabalhadores do ensino privado do Mato Grosso do Sul”, analisa o presidente do Sintrae-MS, professor Ricardo Fróes..
Veja o documento firmado, assinado pelos representantes dos sindicatos patronal e laboral clique aqui
Fonte: Adriana Souza - Assessoria de Imprensa Sintrae-MS
Começou! Primeira mesa da negociações Salarial 25/26
No dia 26/02, os representantes do SINTRAE-MS presidente profº Ricardo Fróes e diretores Eduardo Botelho, Rita de Cássia, Josi da Costa e Antônino Salvatierra participaram da primeira mesa de negociação salarial da Convenção Coletiva de Trabalho, 2025/2026, com os representantes do sindicato patronal Sinepe-MS.
A diretoria do SINTRAE-MS apresentou as reivindicações da categoria e defendeu a necessidade de melhorias salariais, principalmente, de um reajuste com ganho real, acima da inflação.
Mesmo após intenso diálogo, os sindicatos não chegaram a um acordo quanto a reajuste e cláusulas sociais. No entanto, o SINTRAE-MS conseguiu assegurar a data-base da Convenção Coletiva, ou seja, as cláusulas devem valer a partir de 1º de março ou ser aplicadas com retroatividade a esta data caso as negociações sejam finalizadas após esse período.
As negociações continuarão em próxima rodada de negociação no mês de março.
Diretoria em Ação
A diretoria do Sintrae-MS está mobilizada. Recentemente, aconteceu reunião na sede administrativa do sindicato.
Conforme o presidente, professor Ricardo Fróes, o objetivo é fomentar a articulação referente às demandas de 2025.
"A diretoria está muito bem integrada, a par das necessidades da categoria e atenta aos acontecimentos no âmbito trabalhista. Estamos em fase de negociação salarial é importante essa mobilização para buscarmos benefícios aos trabalhadores do do ensino, do setor privado ", enfatiza o professor Ricardo.
Fonte: Comunicação Sintrae-MS
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Categoria elabora Pauta de Reivindicações

Feriado Semana Santa 2023
Confira como fica o expediente do Sintrae-MS durante a Semana Santa de 2023.
Expediente: Feriado Tiradentes
A sede administrativa estará fechada nos dias 21 e 22 de abril devido ao feriado de Tiradentes.
O Clube de Campo estará aberto normalmente no sábado e domingo, 22 e 23 de abril.
Venha para o Clube!
Convocação: Assembleia 14/12/24
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul, SINTRAE-MS, com sede administrativa na rodovia MS 080 Km 10, Bairro José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, convoca todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; inclusive os empregados em Fundações Educacionais; para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2024, às 9 horas, em primeira convocação, e às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia:1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, com a data-base de primeiro de março de 2025; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2025; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição em favor do SINTRAE-MS, nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.
Campo Grande-MS, 10 de dezembro 2024
RICARDO MARTINEZ FROES - PRESIDENTE DO SINTRAE-MS
Sintrae-MS ajuiza ação para garantir a data-base
As negociações salariais 2022 já começaram e permeado por embate. Os representantes do sindicato patronal Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de MS) negaram-se em assinar a garantia da Data-Base da categoria que é 1º de março. Para proteger o direito dos profissionais, o SINTRAE-MS(Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de MS) recorreu à justiça do trabalho, ajuizou ação para garantir o direito do benefício.
O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, criticou a conduta patronal. “Uma atitude lamentável, tendo em vista que a data-base é de suma importância porque as cláusulas que forem negociadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 devem ser retroativas a 1° de março de 2022, ou seja, passa a valer a partir desta data, mesmo que as negociações terminem em outros meses”, destaca.
A Comissão Negociadora do SINTRAE-MS (composta pelo professor Ricardo Fróes, professor Eduardo Botelho, professor Pedro Domingues e professora Rita de Cássia) apontou que sem a data-base, as entidades patronais poderiam prorrogar as negociações ao máximo promovendo perdas sem a retroatividade. “É preciso que os trabalhadores sejam valorizados e tenham seus direitos respeitados”, destaca o profº Eduardo.
Negociações Salarias 2022
O SINTRAE-MS conclama a todos os trabalhadores para que participem, seja por Assembleias presenciais/ virtuais ou mesmo por sugestões e compartilhamento das notícias e postagens. É hora de mobilizar, precisamos
Fique Atento(a): Aviso Prévio x Férias
Em período de final de ano, as dúvidas relacionadas ao aviso prévio são frequentes entre a categoria do SINTRAE-MS, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.
Para evitar erros e prejuízos aos trabalhadores, o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, aponta as principais perguntas que chegam ao sindicato e responde conforme a legislação vigente:
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1° Em relação ao cumprimento, o aviso prévio deve ser de 30 dias caso a empresa demita o trabalhador, mesmo que ele tenha 84 dias de aviso (cumpre 30 e os demais são indenizados) ou a empresa pode colocar para cumprir os 84 dias ?
Resposta: A jurisprudência do TST já se pacificou no sentido de que aviso prévio trabalhado é de 30 dias; os demais dias proporcionais são indenizados.
2° Se o aviso ocorrer em período de férias coletivas de dezembro a janeiro, ele continua a contagem e é pago em dobro ?
Resposta: O aviso prévio e férias são incompatíveis. Por isso, o aviso prévio pode fluir durante o período de férias coletivas. Porém, as férias são indenizadas, sob pena de enriquecimento sem causa.
3° Existe alguma regra de que o trabalhador pode estar de aviso prévio, mesmo estando de férias coletivas?
Resposta: O aviso prévio é pago cumulativamente com os salários do período de férias escolares, conforme Art. 322, parágrafo 3, da,CLT, e Súmula 10 do TST.
Atendimento 16/02/2019
Sintrae-MS em expediente neste sábado (16/02) para atualizar dados dos associados e novas filiações. Venha para o sindicato!
Neste sábado (16/02), a sede administrativa do Sintrae-MS atenderá os associados para renovação da carteirinha e também atenderá os trabalhadores que desejam se filiar.
O presidente do Sintrae-MS, professor Eduardo Botelho, destaca que o expediente diferenciado visa atender ao máximo a categoria. “Muitos profissionais do ensino privado não conseguem vir ao sindicato pois estão trabalhando no horário do nosso expediente, então, atenderemos neste sábado para proporcionar maior comodidade e também para incentivar que conheçam a sede e o Clube de Campo” destaca.
Quem deve atualizar o cadastro?
-Associados que tiverem com as carteiras vencidas;
-Associados que ainda estão com as carteiras válidas, contribuem mensalmente com 40 reais ou mais, estão dentro das regras para utilizar o clube, mas ainda não retiraram a nova carteira que autoriza a utilização do Clube; e
-Associados que ainda estão com as carteira válidas, mas que contribuem com menos de 40 reais e desejam utilizar o clube de Campo.
Carteira para utilização do Clube – Válida por um ano
-Se o associado já contribui mensalmente com o valor mínimo de 40 reais, só será necessário solicitar nova carteira para utilizar o clube;
-Se o associado contribui com valor menor que 40 reais, deverá realizar o cálculo para pagar o valor restante para chegar ao mínimo exigido para utilização do espaço. Por exemplo:
Se contribui com 30 reais, será calculado 10 reais mensais (para atingir ao valor mínimo), do período de 12 meses, o valor será 240 reais e pode ser pago por cartão.
Documentos necessários para atualização de cadastro:
- Último holerite (atualizado)
- RG CPF ou CNH
- Carteira de trabalho onde constam: série, foto, dados pessoais e TODOS os contratos de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Foto 3x4 (impressa ou digitalizada)
- Termo de filiação preenchido todos os campos.
Dependentes:
Cônjuge
- Certidão de casamento
- RG CPF ou CNH
- Foto 3x4 (pode ser encaminhado via WhatsApp)
Filhos
- Certidão de nascimento
- Foto 3x4 (impressa ou digitalizada)
Novas Filiações
Para quem deseja se filiar, os documentos são os mesmo citados acima. A contribuição - (desconto no holerite bruto mensal) para filiação é 1,5% do salário, sendo que o valor mínimo de mensalidade é 15 reais e o teto máximo de mensalidade é 60 reais.
Endereço do Sindicato: Rodovia MS 080 km 10 s/n - CEP 79114-005
Em caso de dúvidas, ligar: 067 3356 3422 / WhatsApp 067 99251 0028