Normas do Clube de Campo
- Detalhes
- Categoria: Clube de Campo
- Criado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 21:22
- Última atualização em Segunda, 16 Setembro 2024 19:15
- Publicado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 21:22
- Acessos: 23239
SÍNTESE DAS NORMAS DO CLUBE DE CAMPO
1. O uso das instalações da piscina, bem como de todo o clube, obriga os usuários ao respeito das regras de civilidade e higiene, bem como, dos estatutos da entidade e do regimento do clube.
2. É vedada a entrada ou a utilização das instalações aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene, seja por embriaguês e/ou que pelas suas atitudes ofendam ou desrespeitem qualquer pessoas no interior do clube.
3. A entrada na piscina será igualmente vedada aos que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, doenças de pele e lesões, que possam resultar em prejuízo para a saúde pública, podendo em caso de dúvida ser exigido atestado médico que o autorize.
4. É proibido fumar no interior das instalações da Piscina, bem como portar bebida alcoólica, tomar tereré, ainda, é vedado almoçar, lanchar, jantar;
5. A entrada para as instalações da piscina, apenas é permitida pelo portão principal, sendo obrigatório identificar-se quando solicitado, a quem estiver de serviço no Clube.
6. A utilização da piscina é exclusiva dos associados e seus dependentes;
7. A utilização coletiva das instalações, quando autorizada, só é permitida desde que os praticantes estejam sob a direta orientação e responsabilidade de pessoa com capacidade técnico-pedagógica, credenciada pela entidade, previamente indicada.
8. O responsável, a que se refere o parágrafo anterior, responde perante Sintrae-MS, por quaisquer danos causados pelos praticantes sob a sua orientação.
9. Somente terão acesso à zona aquática de "pé descalço" as pessoas equipadas com roupa de banho e chinelos apropriados para piscina.
10. A piscina só pode ser utilizada pelo associado e seus dependentes, somente com uso de sunga, maiô, biquíni, suquine e/ou similares, ainda as roupas devem ser adequadas a demonstrar a saúde pública. É proibido o uso de qualquer tipo de calção.
11. Os convidados só poderão freqüentar o clube, e permanecer em suas dependências, em companhia do respectivo titular.
12. Não é permitida, nas instalações da piscina, a prática de jogos brutos, brincadeiras de mau-gosto, empurrões, correrias desordenadas e saltos para a água, por forma a molestar os outros utilizadores;
13. É proibido projetar água, propositadamente, para fora da piscina.
14. É proibido o uso das instalações destinadas a atos que referenciem sexo, ou atitudes que atentem ao pudor, ao bem estar familiar, podendo os usuários ser imediatamente retirados da Piscina e ou, ainda, do clube.
15. Não guardamos objetos ou vestuário, incluindo roupas de banho e toalhas, pelo tempo de um período de utilização da piscina.
16. O SINTRAE-MS não se responsabilizará pelo extravio de dinheiro ou pertences que possam ocorrer no âmbito do clube.
17. É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada na piscina;
18. É proibido conduzir, trazer animais (cães, gatos, etc), no recinto do clube.
19. É permitido o uso de bóias apropriadas à aprendizagem da natação, cuja utilização fica subordinada às diretrizes dos professores de natação e ou diretores do Sintrae;
20. É terminantemente proibido banhar-se fazendo uso de óleo para bronzear ou qualquer produto similar que possa prejudicar o funcionamento das bombas e filtros;
21. A piscina será interditada para manutenção e limpeza, sempre no primeiro dia útil de cada semana, sendo liberada para uso a partir das 10:00 horas das quartas-feiras;
22. Ao adentrar ao Clube Campo, o associado deve apresentar a carteira de associado, para a identificação da estada e permanência no clube – na portaria será anotada o número e a data de validade;
23. CONVITES – A retirada será na sede administrativa, pelo titular, com data de validade dentro do mês em que foi expedido;
24. O valor para cada convidado é de R$ 40,00 (quarenta reais) cada. O associado titular pode adquirir na sede administrativa. O associado deve informar, com antecedência, de segunda à quinta-feira, o nome e CPF dos convidados e a data da visita. Após, deve aguardar resposta com aprovação.;
25. Os quiosques são de uso exclusivo dos associados. Não há reserva antecipada, a utilização será por ordem de chegada, a partir do horário de funcionamento do clube;
26. Materiais – o fornecimento de materiais será ao titular, com a retenção da carteira de associado, junto à descrição do material fornecido;
27. Campo – a utilização dos campos deverá ser agendada com antecedência na sede administrativa, pelo associado titular, responsável pela equipe; campo de futebol é de uso exclusivo dos associados, podendo trazer equipe de convidados para a realização de jogos amistosos;
28. É proibido adulto ou jovem acima dos 10 anos banhar-se na piscina infantil;
29. O clube de Campo e os funcionários não se responsabilizam por qualquer tipo de material trazido pelos usuários, seja celular, toalhas, vestimentas, etc;
30. Qualquer alteração seja por bebida alcoólica, brigas, descumprimentos das normas, o diretor(a) deve tentar amigavelmente a solução, se não for possível deve chamar a polícia a fim de manter a ordem;
31. É vedado o uso de som em tom elevado nos quiosques, pois que todos devem respeitar o limite de cada um;
32. A nenhum associado é permitido manifestar-se em sentido contrário das normas estabelecidas pela Diretoria do SINTRAE-MS, sob pena de expulsão nos termos dos Estatutos da Entidade;
33. É vedada a entrada de carrinho, cadeira de roda, patins, triciclo, skates, etc., no pátio da piscina;
34. É proibido o abandono de resíduos de comida, copos, pratos, etc. fora das lixeiras;
35. Os usuários do clube estão obrigados a acatar as ordens do pessoal em serviço no clube;
36. O valor da locação do clube para realização de eventos ( aniversários, casamentos, confraternizações,escolares...), para os associados tem taxa única de RS 30,00 (trinta reais) por pessoa, o valor da utilização do campo de futebol para não associados tem taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa.
37. É vedada ao associado a sublocação do clube.
Diretoria do Sintrae-MS.
Campo Grande-MS, 01 de fevereiro de 2024.
A DIRETORIA DO SINTRAE-MS