Regimento Interno
- Detalhes
- Categoria: Clube de Campo
- Criado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 21:22
- Última atualização em Quinta, 28 Fevereiro 2013 21:26
- Publicado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 21:22
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(A Assembléia Geral Extraordinária do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MATO GROSSO DO SUL - SINTRAE-MS (REDE PRIVADA), realizada no mês de setembro de 2001, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, aprovou o seguinte REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE CAMPO DOS ASSOCIADOS(AS) AO SINTRAE-MS:)
Capítulo I
Art. 1º - São Sócios do Clube de Campo os associados ao SINTRAE-MS, nos termos de seus estatutos, e os que com ele contribuem mensalmente, integrantes da categoria e dependentes.
§ 1º - Os primeiros serão identificados, na Portaria do Clube, pela Carteira de Sócio da Entidade; os que contribuem poderão ser pela Carteira de Sócio do Clube, que deverá ser providenciada junto à Sede Administrativa do SINTRAE-MS.
§ 2º - Os empregados do Sindicato poderão, mediante contribuição expontânea, freqüentar o Clube, com o os mesmos direitos dos sócios, e serão identificados pela Carteira Social expedida pela entidade.
Capítulo II
DO ACESSO AO CLUBE
Art. 2º - O acesso às dependência do Clube só será permitido mediante a apresentação de uma das Carteiras acima mencionada, atualizada mensalmente, através de selo emitido pelo Sintrae/MS.
Parágrafo único - A aquisição do selo será através da apresentação de comprovante de pagamento em que conste o desconto da taxa assistencial ou taxa associativa.
Art. 3º - O sócio poderá fazer-se acompanhar de seu cônjuge ou companheiro(a), de seus(as) filhos(as) solteiros(as), com idade de 18 anos para os homens e 21 paras as mulheres, e de até 02 convidados, que pagarão ingressos, no valor estipulado pela Diretoria do SINTRAE-MS.
§ 1º - Os dependentes especificados no "caput" serão identificados na Portaria do Clube, pela carteira social expedida pelo SINTRAE-MS.
§ 2º - Os convites deverão ser retirados na sede administrativa do SINTRAE-MS.§ 3º - Crianças só poderão freqüentar o Clube na companhia de seus pais ou responsáveis legais, que por elas se responsabilizarão integralmente, inclusive quanto à segurança.
§ 4º - Faculta-se ingresso, ao mês, gratuito para 01 (um) dos 03 (três) convidados possíveis, desde que seja parente, civil ou consangüíneo, do titularArt. 4º - Não se computam na cota de três convidados, por titular, as crianças menores de 5 anos.
Art. 5º - Os convidados só poderão freqüentar o Clube, e permanecer em suas dependências, em companhia do respectivo titular.
Capítulo III
DAS RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS, E RESPECTIVAS SANÇÕES
Art. 6º - Os sócios responderão, perante o SINTRAE-MS, por todos os danos causados ao Clube, por ele, por seus familiares e seus convidados, a título de culpa ou dolo.
§ 1º - Em caso de dolo, além do ressarcimento, o sócio poderá ser punido, sucessivamente, com 60 (sessenta) dias de suspensão na primeira infração, 180 (cento e oitenta) dias de suspensão, na Segunda, e exclusão definitiva da Condição de Sócio do Clube, na terceira.
§ 2º - O tratamento entre todos os freqüentadores do Clube deve ser Cordial. A inobservância desse preceito implicará suspensão, nos moldes do parágrafo anterior.
Capítulo IV
DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS
Art. 7º - Não se permite ao usuário o acesso às piscinas, em trajes impróprios, sem passar antes pela ducha, e/ou quando usar óleo bronzeador e similares.
Art. 8º - O material esportivo será utilizado mediante a entrega da Carteira de Sócio, que ficará retida até a devolução dos respectivos objetos em perfeitas condições.
Parágrafo único - A regra vale também para a utilização dos utensílios de cozinha, que devem ser lavados antes da devolução. Se em quantidades de grande monta far-se-á cautela com a especificação de todos os itens retirados.
Art. 9º - As dependências e equipamentos do Clube são de uso exclusivo de seus associados, familiares e convidados, e não podem ser alugados, ou cedidos a qualquer título, para nenhum evento particular.
Art. 10 - O estacionamento de veículos é privativa dos frequentadores do Clube, e o SINTRAE-MS não se responsabiliza, de nenhum modo, por veículos estacionados fora dele.
Capítulo V
DO FUNCIONAMENTO DO CLUBE
Art. 11 - O Clube tem funcionamento diário das 8h às 18h, mas a piscina, por motivo de limpeza, não esta liberada para uso: às segundas-feiras, exceto em feriado nesse dia; e na primeira semana de cada mês - de Segunda-feira a Quarta-feira, tudo conforme a necessidade dos trabalhos de limpeza e conservação.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12 - O disposto neste Regimento Interno aplica-se indistintamente a todos os associados, inclusive aos membros da Diretoria do SINTRAE-MS e aos empregados do SINTRAE-MS que aderirem como freqüentadores.
Art. 13 - Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Campo Grande-MS, de setembro de 2001.