Férias – Professores
- Detalhes
- Categoria: Jurídico
- Criado em Terça, 26 Fevereiro 2013 21:03
- Última atualização em Quarta, 27 Fevereiro 2013 17:08
- Publicado em Terça, 26 Fevereiro 2013 21:03
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Férias - Professores
No recesso escolar, o professor está à disposição do empregador, podendo ser requisitado para trabalhar em atividades pedagógicas e aplicar exames; assim, não há confundir as suas férias pessoais com as férias escolares, não obstante a serem os períodos de gozo, geralmente coincidentes.
1. Se você professor, tiver suas aulas reduzidas, observe a cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho, e qualquer dúvida, ligue para o nosso departamento jurídico no 3356-3422.
2. Cuidado ao assinar o Aviso Prévio, pois existem vários modelos: um deles é do "Empregado para o Empregador" (neste é você quem está pedindo demissão); outro é do "Empregador para o Empregado" (aqui, é o empregador que está dispensando você).
3. Em ambos os casos, o patrão poderá dispensar você do cumprimento dos trinta dias de aviso prévio.
Obs.: No caso em que você pede demissão, se o proprietário da escola não o dispensar, você tem que cumprir o tempo do aviso, sob pena de pagá-lo ao empregador.