Calculando o seu décimo terceiro

 

Para os empregados que recebem salário variável, como ocorre com muitos professores, devido à variação da carga horária, o décimo terceiro salário é calculado de acordo com a média salarial percebida durante o ano.

O décimo terceiro é uma gratificação de Natal paga anualmente pela empresa aos seus empregados. É preciso ter trabalhado pelo menos quinze dias para ter direito ao décimo terceiro, ou seja, se você começou a trabalhar no dia 20/02 então só começa a ter direito ao pagamento proporcional do décimo terceiro a partir do dia 05/03.

Incidem sobre o décimo terceiro as deduções devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se o valor a ser pago na forma de décimo terceiro ficar acima do limite de isenção, fixado em R$ 1.058,00. A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.

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Caso 1
Caso 2
Salário
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
Data de contratação
01 de janeiro de 2003
16 de abril de 2003
Período de cálculo
12 meses
8 meses [a]
Décimo terceiro bruto
= 12/12* R$ 1.000 = R$ 1.000
= 8/12 *R$ 3.000 = R$ 2.000
Dedução de INSS
11%[b] * R$ 1.000,00 = R$ 110,00

11% * (R$ 1.869,34 [b])= R$ 205,63
Dedução de IRRF

Isento, pois décimo terceiro bruto está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.058,00
= R$2.000 - R$ 205,63 [b] = R$ 1.794,37 * 15% [c] = R$ 269,15 - R$ 158,70 = R$ 110,45

Décimo terceiro líquido
= R$ 1.000 - R$ 110 = R$ 890
= R$2.000 - R$ 205,63 - R$ 110,45 = R$ 1.683,92

[a] Não inclui abril, pois ainda não havia completado 15 dias completos de trabalho ao final de abril.

[b] Alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 934,68, sendo que a dedução máxima é de R$ 205,63, ou 11% do teto de cálculo que é de R$ 1.869,34.

[c] Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 1.058 até R$ 2.115 que é de 15% sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.

Dedução de INSS

Quando o rendimento, no caso o décimo terceiro bruto, exceder o valor de R$ 934,68 então a alíquota para cálculo da dedução de INSS será de 11%. No entanto, vale lembrar que existe um teto para cálculo das deduções de INSS que é de R$ 1.869,34, isso significa que as deduções de INSS nunca excedem ao valor de R$ 205,63 (ou 11% de R$ 1.869,34).

Isso fica claro no segundo exemplo, quando o salário é de R$ 3.000,00 e o décimo terceiro bruto é de R$ 2.000,00. Apesar da alíquota de dedução ser de 11% sobre o décimo terceiro bruto, o que implicaria em uma dedução de R$ 220, deduzimos apenas R$ 205,63 que é o valor máximo permitido.

Dedução de IRRF

A primeira regra a lembrar é que a base de cálculo do IRRF não é o décimo terceiro bruto, mas o décimo terceiro bruto após dedução de INSS. Além disso, vale ressaltar que se o décimo terceiro bruto for inferior a R$ 1.058,00 não haverá dedução de IRRF, como ilustrado no primeiro exemplo quando o décimo terceiro bruto foi de R$ 1.000,00.

As alíquotas de dedução de IRRF variam de acordo com rendimento: 15% para rendimentos entre R$ 1.058 e R$ 2.115 e 27,5% para rendimentos acima de R$ 2.115,00. Do valor de IRRF a pagar deve-se, então, deduzir uma parcela que no exemplo acima é de R$ 158,70 para chegar ao valor da dedução de IRRF. Para os rendimentos superiores a R$ 2.115, a parcela dedutível será de R$ 423,08.

Forma de recebimento do décimo terceiro

  • A empresa pode dividir o décimo terceiro em duas parcelas iguais, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. As deduções de INSS e IRRF discutidas acima serão feitas sobre a segunda parcela, calculadas da seguinte forma:

 

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Caso 1
Caso 2
Décimo terceiro bruto
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
Deduções
INSS
R$ 110,00
R$ 205,63
IRRF
Isento
R$ 110,45
Total
R$ 110,00
R$ 316,08
Décimo terceiro líquido
R$ 890,00
R$ 1.683,92
Em duas parcelas:
Primeira parcela
R$ 500,00
R$ 1000,00
Segunda parcela
R$ 390 = R$ 500 - R$ 110
R$ 683,92 = R$ 1.000 - R$ 316,08

Fonte: Ministério do Trabalho