Relação de emprego
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- Categoria: Direitos
- Criado em Quarta, 27 Fevereiro 2013 14:36
- Última atualização em Quarta, 27 Fevereiro 2013 17:17
- Publicado em Quarta, 27 Fevereiro 2013 14:36
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Na conformidade do artigo 9º da CLT, são nulos de pleno direito, não gerando nenhum efeito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir, ou fraudar os preceitos contidos na legislação trabalhista.
Consoante o artigo 49, também da CLT configuram-se como crime de falsidade ideológica: a emissão de documento falso; a alteração de verdadeiro; a anotação de data de admissão diversa da verdadeira. A pena para quem cometer tais crimes é de um a três anos de reclusão (prisão), e multa.(art. 299, do Código Penal).