Relação de emprego


Na conformidade do artigo 9º da CLT, são nulos de pleno direito, não gerando nenhum efeito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir, ou fraudar os preceitos contidos na legislação trabalhista.

Consoante o artigo 49, também da CLT configuram-se como crime de falsidade ideológica: a emissão de documento falso; a alteração de verdadeiro; a anotação de data de admissão diversa da verdadeira. A pena para quem cometer tais crimes é de um a três anos de reclusão (prisão), e multa.(art. 299, do Código Penal).