Prazo para anotação do contrato na CTPS
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- Categoria: Direitos
- Criado em Quarta, 27 Fevereiro 2013 14:37
- Última atualização em Quarta, 27 Fevereiro 2013 17:13
- Publicado em Quarta, 27 Fevereiro 2013 14:37
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A obrigação de comprovar a existência do vínculo empregatício é do trabalhador. Contudo, a teor do artigo 818, da CLT, sempre que o empregador alegar fatos modificativos ou impeditivos de seus direitos, inverte-se o ônus da prova, ou seja: passa a ser dele a obrigação de provar a inexistência do vínculo.