Alteração na estrutura Jurídica da empresa

Alteração na estrutura Jurídica da empresa


As alterações havidas em decorrência de mudança de nome da empresa, ou de proprietário, não atingem os contratos dos empregados. Os direitos trabalhistas são intocáveis, nos termos dos artigos 10 e 448, da CLT. Na hipótese de acontecer uma das alternativas acima, o contrato de trabalho não pode, por essa razão, ser rescindido. Anotam-se as alterações na CTPS, na parte de anotações gerais.