Direitos dos trabalhadores em caso de falência ou concordata da empresa



Ressalte-se que os créditos devem ser habilitados na massa falida, através de requerimento ao Juiz da Vara de Concordata e Falência; e são quitados pela ordem de preferência. Primeiro quitam-se todos os trabalhistas; e, depois, havendo sobra de patrimônio, os de natureza tributária, e assim sucessivamente. Importa dizer: o patrimônio não é simplesmente rateado entre os credores.

Na hipótese de o patrimônio não se apresentar como suficiente para o pagamento dos créditos trabalhistas, ai sim, procede-se o seu rateio proporcional entre os credores desses créditos, isto é, entre os trabalhadores. Nele não se inclui nenhum outro credor, nem mesmo a fazenda pública.