Como calcular as verbas rescisórias
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- Categoria: Direitos
- Criado em Quarta, 27 Fevereiro 2013 14:47
- Última atualização em Quarta, 27 Fevereiro 2013 17:01
- Publicado em Quarta, 27 Fevereiro 2013 14:47
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Consoante o disposto nos artigos 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e 18, da Lei 8036/90, o empregado despedido sem justa causa faz jus a uma indenização correspondente a 40% do montam te de todos os depósitos de FGTS, durante a vigência do contrato -pouco importando se já houve saque em decorrência de aposentadoria voluntária, ou utilização do FGTS para aquisição e/ou amortização da casa própria - devidamente atualizados e acrescidos dos respectivos juros. Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa recíproca, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de indenização é reduzido para 20%. Naquelas por justa causa, ou a pedido, não há indenização.
O total da indenização em tela deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador, na Caixa Econômica Federal, antes da assinatura do Termo de Rescisão de Contrato. Dentre os documentos necessários para a referida rescisão inclui-se o comprovante de depósito da indenização em comento. Sem ele, nem a Delegacia do Trabalho nem o Sindicato a assiste.
Como os depósitos mensais representam 8% do total da remuneração, e são efetuados 13 depósitos anualmente, o total do FGTS deve ser equivalente a, pelo menos, um mês de remuneração, por ano de trabalho na empresa.