SINTRAE-MS firma Convenção Coletiva de Trabalho e abre prazo para oposição da contribuição assistencial
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- Categoria: Destaques
- Criado em Sexta, 03 Maio 2024 20:41
- Última atualização em Quinta, 09 Maio 2024 15:43
- Publicado em Sexta, 03 Maio 2024 20:41
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A Convenção Coletiva 2024/2025 dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da base do SINTRAE-MS foi firmada.
A Convenção é instrumento normativo que assegura os direitos dos trabalhadores como reajustes salariais, férias, 13º salário, licenças, auxílios entre outros.
O presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, destaca aos trabalhadores a importância do sindicato para a manutenção dos direitos, bem como a busca por novos benefícios.
“Destacamos à nossa categoria a relevância de mantermos nosso sindicato forte, as negociações são marcadas por impasses, na qual o SINTRAE-MS defende intensamente as reivindicações da categoria. Sempre destaco aos trabalhadores que se o sindicato não existisse seria praticamente impossível uma ação espontânea das entidades patronais por benefícios à categoria, os direitos conquistados estariam em sérios riscos. É muito importante ter a representatividade do sindicato que está sempre de portas abertas aos trabalhadores, seja para orientar ou defender juridicamente ”, destaca.
*Contribuição Assistencial – Aberto prazo de 15 dias para oposição
A diretoria do SINTRAE-MS informa que, seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal, está aberto o prazo de 15 dias para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial aos *trabalhadores que não são associados ao sindicato*.
A Contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor de 3,3% da remuneração foi aprovado em Assembleia Geral pelos trabalhadores e será descontado uma única vez ao ano, no mês de maio.
A oposição à contribuição assistencial deve ser feita conforme orientações da cláusula quadragésima quarta da Convenção Coletiva do Trabalho.
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